O câncer é uma das doenças mais temidas e, quando o diagnóstico é confirmado, inicia-se uma batalha não apenas pela saúde, mas também pelo respeito e pelos direitos que assistem a pessoa acometida. Este é um cenário com o qual o Brasil, como sociedade e através do seu sistema judiciário, precisa lidar de maneira mais humana e eficiente. E, quando se trata de câncer cerebral agressivo, como o glioblastoma IDH selvagem, a urgência torna-se ainda mais premente.
Recentemente, fomos testemunhas de uma vitória emblemática no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Um homem, portador desta grave enfermidade, teve reconhecida a sua isenção do Imposto de Renda sobre valores advindos de sua previdência complementar e, mais do que isso, o direito à restituição dos montantes já descontados desde o diagnóstico da doença.
Tal reconhecimento ressoa não apenas no âmbito legal, mas também moral. A legislação brasileira, através da Lei 7.713/88 e do Decreto 9.580/2018, prevê a isenção do tributo a indivíduos acometidos por enfermidades severas, quando se tratam de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão. Estas normas, no entanto, muitas vezes são interpretadas de maneira restritiva, negando o espírito humanitário que as norteia.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou anteriormente sobre o tema, assegurando que portadores de neoplasia maligna, mesmo quando os recursos vêm de aposentadoria complementar, não devem ser onerados com o imposto. E aqui, vale destacar a essência desse entendimento: trata-se da compreensão de que, ao se deparar com uma doença tão devastadora, a última preocupação do paciente deve ser a tributação.
Ao considerar os fatos do caso concreto, onde a União alegava que o VGBL não seria caracterizado como aposentadoria complementar, a desembargadora federal Consuelo Yoshida proferiu uma decisão que reflete o entendimento mais justo sobre o tema. Ela reafirmou que o paciente, devido à gravidade de sua condição, precisava imediatamente dos recursos acumulados ao longo de sua vida para custear o tratamento.
Este caso demonstra a importância de nossa jurisprudência se adaptar à realidade dos cidadãos e reconhecer a primazia da dignidade humana. Ao lidarmos com questões tributárias, nunca devemos esquecer que por trás de cada número, há uma vida, esperanças e desafios. E, quando o assunto é saúde, a justiça fiscal se torna não apenas um dever legal, mas também um imperativo moral.