A lei 37/81, de 3 de outubro, determina quem tem direito a requerer a cidadania portuguesa, seja ela por atribuição ou aquisição.
A nacionalidade por atribuição, dita também originária, é aquela que produz efeitos a partir do nascimento.
Já a nacionalidade por aquisição, também chamada de derivada, é adquirida mediante naturalização, ou seja, quando alguém adquire a nacionalidade portuguesa, passando a ser nacional português a partir do momento da lavratura do assento de nascimento.
Quem tem direito?
Nacionalidade por atribuição ou originária
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Filho (a) de um cidadão português – pai, mãe ou ambos os genitores tenham nascido em Portugal ou tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;
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Neto(a) de um cidadão português – pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa;
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Filhos de estrangeiros residentes em Portugal.
Aos filhos e netos, uma vez atribuída a nacionalidade nos moldes acima, são considerados portugueses desde a data do nascimento e podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.).
Nacionalidade por aquisição ou derivada (Naturalização)
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Esposa de cidadão português, cujo casamento tenha ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981. Somente aplica-se às mulheres, que passam a ser portuguesas desde a data do casamento;
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Cônjuge de cidadão português, casado há mais de três anos;
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Filho adotado por nacional português;
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Companheiro(a) de cidadão português há mais de três anos;
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Descendentes de judeus sefarditas portugueses;
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Filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe);
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Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa e pretenda readquirir a nacionalidade portuguesa. Esta modalidade é possível para aqueles que, em data anterior à entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira;
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Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa;
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Residentes legais há pelo menos cinco anos em território português;
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Quem tenha nascido numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, portanto, necessita fazer a Conservação da nacionalidade portuguesa.