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O direito econômico como instrumento de superação do subdesenvolvimento em face da necessidade de democratização do poder

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29/08/2023 às 18:04

Resumo:


  • Superpotências ocidentais cresceram economicamente com medidas protecionistas antes de adotarem o livre comércio.

  • Países subdesenvolvidos sofrem desvantagens econômicas ao competir com superpotências devido à falta de manufaturas e indústrias desenvolvidas.

  • O Brasil deve adotar uma política econômica alinhada com a Constituição, utilizando o direito econômico como instrumento para superar o subdesenvolvimento e democratizar o poder econômico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: novos estudos da teoria do direito. São Paulo: Manole, 2017.

  2. BRASIL, Constituição (1988), Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.

  3. CHANG, Ha-Joon. A vida dupla de Daniel Dafoe. In: CHANG, Ha-Joon. Maus samaritanos: O mito do livre comércio e a história secreta do capitalismo. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Capítulo 2.

  4. COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Forense: Rio de Janeiro, 1978.

  5. FURTADO, Celso. Brasil: A construção interrompida. Rio de Janeiro: Editora paz e terra, 1992.

  6. GOLDSCHMIDT, Hans. Reichswirtschaftsrecht. Berlin: Carl Heymanns Verlag, 1923.

  7. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estudos & pesquisa: informação econômica, 34. Demografia das empresas e estatísticas de empreendedorismo, 2018. Rio de Janeiro, 2020.

  8. OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José; SCAFF, Fernando (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.

  9. REICH, Norbert. Markt und Recht: Theorie und Praxis des Wirtschaftsrechts in der Bundesrepublik Deutschland. Neuwied/Darmstadt: Luchterhand, 1977.

  10. SMEND, Rudolf. Verfassung und Verfassungsrecht in Staatsrechtliche Abhandlungen und andere Aufsätze. 3º Ed. Berlin: Duncker & Humblot, 1994.


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  2. CHANG, Ha-Joon. A vida dupla de Daniel Dafoe. In: CHANG, Ha-Joon. Maus samaritanos: O mito do livre comércio e a história secreta do capitalismo. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Capítulo 2.

  3. Idem.

  4. OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José; SCAFF, Fernando (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011. P. 1179-1205

  5. BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: novos estudos da teoria do direito. São Paulo: Manole, 2017.

  6. BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL, CAPÍTULO IV – DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.

  7. OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José; SCAFF, Fernando (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011. P. 1179-1205.

  8. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estudos & pesquisa: informação econômica, 34. Demografia das empresas e estatísticas de empreendedorismo, 2018. Rio de Janeiro, 2020. P. 36-37.

  9. COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Forense: Rio de Janeiro, 1978. P. 462.

  10. GOLDSCHMIDT, Hans. Reichswirtschaftsrecht. Berlin: Carl Heymanns Verlag, 1923. P. 6-12.

  11. REICH, Norbert. Markt und Recht: Theorie und Praxis des Wirtschaftsrechts in der Bundesrepublik Deutschland. Neuwied/Darmstadt: Luchterhand, 1977. P. 64-66.

  12. BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.

  13. COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Forense: Rio de Janeiro, 1978. P. 457-458.

  14. BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ,V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.

  15. BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.

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  16. SMEND, Rudolf. Verfassung und Verfassungsrecht in Staatsrechtliche Abhandlungen und andere Aufsätze. 3º Ed. Berlin: Duncker & Humblot, 1994. P. 189-196.

  17. FURTADO, Celso. Brasil: A construção interrompida. Rio de Janeiro: Editora paz e terra, 1992. P. 13.

  18. BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL, CAPÍTULO IV – DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.

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Sobre o autor
Filipe Araújo Cavalcante

Advogado autônomo em exercício. Formação na Universidade de São Paulo – USP e na Universidade de Passau, na Alemanha. Especialista em Advocacia Pública.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Filipe Araújo. O direito econômico como instrumento de superação do subdesenvolvimento em face da necessidade de democratização do poder. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7363, 29 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105815. Acesso em: 22 dez. 2024.

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