Dez informações corretas sobre direito administrativo.

22/11/2023 às 15:21
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (DEFINIÇÃO)

O Direito Administrativo constitui um ramo do Direito Público que disciplina a organização, o funcionamento e as atividades da Administração Pública.

INFORMAÇÃO 02 (PRINCÍPIOS)

Dentre os princípios basilares do Direito Administrativo, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

INFORMAÇÃO 03 (ATOS ADMINISTRATIVOS)

Configuram-se como atos praticados pela Administração Pública no exercício de suas atribuições, abrangendo concessões, permissões, licenças, dentre outros.

INFORMAÇÃO 04 (SERVIÇOS PÚBLICOS)

O Direito Administrativo abrange normativas relativas aos serviços públicos, estabelecendo diretrizes para sua prestação, tais como o princípio da continuidade, universalidade e modicidade das tarifas.

INFORMAÇÃO 05 (AGENTES PÚBLICOS)

Referem-se aos indivíduos que desempenham funções no âmbito da Administração Pública, englobando servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos e militares.

INFORMAÇÃO 06 (RESPONSABILIDADE DO ESTADO)

O Estado pode ser responsabilizado por danos ocasionados a terceiros no exercício de suas atividades, sendo a responsabilidade objetiva um atributo relevante nesse contexto.

INFORMAÇÃO 07 (LICITAÇÕES)

O procedimento licitatório é um instrumento administrativo utilizado para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações, impondo critérios e formalidades.

INFORMAÇÃO 08 (CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO)

O Direito Administrativo estabelece mecanismos para a fiscalização da Administração Pública, compreendendo controles interno e externo, judicial e legislativo.

INFORMAÇÃO 09 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

Configura-se, dentre outras atividades ilícitas, quando agentes públicos praticam atos que transgridem os princípios norteadores da Administração Pública, acarretando prejuízos ao erário ou à moralidade administrativa.

INFORMAÇÃO 10 (REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO)

Este conceito refere-se ao conjunto de prerrogativas e sujeições que demarcam a relação jurídica entre a Administração Pública e os particulares, ressaltando a supremacia do interesse público sobre o privado.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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