5. CONCLUSÃO
Conclui-se que a prostituição não é ilícita no Brasil, isto porque, o que se tem como proibição, dado a existência do tipo penal (art. 230, Código Penal), é a prática de agenciamento das atividades, em outras palavras, comete ilícito aquele o qual tira proveito ao participar diretamente dos lucros obtidos por pessoa ou pessoas que exercem como profissão a prostituição.
No caso da plataforma virtual, embora esteja amparada pelo ordenamento jurídico pátrio, quanto aos princípios do direito, da livre iniciativa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, bem como através da lei regula o uso da internet no Brasil, comete o que se denominou Rufianismo virtual, pois aufere lucros dos conteúdos disponibilizados e pagos para sua utilização.
Por derradeiro, se tem que as plataformas virtuais (e a coletividade) devem ter absoluto respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo direitos e deveres para exercerem as atividades, desde que, não desestabilize os mandamentos do ordenamento jurídico pátrio.
6. REFERÊNCIAS
BLASTINGNEWS. OnlyFans não permitirá mais exibição de conteúdo adulto, 24 de ago. de 2021. Disponível em: https://br.blastingnews.com/tecnologia/2021/08/onlyfans-naopermitira-mais-exibicao-de-conteudo-adulto-003360984.html. Acesso em: 03 de maio de 2023
BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de Dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 14 de jun. de 2023.
BRASIL. Lei nº 12.965/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 13 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4.781/DF. Investigação de notícias fraudulentas. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 10 de maio de 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisa771oTelegramAssinada1.pdf. Acesso em: 13 jun. 2023.
ESTEFAM, André. Direito Penal Parte Especial: Arts. 121 a 234-C. 9ª ed. Vol. 2. São Paulo. Editora SaraivaJur, 2022 [livro eletrônico].
FREITAS, Vladimir Passos. O inquérito das fake news no STF e sua relação com o sistema de Justiça. Conjur, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/inquerito-fake-news-stf-relacao-justica. Acesso em: 13 jun. 2023.
GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: Artigos 121 a 212 do Código Penal. 19. ed. Vol. 2. Barueri, São Paulo. Editora Atlas, 2022 [livro eletrônico].
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 7ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes Contra a Dignidade Sexual. 5ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Editora Forense, 2014 [livro eletrônico].
______________. Manual de Processo Penal. 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643691. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643691/. Acesso em: 14 jun. 2023.
OLIVEIRA, Maria C. G. Rodrigues; RODRIGUES, Fillipe Azevedo. John Stuart Mill: Qual o Limite da Liberdade?. Revista de Direito UNIFACEX. Vol. 08, n. 1, pp. 68 - 85. Natal, Rio Grande do Norte, 2018.
ONLYFANS. Termos de Serviço, 2021. Disponível em: https://onlyfans.com/terms.html. Acesso em: 03 de maio de 2023
REIS, Taynna Rafaella Souza. Dos Crimes Contra a Liberdade e a Dignidade Sexual. Revista do CAAP - Centro Acadêmico Afonso Pena. Vol. 27, n. 1-2, pp. 1 - 16, 2022. Disponível em: https://revistadocaap.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/547. Acesso em: 14 de jun. 2023.
The occurrence of virtual prostitution agencing on OnlyFans and the submission of digital platforms to the Brazilian legal order
Abstract: Study investigated the possibility of agency of virtual prostitution on the OnlyFans platform and consequently submission to the dictates of the legal system. The atypicality of prostitution and the criminalization foreseen in article 230, Penal Code, were contextualized. The practice of prostitution is not illegal, considering the prevalence of individual freedom, although immoral in society. On the other hand, the practice of agency, which takes financial advantage of the prostitution of others, is considered illicit. Afterwards, it is described how the agency of virtual prostitution occurs through the platform, clarifying how it works that characterizes the practice of virtual ruffianism. Finally, the submission of platforms to Brazilian legislation was discussed, demonstrating from the principles of law, such as: free initiative, freedom of expression, and through their own legislation, how platforms must fit in to carry out activities so that there are no practices that do not comply with Brazilian law.
Keywords: Ruffianism; Virtual Prostitution; OnlyFans.