Capa da publicação Responsabilidade civil do Estado: risco e culpa
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Aspectos relevantes da responsabilidade civil do Estado

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Considerações finais

Ao longo deste artigo é possível perceber que o tema da responsabilidade civil do Estado carrega uma problemática atinente a se definir o que realmente é de responsabilidade do Estado e qual o liminar para que o Estado não se torne um segurador universal de todos os riscos atinentes a vida em sociedade.

É preciso um cuidado jurisprudência, ao adotar premissas em casos que podem se tornar leading cases e assim guiar toda a atuação dos demais juízes, e com isso causar um grande desequilíbrio no erário, o que certamente será refletido em um déficit nas políticas públicas.


Bibliografia

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Notas

  1. SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador, São Paulo: Malheiros, 2003, p. 95.

  2. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. 2.ed. São Paulo: Método, 2012. p. 119.

  3. SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 66-68.

  4. Dentre outros autores: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo - 29ª Ed. Forense, 2016. p. 647.

  5. SILVA, Almiro do Couto e. Responsabilidade pré-negocial e culpa in contrahendo no direito administrativo brasileiro. RDA, Rio de Janeiro, n. 217, 1999. p. 163-170.

  6. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito administrativo. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método:2014. p. 692.

  7. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 562-563; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2012. – São Paulo: Atlas, 2013. p. 504-507.

  8. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 5.ed., 2004.p. 154.

  9. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2.ed., 1988.p. 155.

  10. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 26. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2012. – São Paulo: Atlas, 2013. p. 553.

  11. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. – 26. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2012. – São Paulo: Atlas, 2013. p. 567

  12. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo, São Paulo: Malheiros, 17.ed., 2004.p. 893.

  13. Carvalho Rezende Oliveira. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método:2014.p. 702; WILLEMAN, Flávio de Araújo. A responsabilidade civil das pessoas de direito público e o Código Civil de 2002 (lei nacional 10.406/2002). In: fórum Administrativo, Belo Horizonte, ano 5, n. 56, p. 6258-6261, out. 2005.


Abstract: This study aims to analyze in general terms the most important issues related to the civil responsibility of the State and the forms of its application, through the theories adopted for the causal link, such as the theory of integral risk and administrative risk, And omissive and the assumptions in which this responsibility will be considered objective or subjective.

Key Words: Administrative law. State Liability. Most relevant aspects. Repercussions.

Sobre o autor
Haroldo José Cruz de Souza Júnior

Advogado. Mestre em Direito Internacional. Pós-graduado em Direito Público. Graduado em Direito. Experiência na realização de pesquisas doutrinárias e legislativas a fim de abordar os aspectos jurídicos das temáticas da Cibersegurança, da Proteção de Dados, do Vigilantismo, e da Privacidade. Vivência em mediação de conflitos, elaboração de pareceres administrativos e análise de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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