Nacionalidade portuguesa

Leia nesta página:

A lei 37/81, de 3 de outubro determina quem tem direito a requerer a cidadania portuguesa, seja ela por atribuição ou aquisição.

A nacionalidade por atribuição, dita também originária, é aquela que produz efeitos a partir do nascimento.

Já a nacionalidade por aquisição, também chamada de derivada, é adquirida mediante naturalização, ou seja, quando alguém adquire a nacionalidade portuguesa, passando a ser nacional português a partir do momento da lavratura do assento de nascimento.

 

Quem tem direito?

Nacionalidade por atribuição ou originária

  • Filho (a) de um cidadão português – pai, mãe ou ambos os genitores tenham nascido em Portugal ou tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português; 

  • Neto(a) de um cidadão português – pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa;

  • Filhos de estrangeiros residentes em Portugal.

Aos filhos e netos, uma vez atribuída a nacionalidade nos moldes acima, são considerados portugueses desde a data do nascimento e podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes (filhos, netos, bisnetos etc).

 

Nacionalidade por aquisição ou derivada (Naturalização)

  • Esposa de cidadão português, cujo casamento tenha ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981. Somente aplica-se às mulheres, que passam a ser portuguesas desde a data do casamento; 

  • Cônjuge de cidadão português, casado há mais de três anos; 

  • Filho adotado por nacional português;

  • Companheiro(a) de cidadão português há mais de três anos; 

  • Descendentes de judeus sefarditas portugueses; 

  • Filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe); 

  • Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa e pretenda readquirir a nacionalidade portuguesa. Esta modalidade é possível para aqueles que, em data anterior à entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira; 

  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa;

  • Residentes legais há pelo menos cinco anos em território português;

  • Quem tenha nascido numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, portanto, necessita fazer a Conservação da nacionalidade portuguesa.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

 

Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos e Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981.

 

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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