A responsabilidade na revenda de carros usados e a garantia.

Entenda seus direitos e deveres

03/10/2023 às 11:58
Leia nesta página:

A compra e venda de veículos usados é uma prática comum em todo o mundo. No Brasil, essa transação envolve uma série de dúvidas e questionamentos, especialmente quando se trata da garantia do veículo.

Neste artigo, exploraremos as responsabilidades que envolvem a revenda de carros usados, abordando tanto a perspectiva de profissionais e agências como a de pessoas físicas. Discutiremos a garantia em detalhes, citando as leis brasileiras pertinentes e as obrigações legais que as partes envolvidas devem cumprir.


A Garantia na Venda de Carros Usados

Comprar um veículo usado ou seminovo é uma escolha frequentemente motivada pelo apelo do preço mais acessível em comparação com um veículo novo. A economia substancial que essa decisão pode representar é inegável e atrativa para muitos compradores.

No entanto, essa economia é frequentemente contrabalanceada por uma preocupação igualmente comum: a garantia. Afinal, em um mercado de carros usados, a garantia oferecida pela fábrica pode já ter expirado.

Mas será que não existe nenhuma garantia ao se negociar um veículo usado? A resposta a essa pergunta é mais complexa do que parece à primeira vista.

É importante compreender que a garantia em transações de veículos usados pode variar significativamente dependendo de vários fatores, incluindo o tipo vendedor.


O Código de Defesa do Consumidor e a Garantia de 90 Dias

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8.078, é uma legislação que regula as relações de consumo no Brasil. De acordo com o artigo 26 do CDC, ao negociar bens duráveis, como veículos, é obrigatório oferecer uma garantia de no mínimo noventa dias. Veículos são considerados bens duráveis e, portanto, estão sujeitos a essa regra. O prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do veículo ao comprador, conforme estipulado no § 1º do mesmo artigo.

"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços." (CDC)

Dependendo de Quem Lhe Vendeu

A resposta à questão da garantia em um veículo usado, como mencionado anteriormente, depende em grande parte de quem está realizando a venda. Vamos explorar as diferentes situações:

I. Venda de Carros Usados por Particulares

Quando um veículo usado é negociado com um particular, a garantia de noventa dias não é aplicável, uma vez que essa situação não é considerada uma relação de consumo entre as partes, de acordo com o entendimento da legislação. No entanto, essa regra possui uma exceção: se o vendedor do veículo for um profissional da área de revenda de veículos, ele deverá fornecer a mesma garantia exigida de agências e lojas.

Nas transações com particulares, o comprador tem seus direitos protegidos pelo Código Civil. Se o veículo apresentar vícios ocultos ou defeitos que tenham sido ocultados pelo vendedor, o comprador pode solicitar judicialmente o cancelamento da negociação, conforme o artigo 441 do Código Civil.

"Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor." (Código Civil)

O comprador tem um prazo de trinta dias a partir da compra do veículo para reclamar de defeitos ocultos, conforme estipulado pelo artigo 445 do Código Civil.

"Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade." (Código Civil)

II. Compra de Carros Usados de Revendedores

Quando se trata de negociar a compra de um veículo com revendedores, como lojas, concessionárias ou vendedores profissionais, a dinâmica muda substancialmente em comparação com transações entre particulares. Nesse cenário, uma relação de consumo clara é estabelecida entre as partes envolvidas, e a legislação brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), torna obrigatória a oferta de uma garantia de noventa dias.

No entanto, é fundamental compreender que essa garantia deve ser abrangente, cobrindo todos os aspectos do veículo, e não se limitando apenas ao motor e câmbio, como algumas alegações errôneas de alguns vendedores podem sugerir.

Mesmo que um comprador assine um contrato de compra e venda de veículo que inclua condições diferentes da garantia legal, essas cláusulas contratuais não têm o poder de invalidar o prazo da garantia legal de noventa dias. A legislação estabelece que os direitos do consumidor, incluindo a garantia legal, são inalienáveis e não podem ser renunciados ou limitados por meio de acordos contratuais.

Portanto, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e não se sintam obrigados a aceitar termos que possam prejudicar sua proteção legal. Qualquer tentativa de restringir ou anular a garantia legal em um contrato é nula de acordo com a legislação brasileira.


Conclusão

Ao adquirir um veículo usado, é fundamental verificar o estado do carro no momento da compra e garantir que todos os documentos estejam em ordem. Consultar órgãos competentes, como o Detran, é essencial para garantir que não existam pendências, como IPVA ou multas.

É aconselhável sempre utilizar um contrato de compra e venda de veículos, garantindo que os termos acordados entre as partes sejam cumpridos e, ao mesmo tempo, servindo como um instrumento legal em caso de divergências após a negociação.

Em resumo, entender seus direitos e deveres ao comprar ou vender um carro usado é crucial para evitar problemas futuros. A legislação brasileira oferece proteções claras aos consumidores, garantindo que eles não sejam lesados em transações desse tipo.


Referências Legais

Lei Federal 8.078 - Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Lei Federal 10.406 - Código Civil Brasileiro.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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