Dez informações corretas sobre direito constitucional — parte 02.

20/11/2023 às 18:02
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO)

O Direito Constitucional consolida o princípio da supremacia da Constituição, erigindo-a à posição hierárquica superior no ordenamento jurídico, impondo que todas as normas infraconstitucionais se submetam aos seus preceitos.

INFORMAÇÃO 02 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

No âmbito do controle de constitucionalidade, destaca-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento processual de índole objetiva destinado a impugnar a inconstitucionalidade de normas ou atos normativos.

INFORMAÇÃO 03 (AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC)

A Ação Declaratória de Constitucionalidade, no contexto do controle abstrato, objetiva a obtenção de declaração de constitucionalidade em relação a normas cuja validade seja objeto de controvérsia judicial.

INFORMAÇÃO 04 (MANDADO DE INJUNÇÃO)

O Mandado de Injunção é ação constitucional que se presta a suprir a omissão normativa regulamentadora, viabilizando o exercício de direitos e liberdades constitucionais que se encontram obstados pela ausência de norma regulamentadora.

INFORMAÇÃO 05 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE)

O Recurso Extraordinário é instituto processual constitucional destinado a levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) controvérsias judiciais cujo cerne envolve matéria de índole constitucional, almejando uniformizar a interpretação da Carta Magna.

INFORMAÇÃO 06 (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS)

O Direito Constitucional preconiza o princípio da irretroatividade das leis, estabelecendo a vedação da aplicação retroativa de normas que importem em prejuízo aos direitos individuais.

INFORMAÇÃO 07 (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO)

O Mandado de Segurança Coletivo, consectário do Direito Constitucional, é instrumento processual destinado à proteção de interesses coletivos ou individuais homogêneos.

INFORMAÇÃO 08 (PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS)

Vinculado ao Direito Constitucional Penal, o princípio da intranscendência das penas estabelece que as sanções e suas consequências não podem ultrapassar a esfera do condenado, não alcançando seus familiares ou terceiros.

INFORMAÇÃO 09 (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)

A publicidade, no âmbito constitucional-administrativo, consubstancia princípio que preconiza a transparência dos atos administrativos, garantindo o acesso da sociedade às informações inerentes à gestão pública.

INFORMAÇÃO 10 (CONSTITUIÇÃO CIDADÃ)

A Constituição de 1988, frequentemente qualificada como “Constituição Cidadã”, destaca-se por sua extensão normativa e pelo alargamento dos direitos e garantias fundamentais, representando um marco na redemocratização do Brasil.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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