Ao considerar a locação de um bem, seja ele móvel ou imóvel, é comum encontrar a solicitação do locador por uma garantia locatícia.
Entre as diversas opções disponíveis, o caução para aluguel emerge como uma das garantias mais frequentemente requisitadas. Essa modalidade oferece vantagens notáveis ao locatário, aliviando a necessidade de envolver terceiros, como no caso da fiança, e ao término do contrato, o valor é reembolsado, ajustado pela correção monetária da poupança.
A adoção da garantia por caução é amplamente difundida devido à sua natureza de investimento, requerendo um depósito por parte do locatário. Esse sistema se destaca por não depender de intermediários, como fiadores, sendo particularmente útil para aqueles que, por exemplo, estão se mudando para uma nova cidade, onde garantias como a fiança podem ser mais difíceis de obter.
A legislação de locação, conhecida como Lei do Inquilinato, confere ao locador a prerrogativa de escolher a modalidade de garantia que melhor lhe convier. Isso inclui opções como caução, fiança, seguro de fiança locatícia e até mesmo a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O Artigo 37 da Lei do Inquilinato esclarece as modalidades de garantia que o locador pode exigir:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia;
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Cada uma dessas modalidades possui suas particularidades e requisitos específicos, e é permitido apenas um tipo de garantia em cada contrato de locação, proibindo a combinação de diversas modalidades.
Mecanismos da Caução e Funcionamento do Depósito
Quando a opção escolhida é o depósito caução, o locatário deve providenciar um montante no momento da assinatura do contrato.
Conforme o § 2º da legislação, essa quantia, que não pode ultrapassar três meses de aluguel, deve ser depositada em uma conta de poupança regulamentada e autorizada pelo Poder Público. Ao término do contrato, todos os benefícios provenientes da poupança são revertidos em favor do locatário quando o valor é liberado.
O valor da caução deve ser obrigatoriamente depositado em uma conta poupança, sendo aberta em conjunto pelo locador e pelo locatário. Geralmente, três aluguéis são solicitados como caução, uma vez que a lei estabelece um limite máximo de três aluguéis como valor garantido.
Esse montante atua como salvaguarda para o locador, protegendo-o em caso de problemas relacionados ao pagamento, como aluguéis não pagos ou contas pendentes após o término do contrato.
Caso a garantia não seja utilizada durante o período de locação, o valor é reembolsado ao inquilino com os devidos ajustes pela correção da poupança.
Há também a opção de utilizar esse valor para cobrir os três últimos meses de locação, desde que ambas as partes concordem. Nesse cenário, o locatário não recebe o dinheiro de volta, mas também não precisa pagar os aluguéis correspondentes ao período coberto pela caução.
Outras Modalidades de Garantia
Uma pesquisa realizada pela ImovelWeb identificou três modalidades de garantia locatícia mais amplamente empregadas:
I. Fiança: Essa é a modalidade mais popular, na qual um terceiro, chamado fiador, assume a responsabilidade de garantir o cumprimento do contrato pelo locatário.
II. Seguro Fiança Locatícia: Uma empresa seguradora atua como intermediária, garantindo o cumprimento das obrigações locatícias em caso de inadimplência.
III. Caução: A garantia por caução, conforme discutido anteriormente, envolve o depósito de um valor pelo locatário.
A escolha entre essas modalidades depende das preferências e necessidades das partes envolvidas.
A fiança, apesar de popular, pode ser mais complexa devido à busca por um fiador, enquanto o seguro fiança locatícia elimina a necessidade de um terceiro, mas pode gerar custos significativos ao locatário. A caução destaca-se por ser um investimento seguro e direto.
Comparação entre Depósito Caução e Outras Garantias
Ao examinar as diferentes modalidades de garantias locatícias, uma análise comparativa entre o depósito caução e outras opções, como a fiança e o seguro fiança locatícia, revela nuances essenciais que podem influenciar a escolha tanto do locador quanto do locatário. Cada modalidade traz consigo vantagens e desvantagens distintas, impactando diretamente na dinâmica do processo de locação.
1. Recusa do Fiador e Desafios na Locação:
A possibilidade do locador recusar um fiador indicado pelo locatário é uma característica marcante da modalidade de fiança. Isso pode adicionar um elemento de complexidade ao processo de locação, uma vez que encontrar um fiador adequado pode não ser simples. Esse requisito pode ser particularmente difícil para locatários que não possuem uma rede de contatos sólida ou familiares dispostos a se tornarem fiadores.
2. Ausência de Custos Iniciais com o Seguro Fiança:
Uma das principais vantagens do seguro fiança locatícia é a isenção de custos iniciais para o inquilino. Diferentemente do depósito caução e do seguro, que demandam desembolsos imediatos, a modalidade do seguro permite ao locatário evitar um gasto adicional no momento da locação. Isso pode ser especialmente atrativo para indivíduos que desejam minimizar os gastos iniciais.
3. Atração das Seguradoras Renomadas:
O seguro fiança locatícia ganha relevância por sua associação com empresas seguradoras renomadas. Essa conexão pode aumentar a confiança tanto do locador quanto do locatário, já que a intermediação por empresas de seguro bem estabelecidas traz uma sensação de segurança adicional. A credibilidade das seguradoras pode tranquilizar ambas as partes quanto à capacidade de cumprimento das obrigações contratuais.
4. Valores Consideráveis e Falta de Reembolso:
Contudo, é importante ponderar sobre as desvantagens inerentes à modalidade do seguro fiança locatícia. Um dos principais pontos negativos é a possibilidade de altos valores requeridos, muitas vezes equivalendo a um aluguel extra por ano. Essa exigência financeira pode ser um fardo significativo para alguns locatários, aumentando o custo total da locação.
Outra desvantagem do seguro fiança é que o valor investido não é reembolsado ao inquilino ao término do contrato. Isso significa que, ao contrário do depósito caução, no qual o valor é devolvido com correção da poupança, o dinheiro investido no seguro não retorna ao locatário. Essa característica pode ser um ponto de consideração importante para aqueles que buscam uma garantia locatícia que também atue como investimento.
Em resumo, ao comparar o depósito caução com outras opções de garantias locatícias, é essencial ponderar os prós e contras de cada modalidade. A decisão deve levar em conta fatores como a disponibilidade de um fiador adequado, a capacidade financeira do locatário e a preferência por um investimento de curto prazo. Compreender as implicações de cada escolha auxilia tanto o locador quanto o locatário a tomarem decisões informadas, promovendo uma locação mais tranquila e harmoniosa.
Conclusão: Importância de Contratos Sólidos e Definidos
Independentemente da modalidade de garantia escolhida, um contrato bem definido é crucial. Ele estabelece uma base sólida de direitos e responsabilidades tanto para o locador quanto para o locatário, prevenindo potenciais disputas e litígios judiciais.
Um contrato claro e objetivo é uma salvaguarda para todas as partes envolvidas, evitando conflitos desnecessários e protegendo contra prejuízos financeiros e perda de tempo.
Em resumo, a escolha da garantia locatícia envolve uma avaliação cuidadosa das opções disponíveis, levando em conta os benefícios e desvantagens de cada modalidade. Compreender os direitos e deveres estabelecidos no contrato é fundamental para uma locação bem-sucedida e livre de problemas.
Referências:
Originalmente publicado em:
https://www.99contratos.com.br/artigos/garantia-locacao-caucao.html