Capa da publicação OnlyFans e agenciamento da prostituição virtual
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Artigo Destaque dos editores

Da ocorrência do agenciamento da prostituição virtual no OnlyFans.

A submissão das plataformas digitais ao ordenamento jurídico pátrio

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Resumo:


  • O estudo analisou a presença de agenciamento de prostituição virtual na plataforma OnlyFans e sua aderência à legislação brasileira, destacando a atipicidade da prostituição frente ao direito, mas a ilicitude do agenciamento conforme artigo 230 do Código Penal.

  • Abordou-se o funcionamento do OnlyFans, onde criadores de conteúdo adulto podem ser vistos como profissionais do sexo virtual, com a plataforma agindo como um "rufião virtual" por reter parte dos lucros gerados.

  • Discutiu-se a submissão das plataformas digitais ao ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade de respeito aos princípios constitucionais e ao Marco Civil da Internet, além da decisão do STF no Inquérito 4.781/DF sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

Conclui-se que a prostituição não é ilícita no Brasil, isto porque, o que se tem como proibição, dado a existência do tipo penal (art. 230, Código Penal), é a prática de agenciamento das atividades, em outras palavras, comete ilícito aquele o qual tira proveito ao participar diretamente dos lucros obtidos por pessoa ou pessoas que exercem como profissão a prostituição.

No caso da plataforma virtual, embora esteja amparada pelo ordenamento jurídico pátrio, quanto aos princípios do direito, da livre iniciativa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, bem como através da lei regula o uso da internet no Brasil, comete o que se denominou Rufianismo virtual, pois aufere lucros dos conteúdos disponibilizados e pagos para sua utilização.

Por derradeiro, se tem que as plataformas virtuais (e a coletividade) devem ter absoluto respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo direitos e deveres para exercerem as atividades, desde que, não desestabilize os mandamentos do ordenamento jurídico pátrio.


6. REFERÊNCIAS

BLASTINGNEWS. OnlyFans não permitirá mais exibição de conteúdo adulto, 24 de ago. de 2021. Disponível em: https://br.blastingnews.com/tecnologia/2021/08/onlyfans-naopermitira-mais-exibicao-de-conteudo-adulto-003360984.html. Acesso em: 03 de maio de 2023

BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de Dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 14 de jun. de 2023.

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ESTEFAM, André. Direito Penal Parte Especial: Arts. 121 a 234-C. 9ª ed. Vol. 2. São Paulo. Editora SaraivaJur, 2022 [livro eletrônico].

FREITAS, Vladimir Passos. O inquérito das fake news no STF e sua relação com o sistema de Justiça. Conjur, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/inquerito-fake-news-stf-relacao-justica. Acesso em: 13 jun. 2023. 

GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: Artigos 121 a 212 do Código Penal. 19. ed. Vol. 2. Barueri, São Paulo. Editora Atlas, 2022 [livro eletrônico].

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 7ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes Contra a Dignidade Sexual. 5ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Editora Forense, 2014 [livro eletrônico].

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The occurrence of virtual prostitution agencing on OnlyFans and the submission of digital platforms to the Brazilian legal order

Abstract: Study investigated the possibility of agency of virtual prostitution on the OnlyFans platform and consequently submission to the dictates of the legal system. The atypicality of prostitution and the criminalization foreseen in article 230, Penal Code, were contextualized. The practice of prostitution is not illegal, considering the prevalence of individual freedom, although immoral in society. On the other hand, the practice of agency, which takes financial advantage of the prostitution of others, is considered illicit. Afterwards, it is described how the agency of virtual prostitution occurs through the platform, clarifying how it works that characterizes the practice of virtual ruffianism. Finally, the submission of platforms to Brazilian legislation was discussed, demonstrating from the principles of law, such as: free initiative, freedom of expression, and through their own legislation, how platforms must fit in to carry out activities so that there are no practices that do not comply with Brazilian law.

Keywords: Ruffianism; Virtual Prostitution; OnlyFans.

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Sobre os autores
Hector Leão dos Santos

Advogado Civilista. Graduado em Direito pela Universidade Anhanguara (UNIABC). Filosofia pela Universidade Católica de Santos (2013). Lecionou Ética e Legislação Professional na escola técnica Salute, em Santo André. Tem experiência na área de Relações Governamentais, com ênfase em Processo Legislativo.Possui experiência profissional na área jurídica, com ênfase no contencioso.Pesquisador na área de Direito Constitucional, Penal e Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Hector Leão ; DINIZ, Laís Gabrielly Oliveira. Da ocorrência do agenciamento da prostituição virtual no OnlyFans.: A submissão das plataformas digitais ao ordenamento jurídico pátrio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7343, 9 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105514. Acesso em: 22 dez. 2024.

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