INFORMAÇÃO 01 (DEFINIÇÃO)
O Direito do Trabalho constitui um segmento jurídico dedicado à regulação das interações entre empregadores e empregados, impondo normativas que disciplinam as condições laborais e salvaguardam os direitos dos trabalhadores.
INFORMAÇÃO 02 (NORMAS REGULAMENTADORAS)
As disposições legais laborais são estabelecidas mediante normas regulamentadoras, que abarcam desde o processo de admissão até a rescisão do contrato de trabalho, abordando questões salariais, jornada de trabalho, períodos de repouso, férias, entre outros.
INFORMAÇÃO 03 (CONTRATO DE TRABALHO)
A formalização da relação empregatícia é realizada por meio do contrato de trabalho, instrumento que delineia as condições do vínculo empregatício, incluindo aspectos como remuneração, jornada laboral, benefícios e demais direitos e obrigações das partes contratantes.
INFORMAÇÃO 04 (DIREITOS FUNDAMENTAIS)
O escopo do Direito do Trabalho visa assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como a preservação da dignidade, a promoção da igualdade, a prevenção da discriminação, bem como a garantia da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
INFORMAÇÃO 05 (JORNADA DE TRABALHO)
A legislação trabalhista estabelece limites à jornada laboral, garantindo intervalos e delimitando o número de horas laboradas semanalmente.
INFORMAÇÃO 06 (REMUNERAÇÃO E SALÁRIO MÍNIMO)
O ordenamento jurídico trabalhista aborda questões remuneratórias, assegurando o pagamento do salário mínimo e estabelecendo regulamentações para horas extras, adicionais noturnos e demais benefícios.
INFORMAÇÃO 07 (SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO)
Normas específicas regulamentam as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e propiciar um ambiente laboral salubre.
INFORMAÇÃO 08 (DIREITO COLETIVO DO TRABALHO)
Além das relações individuais, o Direito do Trabalho abrange as relações coletivas, regulamentando a organização sindical, a negociação coletiva e o exercício do direito de greve.
INFORMAÇÃO 09 (RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)
O término do contrato de trabalho pode dar-se por variadas razões, como pedido de demissão, demissão por justa causa, expiração do contrato a prazo determinado, entre outras, cada uma regulamentada pela legislação trabalhista.
INFORMAÇÃO 10 (JUSTIÇA DO TRABALHO)
No contexto brasileiro, subsiste uma vertente especializada do Poder Judiciário denominada Justiça do Trabalho, incumbida de dirimir controvérsias e litígios concernentes ao Direito do Trabalho, objetivando a resolução de conflitos entre empregadores e empregados.