INFORMAÇÃO 01 (DEFINIÇÃO)
O Direito Tributário configura-se como um segmento do direito público dedicado ao exame das normas e princípios relativos à criação, fiscalização e arrecadação de tributos, entendidos sucintamente como ônus pecuniários impostos pelo Estado aos indivíduos.
INFORMAÇÃO 02 (COMPETÊNCIA)
A tributação é exclusiva das pessoas jurídicas que governam a federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
INFORMAÇÃO 03 (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
No escopo do Direito Tributário, destacam-se princípios constitucionais como a legalidade, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e isonomia.
INFORMAÇÃO 04 (TRIBUTOS — TEORIA TRIPARTIDA)
O universo tributário desdobra-se em três categorias distintas: impostos, taxas e contribuições de melhoria, cada qual portando características particulares e finalidades específicas. Não é a teoria aceita pelo STF.
INFORMAÇÃO 05 (IMPOSTOS)
É um tipo de tributo. São encargos pecuniários desprovidos de uma destinação específica, desvinculados, portanto, de contrapartida direta por parte do Estado. Exemplificam-se com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
INFORMAÇÃO 06 (TAXAS)
É um tipo de tributo. Representam valores desembolsados, em contrapartida, à prestação de serviços específicos e divisíveis oferecidos ou disponibilizados pelo Estado. Um exemplo é a taxa de coleta de resíduos sólidos.
INFORMAÇÃO 07 (CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)
Configuram tributos cuja imposição está atrelada a obras públicas que conferem valorização de determinados imóveis, visando à compensação dos investimentos estatais.
INFORMAÇÃO 08 (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)
Estipula que nenhuma exação tributária pode ser instituída ou majorada senão por expressa determinação legal. Este preceito visa assegurar a estabilidade jurídica e a previsibilidade aos contribuintes.
INFORMAÇÃO 09 (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)
Obstrui a vigência, no mesmo exercício financeiro de sua publicação, de leis que instituam ou majoram tributos, proporcionando ao contribuinte um período para adequada programação.
INFORMAÇÃO 10 (FATO GERADOR)
Consiste no evento que enseja o surgimento da obrigação tributária. Cada tributo detém seu próprio fato gerador, podendo ser uma situação de fato, como a obtenção de renda ou a circulação de mercadorias, entre outros.