Um pouco sobre a ação popular.

29/11/2023 às 16:09
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A ação popular, como instituto jurídico, constitui-se como um instrumento essencial na salvaguarda do patrimônio público e dos interesses coletivos, dotando o cidadão do direito e da capacidade de intervir diretamente na preservação da legalidade, moralidade e transparência no âmbito da administração pública.

No ordenamento jurídico brasileiro, a disciplina desta modalidade de ação encontra-se delineada pela Lei n.º 4.717/1965.

Consoante seus preceitos, qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos ostenta a faculdade de intentar ação popular com o propósito de anular atos lesivos ao erário, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ou a qualquer entidade no qual o Estado figure como partícipe.

Esta prerrogativa, portanto, traduz-se em uma expressão efetiva da participação democrática, permitindo que o indivíduo comum desempenhe um papel ativo na proteção do interesse público.

Os desígnios da ação popular abrangem uma gama ampla de finalidades, abarcando desde a tutela do erário até a persecução de atos corruptos, bem como a preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico.

Ao conferir ao cidadão a prerrogativa de questionar juridicamente atos que eventualmente violem o interesse coletivo, esta medida jurídica promove a consolidação da democracia e contribui para a construção de uma sociedade mais equitativa e transparente.

Os requisitos inerentes ao exercício da ação popular no contexto brasileiro incluem, primordialmente, a condição de cidadania, a plenitude dos direitos políticos e a atuação em defesa de interesses difusos ou coletivos.

Ademais, alicerçar a ação em fundamentos probatórios e argumentativos robustos emerge como imperativo, conferindo ao Poder Judiciário os meios necessários para a análise consistente da legalidade do ato impugnado.

Importante ressaltar que a ação popular não se circunscreve apenas ao âmbito judicial, configurando-se também como um instrumento de participação cívica na vida política. Nesse sentido, ao permitir que os indivíduos exerçam um papel ativo na fiscalização da administração pública, esta medida contribui para a sedimentação de uma cultura de responsabilidade e transparência no exercício do poder.

Não obstante, é crucial reconhecer que, apesar de sua relevância, a ação popular não está isenta de desafios. A morosidade do sistema judiciário, a exigência de recursos financeiros para a efetivação da ação e a complexidade dos procedimentos legais emergem como obstáculos que podem arrefecer o acesso e a utilização desse instrumento pelo cidadão.

Em síntese, a ação popular revela-se como um mecanismo de capital importância para a defesa dos interesses coletivos e para a fomentação da legalidade e transparência na administração pública.

Constitui-se, ademais, como uma manifestação tangível da participação cidadã na esfera política e jurídica, concorrendo para a edificação de uma sociedade mais justa e democraticamente orientada.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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