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Imprescindibilidade dos recursos tecnológicos na efetivação da segurança pública.

Um exame jurídico-sistêmico das potencialidades e desafios

Resumo:


  • A tecnologia é imprescindível para a segurança pública, porém deve ser utilizada de forma equilibrada e responsável.

  • A implementação de recursos tecnológicos na segurança pública visa otimizar as atividades de combate ao crime e a manutenção da ordem social.

  • Os desafios da utilização da tecnologia na segurança pública incluem a preservação da privacidade, custos de implementação e a dependência tecnológica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como os recursos tecnológicos podem ser efetivamente empregados na promoção e aprimoramento da segurança pública, considerando os desafios e os impactos decorrentes de sua implementação?

Resumo: A imprescindibilidade da tecnologia na efetivação da segurança pública deve ser analisada com a ótica jurídico-sistemática, a qual considera a interconexão e interdependência do direito com a diversidade de elementos efetivos do sistema jurídico. O objetivo geral foi definido em analisar de forma abrangente e sistemática o papel dos recursos tecnológicos na promoção e aprimoramento da segurança pública. A temática foi desenvolvida por uma revisão de literatura, seguida da forma qualitativa e o tipo de pesquisa exploratória, com publicações realizadas no recorte temporal de 2012- 2023. As contribuições da abordagem do tema, são definidas com base na relevância do aprimoramento da segurança pública, abordando a utilização dos recursos de tecnologia, nos quais encontram-se em ascensão na abordagem jurídico - sistemática. Portanto, a pesquisa conclui que embora os recursos tecnológicos sejam imprescindíveis para aprimorar a segurança pública, é crucial adotar uma abordagem equilibrada, onde as inovações tecnológicas sejam utilizadas de maneira responsável e em conformidade com os princípios legais e éticos, a fim de garantir uma sociedade mais segura e justa.

Palavras-chave: Segurança pública. Tecnologia. Otimização.


INTRODUÇÃO

A temática em epígrafe define-se pela averiguação da importância da tecnologia em prol da segurança pública, apontando que a otimização dos recursos materiais e humanos, é fator fundamental para delimitar maior e melhor controle do Estado sobre as condutas criminosas.

Insta destacar que ao abordar a utilização de tecnologias diversas na segurança pública, o fator humano é primordial para determinar a eficácia do seu uso, uma vez que a manipulação, controle e gestão humana sobre referidas fontes de tecnologia, irá determinar de fato, bons resultados sobre seu uso.

Nesse condão, implementar o alargamento do uso da tecnologia na segurança pública, é fundamental para otimizar e aprimorar as atividades e processos de tutela do meio social, combatendo o crime, a criminalidade e o criminoso em prol da manutenção da ordem pública (LIMA Et al. 2018).

Acerca do supracitado enunciado, é imperioso ressaltar que enumerar exaustivamente os requisitos e preceitos inerentes à garantia da segurança, sob a utilização auxiliar dos meios tecnológicos, jamais alcançará, predominantemente, a significância da abordagem humana sobre a manutenção da segurança no meio social, considerando que o fator humano é essencial na operacionalização dos recursos tecnológicos, coadjuvando sua atuação de forma eficaz (LOH, 2012).

A proximidade do reconhecimento de tais preceitos, demonstra que a segurança pública deve ser continuamente analisada e discutida, para que novas percepções possam agregar meios e formas de otimização da sua implementação, assim como a tecnologia demonstra nos recentes estudos sobre a temática.

Com base em tal condão, a problemática de pesquisa foi norteada pelo seguinte questionamento: Como os recursos tecnológicos podem ser efetivamente empregados na promoção e aprimoramento da segurança pública, considerando os desafios e os impactos decorrentes de sua implementação?

Considerando algumas premissas de base para a justificação da abordagem do tema, verifica-se que a análise jurídico - sistemático é pautada na compreensão jurídica de que toda a funcionalidade do direito, nas diferentes áreas de inferência, não podem ser verificadas isoladamente, mas sim integrada com outras, para que os efeitos possam referenciar nas demais áreas, prosperando resultados de forma conjugada no molde jurídico - sistemático.

Ao examinar a intersecção entre a tecnologia e o campo jurídico, considere-se os recursos associados à prevenção, investigação e combate ao crime, incluindo sistemas de vigilância, análise de dados, inteligência artificial, veículos aéreos não tripuláveis - VANT’s, fornecendo informações de identificação de padrões criminais, perfis de criminosos, identificação audiovisual entre outras ações (SANTOS, 2015).

Além disso, cabe destacar que o contexto jurídico - sistemático, referencia a importância das relações de causa e efeito entre as distintas partes e setores do sistema jurídico, enfatizando a necessidade de interligar setores, sem afetar a autonomia de cada um, adequando uma visão holística - jurídica, das suas respectivas questões de direito (MEIRELES, 2023).

Por fim, é importante destacar a potencialidade dos meios de tecnologia bem como os obstáculos que impedem ou dificultam seu pleno uso, em todas as esferas e unidades federativas do Estado Democrático de Direito. Nesse viés, é pertinente considerar o sopeso da perspectiva financeira e o papel do Estado em abordar o uso da articulação humana sobre a tecnologia, com vulto na otimização da qualidade, tutelando e resguardando a atuação do profissional de segurança pública, além de dar celeridade às ações necessárias de contenção do crime, dispondo de melhores resultados na redução do crime e no controle estatal.


ANÁLISE DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA EM FACE DA PROMOÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA: DESAFIOS E IMPACTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

A utilização efetiva de recursos tecnológicos na promoção e aprimoramento da segurança pública, corresponde por uma questão crucial no atual cenário de gestão, visto que a tecnologia desempenha um papel fundamental na prevenção e resposta a crimes, especialmente em localidades de grande complexidade social, além disso, é evidenciado a melhoria na gestão de segurança pública com o uso dos recursos em estudo, proporcionando um ambiente mais seguro para a sociedade que os adotou (MOLINA, GOMES, 2012).

Preliminarmente, cumpre destacar que o uso em larga escala das tecnologias de efetivação da segurança, ressalta a redução dos riscos em eventos de grande importância jurídica e social, assim como ocorrido na atual Cúpula da Amazônia, sediada na cidade de Belém, Estado do Pará, onde foi verificado grande emprego de aparatos tecnológicos em prol da ordem pública, permitindo que as finalidades fossem asseguradas sem intercorrências e/ou incidentes prolongados (MEIRELES, 2023).

Tal contexto demonstra que o Estado está à frente do uso de todos os meios necessários, para assegurar que a segurança seja determinada como fator prioritário nos eventos de repercussão jurídica, assim como a sustentabilidade e o meio ambiente (MEIRELES, 2023).

Além disso, destaca–se que a tecnologia poderá ser forte aliada na adequação das medidas preventivas e de repressão sobre o desmatamento e violação do meio ambiente, considerando o uso e a eficácia do monitoramento por satélite, utilização de rádios de alta frequência, sensoriamento remoto, rastreamento e identificação biométrica de criminosos, utilização da inteligência artificial na análise de dados, identificação de padrões de atividades criminosas, identificação de rotas de contrabando e rastreamento de rotas de tráfico.

No entanto, tal implementação não está isenta de desafios e impactos, que precisam ser cuidadosamente consideradas em conformidade às peculiaridades de cada região.

Inicialmente o uso da vigilância por câmeras, denota uma análise estratégica do setor de inteligência policial, no qual, permite a identificação de pontos de grande complexidade social, movimentação de pessoas e áreas socialmente críticas, entre outros fatores essenciais para o exercício das habilidades e competências dos profissionais. Importa destacar que a identificação por videomonitoramento de criminosos, já é uma realidade em algumas unidades da federação, como os estados do Ceará, Amapá, Roraima, Pará. O levantamento planejado de dados, torna-se um diferencial quando arquitetado por especialistas de diversos setores, firmando opiniões relevantes para a formalização segura e precisa de todos os quesitos (SOU DA PAZ, 2023).

Krigger (2018, p.70) aponta algumas considerações sobre a incorporação da tecnologia no setor da ordem pública, como exposto na forma subsequente:

a.) A comprovada incapacidade do Estado de deter o avanço da criminalidade nos grandes centros urbanos; b.) A ineficiência da segurança pública (e dos serviços estatais, de um modo geral), em termos de relação custo-benefício; c.) A inoperância concreta dos mecanismos protetores de que o indivíduo dispõe contra os abusos do Estado, mesmo em países democráticos (segundo esse argumento, seria mais fácil defender-se de vigilantes particulares, submetidos à lei comum, do que de policiais, promotores e juízes, acobertados pela corporação estatal); d). A “disciplina” rigorosa que o mercado impõe sobre as empresas privadas de segurança, e estas sobre o comportamento de seus agentes: omissão e abusos implicam em perda de mercado, logo, em perda de lucros, sendo, portanto, mais eficazmente coibidos; e e). A possibilidade de aliviar o Estado e os contribuintes da pesada carga que representa a manutenção do sistema carcerário, transformando-o em empreendimento produtivo e lucrativo, capaz de operar a custos mais baixos e garantir uma gestão mais racional e segura desses.

Como observado, diversos fatores embasam a utilização das câmeras de vigilância e demais recursos de tecnologia, no aprimoramento da política pública de otimização da segurança, uma vez que a complexidade do crime é derivada de uma soma de fatores que facilitam a atividade criminosa, como a falta de atualização das leis e demais fontes jurídicas, que não acompanham a evolução do crime.

Além disso, a abordagem de novos meios na consolidação da segurança pública, é apontada em diversas fontes, como é possível identificar nos ensinamentos colacionados por Lohn (2012, p.13) conforme o trecho apresentado a seguir:

O primeiro passo para tais previsões direciona-se à atividade reativa. Analisando as tendências mundiais, as polícias do futuro próximo deverão ser muito menos letais. A utilização de armamentos menos letais, como tasers, gás lacrimogêneo, armas de água e treinamentos dos policiais em artes marciais, têm deixado bem clara essa tendência. Com relação às tecnologias de comunicação, elas vão evoluir junto com a comunicação convencional, agregando recursos de criptografia avançada e cobertura total global sem áreas de sombra, principalmente melhorando as comunicações em tempo real, como teleconferências e transmissão de alta qualidade de imagens. Podemos eventualmente pensar em um juizado que acompanhe os policiais via teleconferências, emitindo suas decisões após análise do caso em concreto na hora e no local do acontecido para situações mais simples, como acidentes de trânsito sem vítimas.

Complementando o exposto, outros recursos, como os sistemas de análise de dados, demonstram que o uso de algoritmos, conjuntamente com a verificação do Big Data, podem ajudar a detectar particularidades da criminalidade, como a identificação das áreas de risco e complexidade social, determinando de forma estratégica o exercício da força policial.

A título de incorporação do contexto em estudo, é imperativo destacar a redação do artigo 144 da Constituição Federal, no qual aponta a organização operacional da segurança pública, na forma dos agentes policiais (BRASIL, 1988):

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I — polícia federal; II — polícia rodoviária federal; III — polícia ferroviária federal; IV — polícias civis; V — polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...] § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

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Versando sobre a redação supracitada, é possível extrair que todas as esferas podem abordar a utilização tecnológica na ordem pública, uma vez que o Estado, a União e os municípios incorporam em sua gestão de segurança pública, agentes esculpidos no dever de promover a segurança e ordem social.

O uso de câmeras incorporadas nos agentes policiais proporciona uma atuação segura, respaldada materialmente, indicando benefícios operacionais, tais como a evidência documentada, responsabilidade e transparência da abordagem policial, tutela contra atos excessivos, abusivos, legitimação na coleta de evidências e aprimoramento nas investigações.

Além disso, o uso da imagem aprimora treinamentos e aprendizagem na tática de abordagem, prática e desempenho de técnicas de contenção da situação de crime (MOLINA, GOMES, 2012).

A utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados - VANTs, especificamente na modalidade dos drones, juntamente com dispositivos de segurança pessoal, apresentam grande potencial no uso policial, especialmente na agilidade e identificação de situações que exigem intervenção imediata do agente. Tal emprego pode otimizar o fortalecimento da comunicação, favorecendo a celeridade e a obtenção de provas documentais, essenciais para a eficácia do procedimento de incorporação processual, quando as circunstâncias assim exigirem (BEZERRA, 2018).

Portanto, é crucial reconhecer que a adoção de recursos tecnológicos na segurança pública, agrega consigo, desafios que precisam ser superados. Dentre os inúmeros, observa-se que a preservação da privacidade, é o que se reveste na maior preocupação tendo em vista que certas tecnologias utilizadas por parte dos policiais, coleta conteúdo íntimo que viola a sua privacidade e a privacidade de outrem. É de suma importância encontrar o equilíbrio entre as finalidades e objetivos da segurança pública, com o respeito aos direitos individuais e coletivos. (CUSTODE, 2019).

Pelo liame da cibersegurança, a dependência tecnológica delimita riscos de ataques cibernéticos que podem comprometer a funcionalidade de todo um sistema, além de fragilizar a privacidade de dados, essenciais para a segurança pública, especialmente de processos em segredo de justiça (HUR, 2018).

Entre outras definições, os custos de implementação e manutenção devem orçar com base na realidade de cada esfera, considerando necessária a adoção conforme a realidade financeira de cada unidade federativa. Portanto, a efetivação dos recursos tecnológicos na segurança social, requer uma abordagem equilibrada e realista, que leve em consideração os benefícios, os desafios e os direitos em termos de privacidade, equidade e custos, buscando maximizar a segurança da sociedade enquanto tutela os direitos individuais e minimiza os riscos associados.


CONCLUSÃO

Portanto, a abordagem esclarece a interconexão jurídico-sistemático entre o uso das tecnologias com a efetividade da segurança pública, aludindo que o seu uso deve ser implementado de forma crescente e significativa, na suplementação da atuação humana, ou seja, os recursos tecnológicos devem otimizar a atuação do agente policial, efetivando sua ação com maior celeridade, segurança, prevenção de danos individuais e coletivos entre outros fatores de grande relevância.

Cumpre destacar que a abordagem da diversidade de recursos de tecnologia, demonstram maior transparência na prestação de contas nas ações operacionais, uma vez que o arquivo gera materialidade aos fatos, contribuindo ainda para a ação legítima do policial, sem abusos e excessos.

No que tange os aspectos inquisitoriais, a adesão tecnológica define meios para a análise policial no estabelecimento de investigações com maior precisão.

Em suma, a tecnologia agrega inúmeros benefícios para a segurança pública, oferecendo uma abordagem com requintes de inteligência na devida apropriação de arquivos de vídeo, som e imagem, corroborando na eficácia dos aspectos preventivos e repressivos da criminalidade, tornando ações policiais precisas, eficientes e abrangentes para a tutela da sociedade, remetendo na resposta ao social de forma mais célere na investigação de crimes, contribuir para a construção de comunidades mais seguras e confiantes nas instituições de segurança.

O evento da Cúpula da Amazônia, ocorrida em Belém do Pará, exemplifica a eficiência da tecnologia na segurança pública, conforme veiculado, não houve identificação de atos significativos de insegurança pública, pois a sistemática de segurança pública abordou fortemente o uso do meio digital e tecnológico, devendo apropriar a boa experiência para eventos futuros de grande repercussão, 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas - COP 30, em 2025, na qual será sediada na capital paraense, bem como na abordagem cotidiana da sociedade paraense.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEZERRA, T. M. C. Competência municipal concernente à segurança pública com advento da Lei Federal n° 13.022/2014. Revista de Criminologias de Políticas Criminais. Porto Alegre, v. 4, n. 2, pág. 61-80. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/08/2023.

CUSTODE, C. T. A. A implantação do sistema de videomonitoramento no município de Eusébio: Um estudo de caso da política de vigilância do espaço público municipal. 62 Fls. (Gestão de Políticas Públicas). Universidade Federal do Ceará - UFC. Fortaleza/CE, 2019.

HUR, D. U. Deleuze e a constituição do diagrama de controle. Fractal: Revista de Psicologia, Rio de Janeiro, v. 30, n. 2, p. 173-179, ago. 2018.

MOLINA, A. G. P.; GOMES, L. F. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos; introdução as bases criminológicas da Lei 9.099/95; Lei dos Juizados Especiais Criminais. 8ª. ed. rev. e atual: São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

KRIGGER, I. I. M. Consultoria em Segurança. Palhoça: Unisul Virtual; 2018.

LIMA, F. D. S. et al. Tecnologia das câmeras de videomonitoramento na segurança pública. Revista Homens do Mato, Mato Grosso, vol. 18, n. 1, Jan–Jun, 2018.

LOHN, J. M. Tecnologias aplicadas à segurança pública: UnisulVirtual, Palhoça/SC, 2012.

MEIRELES, R. Órgãos de segurança pública intensificam o monitoramento de ações durante a Cúpula da Amazônia, em Belém. 2023. Disponível em: https://www.segup.pa.gov.br/. Acesso em: 09/08/2023.

MENEZES, C. Governo cria comitê estadual para a COP 30 para iniciar preparação para evento. SECOM/PA. 2023. Disponível em: https://www.agenciapara.com.br/noticia/44605/governo-cria-comite-estadual-para-a-cop-30-para-iniciar-preparacao-do-evento. Acesso em: 04/08/2023.

SANTOS, J. Conceito de Central de Segurança. Disponível em:http://goo.gl/T0fwkp. Acesso em: 29/07/2023.

SOU DA PAZ. Imagens de câmera nos uniformes policiais serão fundamentais para identificar participantes de atos golpistas. 2023. Disponível em: https://soudapaz.org/noticias/jornal-nacional-imagens-de-cameras-nos-uniformes-de-policiais-serao-fundamentais-para-identificar-participantes-dos-atos-golpistas/. Acesso em: 06/08/2023.

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