No âmbito da elaboração de contratos, é uma prática recorrente depararmos com a presença das assinaturas de duas testemunhas ao final do documento.
Mas qual é exatamente o papel desempenhado por essas testemunhas nos contratos? Será que a sua participação é obrigatória em todos os casos?
O Papel da Testemunha
O papel primordial das testemunhas em um contrato é fornecer evidências que atestem a imparcialidade na elaboração do acordo. Elas testemunham as negociações e presenciam as assinaturas das partes envolvidas, agindo como salvaguarda contra possíveis negações de assinatura.
Em última instância, as assinaturas das testemunhas servem como um antídoto contra a fraude, permitindo que, caso uma das partes alegue não ter assinado o contrato, as testemunhas possam corroborar a veracidade da assinatura.
A presença de testemunhas, portanto, aumenta a proteção jurídica dos contratos, conferindo uma camada adicional de confiabilidade e segurança. Essa presença se torna particularmente relevante no contexto de litígios, onde a validade e a autenticidade do contrato podem ser contestadas.
Quem Deve Ocupar o Papel de Testemunha
É altamente recomendável que as testemunhas sejam independentes das partes envolvidas, ou seja, não possuam relações diretas com elas. Isso significa que membros da família ou pessoas com interesse pessoal nas partes contratantes não devem ser escolhidos como testemunhas. O requisito legal exige que as testemunhas sejam maiores de dezoito anos e mentalmente capazes.
Entretanto, é importante destacar que a validade legal de um contrato não está estritamente vinculada à presença das assinaturas das testemunhas. Mesmo na ausência das testemunhas, um contrato ainda é considerado legalmente válido entre as partes signatárias. No entanto, a diferença crucial entre um contrato com testemunhas e um sem é a sua natureza em termos de execução.
Contratos com as assinaturas de testemunhas são considerados títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que, caso seja necessário acionar judicialmente a execução do contrato, um contrato com testemunhas pode ser utilizado como base, agilizando o processo. Em contrapartida, contratos sem as assinaturas de testemunhas podem resultar em uma ação judicial convencional, na qual um juiz avaliará as evidências e determinará as medidas apropriadas.
Para embasar essa distinção, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas sejam considerados títulos executivos extrajudiciais (Art. 784, III do CPC). Logo, a presença das testemunhas conferem aos contratos uma posição mais robusta no contexto legal.
Embora a era digital tenha inaugurado a prática de assinaturas digitais em contratos, eliminando a necessidade de testemunhas, a recomendação para incluir as assinaturas das testemunhas persiste. Ainda que contratos assinados digitalmente possam ser considerados títulos extrajudiciais, a incorporação das testemunhas permanece como um sinal de confiança e responsabilidade, reforçando a integridade do acordo.
Responsabilidade Legal ou Contratual
Um aspecto crucial a ser esclarecido é que as testemunhas não possuem responsabilidade legal ou contratual pelo cumprimento do contrato. A responsabilidade pelo cumprimento do acordo recai exclusivamente sobre as partes envolvidas.
O papel das testemunhas é limitado a testemunhar a presença das partes, a consciência do que está sendo acordado e a ausência de coação. Elas não são obrigadas a compreender o conteúdo do contrato ou a determinar sua correção; em vez disso, elas servem como entidades imparciais, atestando a realização harmoniosa do acordo.
Conclusão
Em síntese, as testemunhas em contratos desempenham um papel vital na garantia da integridade e validade dos acordos.
Sua presença não apenas protege contra possíveis fraudes, mas também agiliza a execução judicial, quando necessária.
Mesmo em um cenário de avanço tecnológico, a prática de incluir as assinaturas das testemunhas permanece como uma prática sólida, reforçando a confiabilidade dos contratos e a confiança entre as partes envolvidas.
Referências:
Lei Federal nº. 10.406 (Código Civil)
Lei Federal nº. 13.105 Código de Processo Civil)
Publicado originalmente em: https://www.99contratos.com.br/artigos/para-que-servem-assinaturas-testemunhas-contrato.html