Dez informações corretas sobre direito do trabalho 03

28/11/2023 às 15:35
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM)

O Direito do Trabalho incorpora a utilização de métodos alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, visando dirimir litígios entre empregadores e empregados de maneira menos contenciosa.

INFORMAÇÃO 02 (DURAÇÃO DO TRABALHO)

Além da jornada convencional, o Direito do Trabalho estabelece preceitos específicos para horas extraordinárias, limitando a carga horária adicional e garantindo uma compensação justa aos trabalhadores.

INFORMAÇÃO 03 (TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL)

Disposições legais regulamentam o labor em regime de tempo parcial, definindo a carga horária e os direitos dos trabalhadores que optam por essa modalidade.

INFORMAÇÃO 04 (ESTABILIDADE NO EMPREGO)

O Direito do Trabalho confere estabilidade em circunstâncias particulares, como em casos de acidentes de trabalho, gestação, membros de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), entre outros.

INFORMAÇÃO 05 (FÉRIAS E PERÍODOS DE DESCANSO)

Normativas específicas regem o direito a férias, estabelecendo períodos de descanso remunerado e diretrizes para sua concessão, com o intuito de preservar a saúde física e mental do trabalhador.

INFORMAÇÃO 06 (TRABALHO NOTURNO)

O trabalho desenvolvido no período noturno é objeto de regulamentação pelo Direito do Trabalho, assegurando remuneração diferenciada e condições especiais para preservar a saúde do trabalhador.

INFORMAÇÃO 07 (CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)

O contrato de experiência, utilizado para avaliação do desempenho do empregado, é regido por normas específicas que estabelecem prazos e condições para sua formalização.

INFORMAÇÃO 08 (TRABALHADORES AUTÔNOMOS E INTERMITENTES)

O Direito do Trabalho também aborda as relações com trabalhadores autônomos e intermitentes, instituindo diretrizes para essas modalidades de prestação de serviços.

INFORMAÇÃO 09 (PROTEÇÃO À MATERNIDADE E PATERNIDADE)

Além da estabilidade, há normas que salvaguardam a maternidade e paternidade, garantindo licenças específicas e condições adequadas para conciliar a vida profissional com a parentalidade.

INFORMAÇÃO 10 (INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE)

O Direito do Trabalho regula o labor em condições insalubres ou perigosas, assegurando adicional de remuneração e medidas de segurança para os trabalhadores expostos a esses ambientes.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos