INFORMAÇÃO 01 (ACIDENTE DE TRABALHO)
Sob a égide do ocorrido infortunístico durante a atividade laboral, o acidente de trabalho suscita prerrogativas específicas ao colaborador, ensejando assistência médica, estabilidade temporária e eventual compensação pecuniária.
INFORMAÇÃO 02 (ASSÉDIO MORAL E SEXUAL)
O ambiente laboral demanda isenção de práticas prejudiciais, vedando-se o assédio moral ou sexual. Tais comportamentos estão sujeitos a sanções e podem acarretar ressarcimentos ao prejudicado.
INFORMAÇÃO 03 (NEGOCIAÇÃO COLETIVA)
A negociação coletiva figura como instrumento preponderante na definição de condições laborais, salariais e benefícios, sendo conduzida por representantes dos empregados e empregadores, frequentemente através de entidades sindicais.
INFORMAÇÃO 04 (TERCEIRIZAÇÃO)
A terceirização, embora admitida em diversas atividades, está sujeita a regulamentação específica. As empresas terceirizadas devem observar as normas trabalhistas e assegurar condições apropriadas aos trabalhadores.
INFORMAÇÃO 05 (HOME OFFICE)
O HOME OFFICE constitui uma modalidade de prestação de serviços que se desenvolve à margem das instalações físicas da empresa, facultando ao colaborador a execução de suas atribuições a partir de seu domicílio. Esta configuração tem conquistado notoriedade, especialmente em decorrência dos progressos tecnológicos que possibilitam a comunicação remota.
INFORMAÇÃO 06 (REPRESENTAÇÃO SINDICAL)
A constituição de sindicatos e a representação sindical configuram meios pelos quais os trabalhadores organizam-se para a defesa de seus interesses, participando de negociações coletivas e visando à preservação de seus direitos.
INFORMAÇÃO 07 (APOSENTADORIA)
As regras concernentes à aposentadoria são regidas pela legislação previdenciária. O trabalhador contribui para o sistema previdenciário ao longo de sua trajetória profissional, garantindo direitos a benefícios quando preenchidos os requisitos para a aposentação.
INFORMAÇÃO 08 (GREVE)
A greve, uma manifestação legítima do direito dos trabalhadores, permite a suspensão das atividades como forma de pressionar por melhorias nas condições de trabalho. A legislação estabelece parâmetros regulatórios para sua realização.
INFORMAÇÃO 09 (TRABALHO DO MENOR E APRENDIZ)
Dispositivos específicos resguardam o trabalho do menor, impondo limitações de idade e jornada. Quanto ao aprendiz, trata-se de um jovem que, além de desempenhar atividades laborais, recebe formação técnico-profissional.
INFORMAÇÃO 10 (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
O contrato por prazo determinado é uma modalidade de contratação na qual as partes estabelecem a duração do vínculo empregatício. Sujeito a normativas específicas, tal contrato atende a demandas transitórias das organizações.