Dez informações corretas sobre direito do trabalho 04

28/11/2023 às 15:36
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (ESTRANGEIROS NO MERCADO DE TRABALHO)

A legislação trabalhista delineia disposições específicas para a inserção e participação de trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho nacional, objetivando a harmonização das necessidades do empregador com a preservação dos direitos laborais.

INFORMAÇÃO 02 (TRABALHO A DISTÂNCIA INTERNACIONAL)

Em consonância com a globalização, o Direito do Trabalho contempla situações de trabalho a distância internacional, considerando, fatores como legislação aplicável, tributação e direitos inerentes ao trabalhador.

INFORMAÇÃO 03 (DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO)

Nos casos de deslocamento temporário de trabalhadores para distintos locais, o Direito do Trabalho estabelece preceitos para a manutenção de direitos, a exemplo de salários, benefícios e condições laborais.

INFORMAÇÃO 04 (TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA)

Disposições específicas resguardam os direitos dos trabalhadores com deficiência, assegurando acessibilidade, adaptações no ambiente de trabalho e medidas que propiciem a inclusão plena desses profissionais.

INFORMAÇÃO 05 (TELETRABALHO EM CRISES)

O Direito do Trabalho pode contemplar regras específicas para a implementação do teletrabalho em crises, como pandemias, garantindo a continuidade das atividades laborais de maneira segura.

INFORMAÇÃO 06 (DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO)

O Direito do Trabalho veda a discriminação no ambiente laboral com base em características como gênero, raça, religião, orientação sexual, entre outras, garantindo um ambiente de trabalho justo e igualitário.

INFORMAÇÃO 07 (TRABALHO VOLUNTÁRIO)

Apesar de ser uma atividade não remunerada, o trabalho voluntário é regulamentado pelo Direito do Trabalho em certos aspectos, definindo limites e assegurando a proteção dos direitos do trabalhador voluntário.

INFORMAÇÃO 08 (TUTELA SINDICAL)

O Direito do Trabalho resguarda a atuação sindical, garantindo o direito de associação, a realização de greves e a negociação coletiva como instrumentos legítimos de defesa dos interesses dos trabalhadores.

INFORMAÇÃO 09 (DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL)

Algumas normas trabalhistas fomentam o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a capacitação, treinamento e promoção de condições propícias ao crescimento profissional.

INFORMAÇÃO 10 (TRABALHO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL)

O Direito do Trabalho estabelece normas para o trabalho em regime de tempo integral, definindo a jornada laboral e as condições para a prestação de serviços de maneira contínua.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos