INFORMAÇÃO 01 (DEFINIÇÃO)
O Direito Administrativo constitui um ramo do Direito Público que disciplina a organização, o funcionamento e as atividades da Administração Pública.
INFORMAÇÃO 02 (PRINCÍPIOS)
Dentre os princípios basilares do Direito Administrativo, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
INFORMAÇÃO 03 (ATOS ADMINISTRATIVOS)
Configuram-se como atos praticados pela Administração Pública no exercício de suas atribuições, abrangendo concessões, permissões, licenças, dentre outros.
INFORMAÇÃO 04 (SERVIÇOS PÚBLICOS)
O Direito Administrativo abrange normativas relativas aos serviços públicos, estabelecendo diretrizes para sua prestação, tais como o princípio da continuidade, universalidade e modicidade das tarifas.
INFORMAÇÃO 05 (AGENTES PÚBLICOS)
Referem-se aos indivíduos que desempenham funções no âmbito da Administração Pública, englobando servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos e militares.
INFORMAÇÃO 06 (RESPONSABILIDADE DO ESTADO)
O Estado pode ser responsabilizado por danos ocasionados a terceiros no exercício de suas atividades, sendo a responsabilidade objetiva um atributo relevante nesse contexto.
INFORMAÇÃO 07 (LICITAÇÕES)
O procedimento licitatório é um instrumento administrativo utilizado para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações, impondo critérios e formalidades.
INFORMAÇÃO 08 (CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO)
O Direito Administrativo estabelece mecanismos para a fiscalização da Administração Pública, compreendendo controles interno e externo, judicial e legislativo.
INFORMAÇÃO 09 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Configura-se, dentre outras atividades ilícitas, quando agentes públicos praticam atos que transgridem os princípios norteadores da Administração Pública, acarretando prejuízos ao erário ou à moralidade administrativa.
INFORMAÇÃO 10 (REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO)
Este conceito refere-se ao conjunto de prerrogativas e sujeições que demarcam a relação jurídica entre a Administração Pública e os particulares, ressaltando a supremacia do interesse público sobre o privado.