A PEC da reforma tributária aprovada em julho na Câmara dos Deputados, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária- FPA , será a primeira grande mudança desde a década de 1960. Elencamos as principais conquistas para o agronegócio em relação ao texto-base aprovado que segue em tramitação no Senado . A expectativa é de que o texto seja votado até outubro e promulgado ainda em 2023.
A Reforma Tributária prevê mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, incluindo a substituição de tributos federais por uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS e o ISS.
As principais preocupações levantadas pelo agronegócio eram:
Aumento da carga tributária, que poderia afetar a lucratividade e competitividade do setor.
Falta de simplificação, já que a proposta envolve lidar com oito impostos diferentes, contrariando o objetivo de simplificação.
Insegurança jurídica, com a possibilidade de enfrentar desafios legais e processos decorrentes das mudanças propostas.
Impacto nos mais vulneráveis, com o aumento do custo de itens básicos de alimentação que poderia afetar desproporcionalmente a população de baixa renda.
Falta de clareza no texto da reforma, dificultando a compreensão das mudanças e a preparação adequada do setor do agronegócio.
Limitação da alíquota do agronegócio
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propôs a criação de um Regime Especial para Agricultura, Pecuária e Pesca para exclusão de insumos agropecuários e alimentos do imposto seletivo, entre outros.
A CNA e a Frente Parlamentar da Agricultura comprometeram-se a apoiar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) somente se os pontos fossem atendidos.
Texto-base aprovado: o que muda para o agronegócio
Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e criação da cesta básica nacional
Os cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o que significa que terá um tributo para unir os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) e outro para o estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Esse novo imposto está sendo chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os deputados zeraram a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem definidos em lei complementar, que ainda será votada, e também para frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei vai criar a “cesta básica nacional de alimentos”.
Alíquota zero para produtor rural pessoa física
A reforma tributária prevê três alíquotas. Como regra geral, haverá a alíquota única, uma reduzida em 60% e uma alíquota zero para produtor rural pessoa física, além de remédios e Programa Universidade Para Todos (Prouni).
Desconto no imposto sobre produtos agropecuários
Entre os itens que terão alíquota 60% menor que a cheia estão produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura que ficarem foram da cesta básica nacional (além de outros segmentos, como transporte público, saúde, educação, cultura), insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano.
Muda o local da cobrança
A cobrança ocorrerá no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como ocorre hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos, duas mudanças que beneficiam diretamente o setor do agro.
Compreendemos este marco como um avanço na história do Brasil e da sustentabilidade do agronegócio, um dos pilares da economia brasileira.