Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos por homicídio de seu marido cometido em 12 de março de 2007.
Morando no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição Federal Brasileira proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.
Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes de 2007, data do crime.
A atenção da mídia internacional e do legislativo brasileiro se concentrou nesse tópico.
Isso trouxe à discussão a questão da dupla cidadania e da perda da nacionalidade brasileira, regulamentada pelo artigo 12 da Constituição Federal, e também inspirou o Congresso a elaborar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n.° 16/2021).
De acordo com a proposta do Congresso, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita quando:
For decretada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização;
Por atentado contra a ordem constitucional e a democracia e
Quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Quer dizer, a Emenda Constitucional põe fim à perda automática da nacionalidade brasileira para quem escolhe adquirir outra cidadania por vontade própria.
Não estamos nos referindo à dupla cidadania, mas sim à decisão de brasileiros no exterior de adotarem outra cidadania por escolha pessoal.
Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver revogada a naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
• que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.
Entendendo a diferença entre Nacionalidade e Cidadania
A nacionalidade e a cidadania, embora conectadas, têm significados diferentes do ponto de vista jurídico.
Uma pessoa é considerada cidadã somente quando possui direitos e obrigações civis e políticas em um país, como Cláudia nos Estados Unidos.
Embora esses termos geralmente sejam usados de forma intercambiável, é importante destacar que ter nacionalidade não é garantia automática de cidadania.
No que diz respeito à dupla ou múltipla nacionalidade, o mundo se divide em países que a permitem e países que a proíbem.
Casamento, nascimento e processos de reconhecimento de cidadania são os principais fatores que influenciam a busca por uma segunda nacionalidade.
Em países que não permitem a dupla cidadania, a pessoa é obrigada a renunciar à cidadania de um país para adquirir a cidadania de outro.
A justificativa é que a dupla cidadania pode resultar em um aumento na imigração, gerando aumento nos índices de criminalidade.
Além disso, países mais conservadores têm preocupações sobre possíveis desequilíbrios socioculturais, que podem surgir de várias formas e têm impactos significativos na coesão social e no bem-estar das comunidades.
Alguns dos países que não permitem a dupla nacionalidade incluem:
Afeganistão, África do Sul, Andorra, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahrein, Bielorrússia, Birmânia, Butão, Brunei, Camarões, Cazaquistão, China, Coreia do Norte, República do Congo, Congo, Cuba, Emirados Árabes, Eslováquia, Estônia, Etiópia, Gabão, Geórgia, Guiné Equatorial, Guiana, Honduras, Índia, Indonésia, Iêmen, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Irã, Kiribati, Kuwait, Laos, Libéria, Líbia, Madagascar.
Para compreender se é possível ou não ter uma dupla nacionalidade em um país específico, é recomendável buscar informações atualizadas na embaixada. Isso torna mais simples explorar as oportunidades de adquirir uma dupla nacionalidade.
Confira no link abaixo a tramitação:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2288318#tramitacoes
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Fonte: Agência Câmara de Notícias