Um olhar acerca da proteção jurídica das pessoas acometidas dentro do transtorno do espectro autista

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CONCLUSÃO

Com o fim da análise sobre a proteção jurídica das pessoas acometidas de Transtorno do Espectro Autista, foi percebido que o transtorno do espectro autista é o tema central de muitos estudos ao longo dos anos, e que o termo já foi e ainda é muito utilizado pejorativamente e hoje, devido à ciência e aos grandes estudos desenvolvidos sobre o autismo , pode-se compreender de fato, o que é autismo bem como suas características, possíveis intervenções e tratamento.

Sendo certo que o Transtorno do Espectro Autista, é um dos Transtornos de neurodesenvolvimento que pode comprometer mais de um aspecto do desenvolvimento (GAVIOLLI, 2020). E que pode acarretar grandes prejuízos na comunicação, bem como na socialização das pessoas com TEA (MELLO, 2007).

Sobre o seu diagnóstico, foi percebido que este deve ser entendido como um um processo um tanto doloroso. Mas para que os pais busquem um tratamento satisfatório é necessário a aceitação do diagnóstico. Uma vez ser evidenciado que não há um tratamento eficaz que resulte na cura do TEA. Podendo ser verificado a existencia de processos de intervenção que minimizem os sintomas,que seriam: a terapia ocupacional, a psicoterapia comportamental, acompanhamento com a fonoaudióloga e acompanhamento com o neurologista.

Diante do estudo acerca de seus direitos, foi entendido que assim como qualquer outro indivíduo os portadores do Transtorno do Espectro Autista, possuem os seus direitos resguardados, tanto pela Constituição Federal Brasileira, como pela Lei 12.764/12, está denominada como Lei Berenice Piana, a qual tem como seu principal objetivo assegurar as pessoas portadoras de TEA e demais deficiências.

Por fim, verificou-se que os autistas assim como qualquer outro indivíduo possui seus direitos assegurados, e que devem ser preservados e é claro colocados em prática. Assim, estes sendo dignos de ter acesso a saúde, educação de qualidade, trabalho (de acordo com o estágio do transtorno, já que é observado variações), e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada, (BPC), conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência).


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Priscila Patricia da Conceição

Acadêmica do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário da Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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