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O Direito Japonês

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PROFISSÕES JURÍDICAS

O Japão reconhece um grande número de profissões jurídicas, mas o número de advogados é significativamente menor do que nos Estados Unidos. Isto deve-se ao facto de a lei japonesa se basear no sistema de direito civil da Europa Continental e de um número muito pequeno de advogados (advogados) ser complementado por um grande número de notários e escrivães de direito civil. O Japão introduziu um novo sistema de formação jurídica em 2004, como parte de uma reforma do sistema judicial. A reforma do sistema judicial tem sido criticada por não incorporar uma perspectiva de género.74 As principais profissões, cada uma das quais com um processo de qualificação separado, incluem:

  • Advogado (弁護士, bengoshi)

  • Advogado registrado em direito estrangeiro (外国法事務弁護士, gaikokuhō jimu bengoshi, ou "gaiben")

  • Notário (公証人, kōshōnin)

  • Escrivão administrativo (行政書士, gyōsei shoshi)

  • Escrivão judicial (司法書士, shihō shoshi)

  • Contador público certificado (公認会計士, kōnin kaikeishi)

  • Contador fiscal certificado (税理士, zeirishi)

  • Advogado de patentes (弁理士, benrishi)

  • Consultor certificado em previdência social e trabalhista (社会保険労務士, shakai hoken rōmushi)

  • Investigador de Terras e Casas (土地家屋調査士, tochi kaoku chōsashi)

Os consultores jurídicos internos de grandes corporações são quase totalmente não regulamentados, embora tenha havido uma tendência na última década de os advogados migrarem internamente.


TRIBUNAIS E PROCEDIMENTOS

O sistema judicial do Japão está dividido em quatro níveis básicos, 438 Tribunais Sumário: s, um Tribunal Distrital em cada província, oito Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal.Há também um Tribunal de Família vinculado a cada Tribunal Distrital.

Direitos do Acusado

  • Direitos do acusado. A Constituição é a fonte dos direitos individuais no âmbito das investigações e julgamentos criminais. O Artigo 31 declara: "Ninguém será privado da vida ou da liberdade, nem qualquer outra pena será imposta, exceto de acordo com o procedimento estabelecido . por lei", que é considerado o princípio do devido processo. O artigo 33 cobre a proteção contra prisão ilegal: "nenhuma pessoa será presa exceto mediante mandado emitido por um funcionário judicial competente, que especifique o crime pelo qual uma pessoa é acusada " O artigo 34.º protege as pessoas do confinamento ilegal e o artigo 35.º protege as pessoas da privação ilegal de residência e propriedade.68

As disposições que regem diretamente os procedimentos de julgamento estabelecem que a admissão de depoimentos deve ser convincente. Existem também direitos que garantem um julgamento rápido e público, plena oportunidade de interrogar todas as testemunhas e aconselhamento jurídico por advogados contratados pelo Estado, caso o arguido não possa pagar um advogado privado. Além disso, uma pessoa não pode incorrer em responsabilidade criminal se o ato era lícito no momento em que foi cometido, e não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo crime (dupla penalidade).68

  • Assistência ao acusado. O Estado deve fornecer aconselhamento jurídico se o réu não puder pagar um advogado particular.68

Procedimentos

  • Procedimentos preparatórios para levar um suspeito a julgamento. O procedimento em processos criminais é uniforme em todo o Japão e baseado principalmente no Código de Processo Penal de 1948 e nas Regras de Processo Penal de 1949 sob a Lei Constitucional, refletindo conceitos jurídicos anglo-americanos em contextos importantes para Quando a investigação policial for concluída, a polícia deverá encaminhar imediatamente o assunto, incluindo os dados probatórios, a um promotor público.

  • O sistema de júri foi, para todos os efeitos práticos, suspenso. Não existem procedimentos equivalentes a uma confissão de culpa. Ou seja, mesmo que o arguido reconheça a culpa, o procurador deve apresentar provas para estabelecer a culpa. Além disso, uma vez que o sistema processual japonês não não incluem investigações pré-sentença e relatórios de agentes de liberdade condicional, os dados probatórios relativos à sentença devem ser apresentados pelas partes no caso, a serem complementados pelas próprias investigações do tribunal. que consiste nas provas físicas e, quando for o caso , a confissão do acusado, bem como o depoimento de quaisquer testemunhas.68

  • Oficial que conduz a ação penal. Somente os promotores têm poderes para iniciar o processo de um caso criminal e dirigir a execução de sentenças criminais. Eles têm grande poder discricionário no controle e direção de casos criminais. (Código de Processo Penal Japonês, Art.248) Assim, têm o poder de suspender a acusação, mesmo quando possam provar que o infrator cometeu um crime. Podem também investigar todas as categorias de casos criminais por sua própria iniciativa, sem assistência da polícia e de outras agências de aplicação da lei. funcionários do governo ou crimes corporativos que envolvem quebra de confiança por parte de executivos são frequentemente investigados por promotores.

Sob o Ministério Público Supremo existem 8 gabinetes superiores, 50 gabinetes distritais e 810 gabinetes locais. Em 1990, havia cerca de 1.100 procuradores e 900 funcionários públicos assistentes, todos nomeados pelo governo central.68

  • Proporção de casos processados que vão a julgamento. O Japão tem um baixo índice de absolvições e um alto índice de condenações. Em 1988, houve 57.790 arguidos julgados em tribunais de primeira instância, dos quais apenas 50 (0,01%) foram considerados inocentes. Os advogados de defesa geralmente preferem a introdução de provas circunstanciais atenuantes em vez de discutir com o promotor. Além disso, tanto os advogados como os juízes consideram os processos penais menos atrativos do que outros tipos de processos.68

  • Condições de prisão preventiva. Se o Ministério Público considerar que é necessária a continuação da detenção do arguido, deverá solicitar a um juiz um mandado de detenção. Este mandado deve ser solicitado dentro de 24 horas após a transferência da polícia para o promotor, ou no máximo 72 horas a partir do momento da prisão.68

Se existirem motivos razoáveis para deter um suspeito, o juiz deve emitir imediatamente um mandado ou ordem de detenção, no máximo 10 dias antes de o processo ser instaurado. Os motivos razoáveis são determinados por três critérios: 1) se o suspeito tem uma habitação fixa, 2) se o suspeito pode destruir provas e; 3) se ele pode fugir da jurisdição.68


REFERÊNCIAS (em inglês)

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  3. This may be shown by reference to some epochal events in Japanese relations with three Korean countries during this period: with Shilla in 205 AD, Paekche in 2016 AD and Kogryo, bordering upon North China, in 297 AD as cited by Masaji Chiba, Japan Poh-Ling Tan, (ed), Asian Legal Systems, Butterworths, London, 1997 at 89–90.

  4. Masaji Chiba, Japan Poh-Ling Tan, (ed), Asian Legal Systems, Butterworths, London, 1997 at 90.

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  6. However, Japanese legal and general historians have not overtly affirmed or denied this for two reasons: first, because there are no written records left and, second, because Japanese official history tended to devaluate, or even deny, and Korean influence, cited in Masaji Chiba, Japan Poh-Ling Tan, (ed), Asian Legal Systems, Butterworths, London, 1997 at 90.

  7. Masaji Chiba, Japan Poh-Ling Tan, (ed), Asian Legal Systems, Butterworths, London, 1997 at 91.

  8. Translation of "kami" = gods in Shintoism, not only enshrined in Jinja (enshrinement of Shinto gods, worshiped by any group of small local fraternities, local communities or associated believers from different localities) but also deified as governing human affairs and natural occurrences, as cited by Masaji Chiba, "Japan" Poh-Ling Tan, (ed), Asian Legal Systems, Butterworths, London, 1997 at 118.

  9. Masaji Chiba, "Japan" Poh-Ling Tan, (ed), Asian Legal Systems, Butterworths, London, 1997 at 91.

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LEITURA ADICIONAL (em inglês):

Geral:

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Ramos

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Filosofia do Direito

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LINKS EXTERNOS (em inglês)

Japanese Law Translation by the Ministry of Justice (Japanese Law Translation Database System in English)

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Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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