Dez informações corretas sobre direito processual do trabalho.

29/11/2023 às 10:50
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO)

A jurisdição da Justiça do Trabalho se estende à apreciação e julgamento de litígios inerentes às relações laborais, abrangendo conflitos entre empregadores e empregados, bem como dissídios coletivos.

INFORMAÇÃO 02 (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO)

O ordenamento jurídico trabalhista fundamenta-se no princípio da proteção, cujo desiderato consiste em assegurar condições laborais dignas, promovendo o equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.

INFORMAÇÃO 03 (CONTRATO DE TRABALHO)

A formalização da relação empregatícia ocorre por intermédio do contrato de trabalho, podendo este ser expresso verbalmente ou reduzido a termo por escrito. A recomendação preconiza, contudo, a consignação escrita, minuciosamente delineando as condições laborativas.

INFORMAÇÃO 04 (JORNADA DE TRABALHO)

A jornada laboral encontra-se legalmente delimitada, estabelecendo-se um quantum máximo de horas diárias e semanais. Admite-se a realização de horas extraordinárias, sujeitas a remuneração consoante critérios específicos.

INFORMAÇÃO 05 (FÉRIAS REMUNERADAS)

O direito às férias remuneradas é consagrado por legislação específica, a qual regula o período de concessão, a remuneração correspondente e demais condições a elas atinentes.

INFORMAÇÃO 06 (13º SALÁRIO)

Configurando-se como uma gratificação anual compulsória, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração auferida em dezembro, por cada mês laborado ao longo do ano.

INFORMAÇÃO 07 (FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO)

O empregador, de forma obrigatória, realiza depósitos mensais correspondentes a um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. O trabalhador possui o direito de sacar tais recursos em circunstâncias específicas, como na hipótese de despedida sem justa causa.

INFORMAÇÃO 08 (ESTABILIDADE PROVISÓRIA)

Determinados trabalhadores ostentam o direito à estabilidade provisória no emprego, a exemplo de gestantes, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigentes sindicais.

INFORMAÇÃO 09 (AVISO PRÉVIO)

Instrumento formal de comunicação, o aviso prévio antecede a rescisão contratual, sendo efetuado por uma das partes, empregador ou empregado. A duração do período de aviso prévio varia em conformidade com o tempo de serviço.

INFORMAÇÃO 10 (DISSÍDIOS COLETIVOS)

Na ausência de concordância entre as partes envolvidas em questões laborais, recorre-se ao dissídio coletivo, em que um terceiro, frequentemente a Justiça do Trabalho, intercede na negociação visando a alcançar uma solução equitativa.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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