O caso Claudia Hoering: perda da cidadania, nacionalidade e dupla cidadania

29/09/2023 às 11:34
Leia nesta página:

PEC propõe limitar perda da nacionalidade brasileira a casos específicos, como fraude na naturalização e atentado à democracia.

Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos por homicídio de seu marido cometido em 12 de março de 2007.

Morando no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição Federal Brasileira proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes de 2007, data do crime.

A atenção da mídia internacional e do legislativo brasileiro se concentrou nesse tópico. 

Isso trouxe à discussão a questão da dupla cidadania e da perda da nacionalidade brasileira, regulamentada pelo artigo 12 da Constituição Federal, e também inspirou o Congresso a elaborar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n.° 16/2021).

De acordo com a proposta do Congresso, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita quando:

  1. For decretada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização;

  2. Por atentado contra a ordem constitucional e a democracia e

  3. Quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Quer dizer, a Emenda Constitucional põe fim à perda automática da nacionalidade brasileira para quem escolhe adquirir outra cidadania por vontade própria.

Não estamos nos referindo à dupla cidadania, mas sim à decisão de brasileiros no exterior de adotarem outra cidadania por escolha pessoal.

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:

• tiver revogada a naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

• que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.


Entendendo a diferença entre Nacionalidade e Cidadania

A nacionalidade e a cidadania, embora conectadas, têm significados diferentes do ponto de vista jurídico. 

Uma pessoa é considerada cidadã somente quando possui direitos e obrigações civis e políticas em um país, como Cláudia nos Estados Unidos.

Embora esses termos geralmente sejam usados de forma intercambiável, é importante destacar que ter nacionalidade não é garantia automática de cidadania.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

No que diz respeito à dupla ou múltipla nacionalidade, o mundo se divide em países que a permitem e países que a proíbem.

Casamento, nascimento e processos de reconhecimento de cidadania são os principais fatores que influenciam a busca por uma segunda nacionalidade.

Em países que não permitem a dupla cidadania, a pessoa é obrigada a renunciar à cidadania de um país para adquirir a cidadania de outro. 

A justificativa é que a dupla cidadania pode resultar em um aumento na imigração, gerando aumento nos índices de criminalidade.

Além disso, países mais conservadores têm preocupações sobre possíveis desequilíbrios socioculturais, que podem surgir de várias formas e têm impactos significativos na coesão social e no bem-estar das comunidades.

Alguns dos países que não permitem a dupla nacionalidade incluem:

Afeganistão, África do Sul, Andorra, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahrein, Bielorrússia, Birmânia, Butão, Brunei, Camarões, Cazaquistão, China, Coreia do Norte, República do Congo, Congo, Cuba, Emirados Árabes, Eslováquia, Estônia, Etiópia, Gabão, Geórgia, Guiné Equatorial, Guiana, Honduras, Índia, Indonésia, Iêmen, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Irã, Kiribati, Kuwait, Laos, Libéria, Líbia, Madagascar.

Para compreender se é possível ou não ter uma dupla nacionalidade em um país específico, é recomendável buscar informações atualizadas na embaixada. Isso torna mais simples explorar as oportunidades de adquirir uma dupla nacionalidade.

Confira no link abaixo a tramitação: 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2288318#tramitacoes

O que você acha desta PEC? Deixe nos comentários! 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos