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O atual Conselho de Segurança da ONU e a guerra em Israel

15/10/2023 às 08:47

Resumo:


  • O Conselho de Segurança da ONU foi criado em 1945 para manter a paz e a segurança internacionais, aprovando resoluções vinculantes para os países-membros.

  • O Conselho tem o poder de determinar Missões de Paz, impor sanções econômicas e autorizar o uso da força, sendo composto por 15 membros, sendo 5 permanentes e 10 não permanentes.

  • O Brasil assumiu a presidência rotativa do Conselho em outubro de 2023 e apresentou um documento condenando os ataques do grupo Hamas, mas sem consenso devido a reivindicações controversas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Na presidência do Conselho, o Brasil tem discutido principalmente a situação da guerra em Israel, embora membros não-permanentes sejam eleitos para mandatos de apenas dois anos.

Antes de adentrar no tema central do trabalho em tela, convém esclarecer que o Conselho de Segurança da ONU foi criado em 1945, é considerado um dos órgãos mais importantes da Organização, responsável por manter a paz e a segurança internacionais. Para tanto, o Conselho de Segurança tem o poder de aprovar resoluções que devem ser seguidas por todos os países-membros das Nações Unidas. 

Essas resoluções são as principais espécies normativas da ONU, desde a Resolução nº 181 do ano de 1947 que pedia a divisão do território palestino em dois estados até as resoluções posteriores e demais mediações a fim de solucionar esse conflito.

O Conselho também é responsável por determinar a criação, o envio, a continuidade e o encerramento de Missões de Paz. Ademais, o Conselho de Segurança pode autorizar sanções econômicas e o uso da força. 

O Conselho de Segurança da ONU é composto por 15 membros, a saber: cinco membros permanentes: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia, com poder de voto e veto; e um grupo de 10 membros não permanentes, com mandatos de dois anos, na atual gestão, que termina em 2023, são eles: Brasil, Albânia, Equador, Emirados Árabes, Gabão, Gana, Japão, Malta, Moçambique e Suíça.

O Brasil, na condição de membro não-permanente, assumiu a presidência rotativa do Conselho de Segurança da ONU em 1º de outubro de 2023 e permanecerá no cargo por um mês. O país ocupa uma das 10 vagas para membros não-permanentes, com mandato de dois anos, que se encerra no final de 2023. 

Na presidência do Conselho, o Brasil tem discutido principalmente a situação da guerra em Israel, embora membros não-permanentes sejam eleitos para mandatos de apenas dois anos e ocupem a presidência rotativa do Conselho de forma transitória somente por um mês, como acontece neste mês de outubro.

O documento apresentado pelo Brasil nessa sexta-feira, 13, condena os ataques terroristas do grupo Hamas, todavia, ainda será avaliado pelos demais membros do Conselho, pois nele há reivindicações para as duas partes envolvidas no conflito.

Destarte, até agora os demais membros do Conselho de Segurança não entraram em consenso porque a maioria considera o Hamas grupo terrorista responsável pelo início da atual guerra em Israel, assim como não concordam com algumas reivindicações propostas no texto elaborado pelo Brasil. 

As principais reivindicações são a criação de um corredor humanitário que ligue a Faixa de Gaza ao Egito e a revogação da determinação de Israel para que civis evacuem as áreas do norte de Gaza, porém, apesar de haver consenso em relação ao corredor humanitário, não houve consenso quanto às reivindicações feitas a Israel.

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Sobre o autor
Paulo César da Silva Melo

alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB, apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com capacitações na área de segurança pública pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Paulo César Silva. O atual Conselho de Segurança da ONU e a guerra em Israel . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7410, 15 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106675. Acesso em: 18 dez. 2024.

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