Já estão em vigor as novas regras que acabam com a perda da cidadania brasileira para quem adquiriu outra nacionalidade

06/10/2023 às 16:20
Leia nesta página:

Os brasileiros que adquiriram ou pretendem adquirir dupla cidadania por naturalização, deixarão de perder a cidadania brasileira.

Entraram em vigor, em 04/10/2023, as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional e que acabam com a imposição da perda da cidadania brasileira para quem adquiriu outra nacionalidade.

Antes desta alteração, a Constituição Federal previa que os brasileiros que adquirissem outra nacionalidade por naturalização, poderiam perder a cidadania brasileira, através de um processo instaurado pelo Ministério da Justiça, que se iniciava por comunicação de órgãos públicos ou por denúncia.

Instaurado o processo, era necessário comprovar que adquiriu a cidadania estrangeira originária; por imposição de outro país, como condição de permanência ou exercício de direitos civis; ou se comprovasse que renunciou a cidadania estrangeira.

Uma vez perdida a nacionalidade brasileira, passava a ser tratado como um estrangeiro no Brasil, perdendo inúmeros direitos, como por exemplo, de permanecer no país por mais de 90 dias, sem autorização, mesmo tendo nascido no Brasil.


O que muda?

Pela nova redação do artigo o artigo 12, §4º, II, da Constituição Federal, os brasileiros que se naturalizarem ou já se naturalizaram, só perderão a cidadania brasileira se fizer um pedido de renúncia, por escrito, ao órgão público competente e desde que tenha outra nacionalidade:

“Art. 12º, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)”.

Essa nova medida, beneficiará diretamente milhares de cônjuges de cidadãos portugueses e italianos, por exemplo, que querem adquirir a nacionalidade portuguesa ou italiana pelo casamento.

Além disso, irá beneficiar diretamente para quem vive no exterior e quer adquirir a cidadania por tempo de residência, como é o caso de Portugal.

Para os brasileiros que já perderam a nacionalidade brasileira, por terem adquirido outra nacionalidade, poderão readquirir a cidadania brasileira.

Trata-se de uma importante vitória dos inúmeros brasileiros que obtiveram ou ainda pretendem obter outra nacionalidade, mas que não desejam perder a cidadania brasileira e a ligação afetiva que têm com o nosso país.

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Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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