Há muitas discussões sobre as consequências da Inteligência Artificial (I.A.) sobre a profissão do advogado.
Acredito na hipótese de que será instrumento importante na atividade dos Tribunais, logo, os advogados hão de desenvolver habilidades especiais, com o fim de litigar melhor.
Em particular, na advocacia contenciosa (cível e criminal), suponho que a I.A. irá incrementar nossa capacidade de conhecer os fatos, perquirir a causalidade e explicar os resultados ocorridos no mundo fenomênico.
Também, o acesso à dogmática jurídica e aos julgados será maior, mais veloz e bons filtros devem nos permitir qualidade de pesquisa na I.A. jamais antes observada. Vamos estudar a cultura jurídica e as legislações estrangeiras in totum, com a possibilidade de ter argumentos de direito comparado muito refinados e completos.
Se verdadeiras tais projeções, teremos de nos preparar, como profissionais do Direito, de modo diverso. A quantidade de informações ao nosso dispor pode vir a exigir do advogado conhecimentos de lógica que lhe permitam estruturar com perfeição as petições, tanto na construção, como na ordem dos argumentos.
Diante da pressuposição de que a I.A. fará os rascunhos das peças judiciais, aqueles virtuosos no emprego da gramática e com aptidão a variar os estilos de escrita devem criar textos que superem o ordinário das repetições da I.A..
E, os entusiastas da retórica irão se destacar por meio do uso de técnicas eruditas na arte do convencimento.
Assim, proponho o desenvolvimento intelectual de cada um em lógica, gramática e retórica - o Trivium medieval* - para enfrentar o mundo novo da I.A..
Longe de perplexidades, podemos encontrar nesses estudos qualificações especiais que nos levem a pensar e a agir, como advogados, de maneira bem superior às máquinas.
A genialidade na advocacia, talvez, possa ser atingida mediante a leitura de clássicos. O retorno à cultura humanística, graças ao contato, e.g., na retórica, com Pascal, Montaigne e Schopenhauer, convida ao nascimento e à metamorfose de meros defensores em combatentes convictos quanto ao sentido e fim da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Esta a minha aposta, a contar de um raciocínio típico de Pascal, para o futuro advogado na realidade da I.A. E todos os nomes e palavras podem ser pesquisados em sistema de I.A., para melhor esclarecimento.