Dez informações corretas sobre direito do trabalho 04

28/11/2023 às 15:36
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (ESTRANGEIROS NO MERCADO DE TRABALHO)

A legislação trabalhista delineia disposições específicas para a inserção e participação de trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho nacional, objetivando a harmonização das necessidades do empregador com a preservação dos direitos laborais.

INFORMAÇÃO 02 (TRABALHO A DISTÂNCIA INTERNACIONAL)

Em consonância com a globalização, o Direito do Trabalho contempla situações de trabalho a distância internacional, considerando, fatores como legislação aplicável, tributação e direitos inerentes ao trabalhador.

INFORMAÇÃO 03 (DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO)

Nos casos de deslocamento temporário de trabalhadores para distintos locais, o Direito do Trabalho estabelece preceitos para a manutenção de direitos, a exemplo de salários, benefícios e condições laborais.

INFORMAÇÃO 04 (TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA)

Disposições específicas resguardam os direitos dos trabalhadores com deficiência, assegurando acessibilidade, adaptações no ambiente de trabalho e medidas que propiciem a inclusão plena desses profissionais.

INFORMAÇÃO 05 (TELETRABALHO EM CRISES)

O Direito do Trabalho pode contemplar regras específicas para a implementação do teletrabalho em crises, como pandemias, garantindo a continuidade das atividades laborais de maneira segura.

INFORMAÇÃO 06 (DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO)

O Direito do Trabalho veda a discriminação no ambiente laboral com base em características como gênero, raça, religião, orientação sexual, entre outras, garantindo um ambiente de trabalho justo e igualitário.

INFORMAÇÃO 07 (TRABALHO VOLUNTÁRIO)

Apesar de ser uma atividade não remunerada, o trabalho voluntário é regulamentado pelo Direito do Trabalho em certos aspectos, definindo limites e assegurando a proteção dos direitos do trabalhador voluntário.

INFORMAÇÃO 08 (TUTELA SINDICAL)

O Direito do Trabalho resguarda a atuação sindical, garantindo o direito de associação, a realização de greves e a negociação coletiva como instrumentos legítimos de defesa dos interesses dos trabalhadores.

INFORMAÇÃO 09 (DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL)

Algumas normas trabalhistas fomentam o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a capacitação, treinamento e promoção de condições propícias ao crescimento profissional.

INFORMAÇÃO 10 (TRABALHO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL)

O Direito do Trabalho estabelece normas para o trabalho em regime de tempo integral, definindo a jornada laboral e as condições para a prestação de serviços de maneira contínua.

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Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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