Suporte Fático dos Direitos Fundamentais: Uma análise do modelo proposto por robert alexy para os direitos de defesa à luz da individuação normativa

Exibindo página 2 de 2
01/10/2023 às 23:49
Leia nesta página:
  1. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais; tradução de SILVA, Virgílio Afonso; 2. Ed, 4. Tiragem. São Paulo: Malheiros, 2015. p.p. 301-309.

  2. Imprescindível – adverte-se – uma pré-compreensão a respeito da distinção entre Teoria Ampla do Suporte Fático e o conceito de Suporte Fático em Sentido Amplo. Embora possa ser extraída a partir do desenvolvimento dos capítulos deste trabalho, tal observação se apresenta fulcral para o alcance de quaisquer conclusões a respeito do tema.

  3. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 301-307.

  4. Tais conceitos, nada obstante a similitude de termos, não se confundem com as Teorias Restritas e Teorias Amplas sobre o Suporte Fático.

  5. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 307-308.

  6. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais...p. 307.

  7. Tais conceitos, nada obstante a similitude de termos, não se confundem com as Teorias Restritas e Teorias Amplas sobre o Suporte Fático.

  8. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p. 308.

  9. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 307.

  10. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais....p. 301.

  11. De antemão, destaca-se que o presente trabalho terá por maior consideração as normas que garantem direitos de defesa, exatamente em razão de, para as mesmas, elencar-se a intervenção (estatal ou particular) como elemento do suporte fático, na compreensão de Alexy.

  12. Via de regra, a proibição direciona-se ao Estado, podendo, em ordenamentos que acolhem a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, considerar também o particular/indivíduo como sujeito da estatuição de uma norma proibitiva, classificada como uma norma que garante direito de defesa.

  13. Art. 5º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  14. Art. 25.2, da Constituição da República Portuguesa de 1976.

  15. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais...p. 304.

  16. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 305-306.

  17. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p. 307.

  18. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais...p .306.

  19. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System. An Introduction to the Theory of Legal System. 2. Ed. Oxford University Press, 1980. p. 72.

  20. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p. 72.

  21. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p. 73.

  22. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa: A Teoria da Norma e a Criação de Normas de Decisão na Discricionariedade Instrutória. Coimbra: Almedina. 2006. p. 72.

  23. D’ALMEIDA, Luis Duarte. Normas Jurídicas Completas. Liber Amicorum de José de Sousa Brito. Coimbra: Almedina, 2009. p.p. 395; 398.

  24. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System. p. 75.

  25. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p. 76.

  26. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p. 77.

  27. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p.77.

  28. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p. 78.

  29. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p.p. 80-81.

  30. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p. 79.

  31. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p.p. 80; 82.

  32. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p. 80.

  33. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p.p. 83-85.

  34. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p. 90

  35. ROSS, Alf. Direito e Justiça. Tradução e notas de BINI, Edson. Ed. 1. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Edipro, 2000. p.p. 37-43.

  36. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p.p. 72-73.

  37. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p.p. 15-16.

  38. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 51.

  39. D’ALMEIDA, Luís Duarte. Normas Jurídicas Completas... p.p. 409-410.

  40. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p.p. 72-73.

  41. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa.... p.p. 74-75.

  42. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa......p.p. 75-86.

  43. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation. i-lex, 16, 2012. Disponível em: <www.i-lex.it>. p.p. 37-38.

  44. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation. p. 39.

  45. D’ALMEIDA, Luis Duarte. Normas Jurídicas Completas... p.p. 409-410.

  46. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation... p. 41.

  47. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation… p. 41.

  48. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation... p. 44.

  49. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation… p. 47-48.

  50. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation…p. 46.

  51. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation…p. 47.

  52. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p. 305.

  53. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p. 303.

  54. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System... p.p. 80-81.

  55. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p.p. 72-73.

  56. D’ALMEIDA, Luis Duarte. Normas Jurídicas Completas... p.p. 409-410.

  57. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation… p. 39.

  58. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation… p. 41.

  59. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais Não Expressamente Autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. p. 313. Referindo que teorias internas enxergam que fronteiras do âmbito de garantia são reveladas a partir de dentro, os limites imanentes como elementos negativos da previsão normativa.

  60. Nesta linha de compreensão, vide Virgílio Afonso da Silva, o qual compreende que norma de direito fundamental de defesa tem como estatuição o estado de inconstitucionalidade da conduta que tenha ido de encontro à finalidade da norma de direito fundamental; pressupondo a violação para o desencadeamento da consequência normativa. SILVA, Virgílio Afonso. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais... p.p. 29-31.

  61. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 114.

  62. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 115.

  63. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 303-304.

  64. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 305-306.

  65. Via de regra, a proibição direciona-se ao Estado, podendo, em ordenamentos que acolhem a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ter um particular/indivíduo como o sujeito direto da estatuição de uma norma proibitiva, classificada como uma norma que garante direito de defesa.

  66. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p. 306

  67. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 305-306.

  68. Ressalva-se a compreensão em sentido diverso, em que condutas interventivas não fariam parte da previsão e, logo, não desencadeariam a consequência. Cf. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p.p. 114-115

  69. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 48.

  70. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 51.

  71. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa.... p. 168.

  72. ALEXY, Robert.. Teoria dos Direitos Fundamentais.. .p. 307.

  73. Muito embora atenda às necessidades de mecanismo de solução jurídica definitiva para um dado caso que diga respeito a direito fundamental, porém com metodologia não normativista.

  74. Cabe assinalar que Robert Alexy não chega a mencionar que adota modelo de individuação normativa onde a sanção estaria no preceito primário da norma. Assim, enxerga-se a compreensão do tema diversamente do que pensa, sobre Alexy, Virgílio Afonso da Silva. Este compreende o estado de inconstitucionalidade como a estatuição de uma norma de direito fundamental de defesa, pressupondo a violação para o desencadeamento da consequência normativa. SILVA, Virgílio Afonso O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais... p.p. 29-31.

    Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
    Publique seus artigos
  75. RAZ, Joseph. The Concept of a Legal System… p. 70.

  76. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation... p.p. 39-41.

  77. D’ALMEIDA, Luís Duarte. Normas Jurídicas Completas... p.p. 399-400.

  78. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation... p.p. 55-56.

  79. Críticas às teorias restritivas, vide em: NOVAIS, Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 392-393.

  80. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 309 e ss.

  81. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 306; 315 (notas de rodapé); 326.

  82. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 321-322.

  83. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p. 324.

  84. SILVA, Virgílio Afonso. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais... p. 29.

  85. SILVA, Virgílio Afonso. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais... p. 39 e ss.

  86. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 334-335.

  87. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p. 357.

  88. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p. 341.

  89. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 342; 359-360.

  90. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p. 361.

  91. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 408-410.

  92. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 411-413.

  93. No rol das restritas, estariam, a título de exemplo, a teoria dos limites imanentes a qual se apresenta como uma teoria interna, que compreende apenas um objeto de análise, qual seja o direito e os limites imanentes, sendo a fixação de tais limites algo decorrente de um processo interno, não definida por aspectos externos, sem admitirem a possibilidade de colisões. Cf. SILVA, Virgílio Afonso. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais... p. 37.

  94. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 408-413.

  95. Cfr. José Carlos Vieira de Andrade, o qual é defensor da teoria restrita, sustentando que haveria limites imanentes dos direitos fundamentais que seriam determináveis por interpretação, pelo fato de estarem apenas implícitos no ordenamento constitucional; asseverando que em muitos casos sequer colisões existiriam, já que o próprio preceito constitucional não protegeria algumas formas de exercício do direito fundamental, sendo emblemático seu exemplo de não ser possível “invocar a liberdade artística para legitimar a morte de um ator no palco” para dizer que colisão não haveria, por tais condutas já não serem abrangidas pelo preceito normativo, como compreende. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5. Ed. Coimbra: Almedina, 2012. p.p 273-274.

  96. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 174. Sobre a determinação semântica de uma norma.

  97. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais... p.p. 307-308.

  98. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais.. .p.p. 296-298 (corpo do texto e notas).

  99. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 165.

  100. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 168.

  101. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 170.

  102. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p.p. 173-174.

  103. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p. 190 (nota)

  104. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa... p.p. 194-195.

  105. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation... p.p. 44; 54; 56.

  106. DUARTE, David. A Norma de Legalidade Procedimental Administrativa...p.168.

  107. DUARTE, David. An Experimental Essay on the Antecedent and Its Formulation... p.p. 55-56.

  108. SILVA, Virgílio Afonso da. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais...p.p. 24-25.

  109. NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais... p.p. 360-361.

Sobre o autor
Kepler Gomes Ribeiro

Juiz Federal, Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa; Mestre em Ciências Jurídico-Ambientais - Universidade de Lisboa; Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp/LFG; Formação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - Universidade de Coimbra.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos