4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa referente à situação do desenvolvimento da maternidade da mulher encarcerada mostrou claramente as dificuldades enfrentadas e as negligências do Estado, que estão atreladas à falta de profissionais, de investimentos, de políticas preventivas, enfim de humanização do sistema prisional, busquei problematizar a maternidade no interior das prisões femininas. Se as fragilidades da educação e da falta de qualificação, acesso à saúde são registradas entre os cidadãos em liberdade o que se vê entre as encarceradas é a precarização desses direitos.
A Carta Magna brasileira garante a todos os cidadãos direitos fundamentais, para que tenha uma vida digna e preservada a sua condição de pessoa. Não se pode tirar direitos fundamentais nem mesmo daqueles que estão privados de liberdade. Na medida das peculiaridades do cumprimento de pena, as detentas devem receber um tratamento humano e digno. É imperioso destacar que juridicamente a pessoa em cárcere responde a um delito e uma vez cumprida pena legalmente executada, deverá retornar à vida em sociedade. Dessa forma os direitos constitucionais inerentes a todo ser humano deveriam ser respeitados.
A complexa relação entre a maternidade e o cárcere, acarreta um outro tipo de violação, uma vez que das mães condenadas é tirado o que lhes assegura o artigo 6º da Constituição Federal, o direito à maternidade. A essas mulheres estão assegurados direitos relativos a amamentação, convivência entre mãe e filho, assistência médica e social, berçários e creches, entre outros, que ainda que previstos na legislação por vezes permanecem apenas na Lei, uma vez que não são materializados.
A luta pela efetivação dos direitos das mulheres mães dentro do cárcere, passa pela posição de questionamento acerca do modelo de punição que o Estado utiliza, sendo este a representação direta das violações dos direitos humanos pelo próprio Estado e instrumento para encarceramento da população pobre e preta do corpo social. No cenário das penitenciárias femininas, são necessárias infraestrutura e políticas adequadas ao gênero, além de um combate incisivo ao sistema patriarcal, que viola direitos e não reconhece as mulheres em suas necessidades específicas.
Uma vez inseridas no sistema, as mulheres, quando gestantes, na maioria dos casos, já entram no sistema prisional grávidas, isso porque a visita e o apoio familiar para elas são bem tímidos, dado ao estigma vivenciado pelas presas. As mulheres convivem com o abandono, não há visitas, são rechaçadas pela sociedade. Os bebês quando nascem, permanecem com as mães pelo prazo do aleitamento materno, e depois, caso não exista familiares para quem entregar a criança, esta é encaminhada para o acolhimento institucional.
Para além da série de transgressões no mundo prisional feminino, o caso de gestantes, eixo central desta pesquisa, a ausência de escoltas, de uma alimentação equilibrada e adequada ao seu estado de gravidez, acompanhamento médico e familiar, o direito de ter um familiar apoiando-as no momento de nascimento e até o levantamento para saber se aquela gravidez era ou não desejada, nada mais é do que a representação do exercício de dominação que o Estado exerce sobre uma população exaustivamente invisível, vulnerável e criminalizada, sendo, portanto, a proposta de controle de classes marginalizadas.
Acreditamos que o estudo abre caminho para um olhar mais atento e para futuras pesquisas que busquem dar visibilidade histórica e social àquelas que são ocultadas, silenciadas e marginalizadas pelo sistema. Depois de uma análise do sistema prisional em relação ao que determina a legislação sobre o aprisionamento de gestantes e nascituros, considerando os princípios constitucionais de garantias fundamentais. Espera - se contribuir para a proteção dos direitos das detentas em relação a maternidade, além de fornecer subsídios para a formulação de políticas públicas mais efetivas e justas.
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Abstract: This article aims to examine the reality of pregnant inmates in the Brazilian prison system, addressing aspects of guaranteeing their fundamental rights regarding monitoring during pregnancy, breastfeeding, contact with the unborn child and other points relevant to the topic. Practices adopted by women's correctional institutions designed to protect the rights of expectant mothers regarding prenatal and newborn care will be discussed. The UN (United Nations) establishes the obligation of public authorities to adopt non-discriminatory measures related to maternity. These measures include the Mandela Rules, rule 29.1, which guarantee family coexistence for children with imprisoned guardians. Furthermore, the 2002 Civil Code, in its article 2, protects the dignity of the unborn child. Considering these principles and following a recent decision by the STF (Supreme Federal Court) on Regime Progression and Maternity (HC 217283), the research problem that guides this investigation arises: To what extent are current policies and practices aligned with the guidelines international and national protection of the human rights of incarcerated women in maternity situations? Seeking to respond to the problem presented, the main objective of this study is to analyze how the Brazilian prison system observes the constitutional principles of fundamental guarantees in relation to inmates and unborn children, with the aim of identifying possible violations of human rights and proposing measures for the promotion gender equality and humanization of the system. Furthermore, its specific objectives are: to characterize the female prison system and the treatment given to pregnant inmates; analyze the possibility of serving the sentence at home due to pregnancy. To achieve the proposed objectives, we chose to use qualitative methodology. As for the means, it is a documentary and bibliographical investigation; As for the purposes, it is a descriptive research.
Key words : Maternity; Human rights; Women; Prison System.