Dez informações corretas sobre direito processual do trabalho 03.

29/11/2023 às 15:53
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)

O contrato laboral pode experimentar suspensão ou interrupção em circunstâncias específicas, tais como licença maternidade, afastamento por auxílio-doença, cumprimento de serviço militar obrigatório, entre outras contingências. Durante tais períodos, o colaborador pode se encontrar afastado, conservando determinados direitos.

INFORMAÇÃO 02 (ESTABILIDADE DA GESTANTE)

A gestante detém estabilidade temporária no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa prerrogativa visa salvaguardar a integridade física e emocional da gestante durante esse intervalo temporal.

INFORMAÇÃO 03 (ESTABILIDADE DO ACIDENTADO)

O empregado que sofre acidente de trabalho e percebe benefícios previdenciários tem direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após sua reintegração, assegurando sua segurança e reintrodução ao ambiente laboral.

INFORMAÇÃO 04 (PROTEÇÃO À MATERNIDADE E LACTAÇÃO)

Para além da estabilidade, as trabalhadoras lactantes gozam do direito a pausas para amamentação durante a jornada laboral, garantindo condições propícias para o cuidado com o filho.

INFORMAÇÃO 05 (READAPTAÇÃO DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA)

Caso a empresa em questão mantenha um contingente de colaboradores superior a 100, está incumbida de observar uma das primordiais imposições delineadas pela legislação 8.213/93. Consoante este dispositivo legal, as entidades empresariais são compelidas a integrar em seus quadros funcionais uma proporção mínima de profissionais portadores de deficiência. Segundo a legislação em referência, ao atingir tal cota, torna-se imperativo que, no mínimo, 2% de seus efetivos sejam compostos por tais pessoas.

INFORMAÇÃO 06 (ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURANÇA DO TRABALHO)

Incumbe ao empregador providenciar assistência médica aos colaboradores, além de assegurar condições seguras de trabalho, propiciando um ambiente laboral salubre e prevenindo acidentes ocupacionais.

INFORMAÇÃO 07 (RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)

A rescisão contratual pode ocorrer por iniciativa do empregador, mediante demissão sem justa causa, ou por iniciativa do empregado, mediante pedido de demissão. Em ambas as instâncias, é imperativo observar as normas legais e garantir os direitos trabalhistas pertinentes.

INFORMAÇÃO 08 (AVISO PRÉVIO)

Tanto empregador quanto empregado devem atentar para o cumprimento do aviso prévio no contexto de rescisão contratual. A inobservância dessas formalidades pode acarretar penalidades ou descontos aplicáveis.

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INFORMAÇÃO 09 (REMUNERAÇÃO E SALÁRIO MÍNIMO)

O trabalhador ostenta direito a uma remuneração equitativa e, compulsoriamente, ao salário mínimo, conforme estabelecido pela legislação vigente. Quaisquer adicionais, como horas extras, devem ser remunerados de acordo com as normas trabalhistas aplicáveis.

INFORMAÇÃO 10 (CONSÓRCIO DE EMPREGADORES)

Em determinadas circunstâncias, empresas podem consorciar-se para a contratação de mão de obra. Nesses consórcios, as empresas participantes assumem solidariamente a responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos empregados.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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