INFORMAÇÃO 01 (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
Este preceito estabelece que as leis tributárias carecem de efeito retroativo, assegurando que modificações normativas somente incidam sobre fatos geradores futuros, promovendo a estabilidade jurídica.
INFORMAÇÃO 02 (PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA)
Fundamentado na noção de que aqueles dotados de maior capacidade econômica devem suportar uma carga tributária proporcionalmente mais elevada, busca-se promover a justiça fiscal.
INFORMAÇÃO 03 (PRINCÍPIO DA ISONOMIA)
Este princípio visa garantir que contribuintes em circunstâncias análogas sejam tratados de maneira igualitária pela legislação tributária, prevenindo qualquer forma de discriminação injustificada.
INFORMAÇÃO 04 (IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS)
Referem-se a disposições nas quais a Constituição não tributa certos bens, rendas ou serviços da incidência tributária, com o propósito de incentivar atividades específicas ou salvaguardar entidades.
INFORMAÇÃO 05 (PODER DE TRIBUTAR)
Derivado do princípio da soberania do Estado, confere ao ente estatal a competência para instituir tributos, observando os limites estabelecidos pela Constituição.
INFORMAÇÃO 06 (CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
Configura-se como o direito do Estado de exigir o tributo, compreendendo as fases de lançamento, notificação ao contribuinte e a cobrança efetiva.
INFORMAÇÃO 07 (GARANTIAS DO CONTRIBUINTE)
Incluem prerrogativas como o direito à ampla defesa, ao contraditório, à presunção de inocência e a não autoincriminação (ambos no processo penal tributário), proporcionando tutela aos contribuintes em procedimentos fiscais-judiciais.
INFORMAÇÃO 08 (PARCELAMENTO DE DÉBITOS)
Faculta aos contribuintes a possibilidade de efetuar o pagamento parcelado de suas obrigações fiscais, mediante regulamentação específica, propiciando maior viabilidade para a quitação de compromissos tributários.
INFORMAÇÃO 09 (SIGILO FISCAL)
Constitui-se na salvaguarda das informações atinentes à situação econômica e financeira do contribuinte, salvo em situações autorizadas por lei ou mediante processo judicial.
INFORMAÇÃO 10 (CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL)
Oferece aos contribuintes meios para contestar atos fiscais, seja por intermédio de recursos administrativos ou ações judiciais, assegurando a revisão de decisões tributárias.