Estupro de vulnerável: uma análise do estupro de vulnerável á luz dos crimes contra a dignidade sexual e da alteração trazida pela Lei n 13.718/18.

Resumo:

RESUMO



  • Neste artigo, é abordado o estupro de vulnerável previsto no código penal brasileiro, trazendo seis mudanças importantes nos crimes contra a dignidade sexual.

  • O estupro de vulnerável é caracterizado como crime hediondo, sendo vítimas menores de 14 anos ou pessoas em condição de vulnerabilidade devido a doenças mentais.

  • No Brasil, em 2022, houve um aumento significativo no número de casos de estupros, destacando-se os estupros de vulneráveis, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

Neste artigo científico do curso de Bacharel em Direito, iremos retratar de forma clara e espefica o estupro de vulnerável previsto no código penal brasileiro de lei n 13.718/18 art.215. Esta lei foi publicada em meados de 2018 , trazendo com ela seis importantes e necessárias mudanças nos crimes contra a dignidade sexual, iremos explicar cada uma delas no decorrer do artigo.

Palavras- chave: Estupro, vítima, HPV, conjução carnal.

  1. Introdução

O Estupro de Vulnerável trata-se da conjução carnal, tal como dos atos libidinosos executados com menores de 14 anos independente de seu consentimento. Ele é classificado como crime, predito no código penal, sendo descrito pela repressão à outrem, por meio de violência ou grave ameaça, para a execução da conjunção carnal ou atos libidinosos contra a vontade da vítima. O Estupro de vulnerável é descrito como crime hediondo, já que é visto como um dos crimes mais violentos predito no código pena brasileiro.

QUEM PODE SER VITÍMA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL?

Adolescentes de 14 anos, ou menos, são apontados incapazes de compreender sobre diversificados aspectos da vida, tal como a decisão de

consentir como uma relação sexual. Por isso , são nomeados vulneráveis perante os olhos da lei. Além dos menores supramencionados, qualquer pessoa que porte algum tipo de doença mental, isto é, em condição física que venha atingir seu bom senso é considerado vulnerável, visto que não será capaz de resolver sobre a prática sexual. A legislação brasileira antevê que qualquer ato sexual com uma pessoa vista diante da lei, adulta e incapaz é predita como estupro de vulnerável. Além do mais, a vulnerabilidade será regra quando existir ato libidinoso com a vítima incapaz. Adentro dos casos de vulnerabilidades, são adicionados às circunstâncias em que o indivíduo não apresenta capacidade mental para consentir ou concretizar o ato sexual, portanto, os exemplos cristalinos são os casos de embriaguez e uso de drogas, já que podem prejudicar diretamente a consciência do indivíduo.

Em 2012 uma arriscada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou protesto e revolta porque absolvia um homem pelo estupro de uma jovem de 13 anos, motivo qual ela se prostituia, porém decisão foi desfeita meses depois.É que anteriormente da mudança de 2009, existia uma analise de que podia não ocorrer crime se não houvesse violencia contra a criança. Caso o ato libidinoso ou sexual ocorra entre dois menores a situação é mais trabalhosa. O Código Penal diz que menores de 14 anos são completamente incapazes de consentir qualquer ato sexual. Com isso, mesmo que os indivíduos envolvidos sejam menores, a lei considera o ato como crime.

A pena prevista para o estupro de vulnerável é de 8 a15 anos de reclusã, entretanto, nos casos em que o crime acaba em lesão corporal grave para a vitíma, a pena pode mudar de 10 a 20 anos de reclusão. Lembrando que a pena pode ser aumentada de um terço a dois terços em casos que o crime é cometido por alguém que mantém relação íntima afetiva com a vítima ou com intuito de vingança ou humilhação.

No ano de 2022, o Brasil apontou o maior número da história de casos de estupros, havendo também estupros de vulneráveis. De acordo com os dados da décima sétima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, compartilhados ultimamente, foram 74.930 vítimas, isto é, correspondente a 6.244 casos por mês ou também 205 registros do crime por dia. A investigação declara casos de ocorrências que foram notificados às autoridades policiais, mas nem todos são registrados, podendo existir erros na hora da notificação. Segundo a série antecedente do anuário, o ano de 2022 obteve um grande aumento de registros, com progresso de 8,2% no confronto com 2021, no momento em que foram 68.885 ocorrências, 61,4% dessas vítimas que tiveram suas fichas registradas muitas delas tinham no máximo 13 anos de idade. O maior índice ocorreu precisamente entre estupros de vulneráveis. Em 2021 obteve um aumento de 8,6% totalizando 52.057 casos registrados, porém em 2022 esse número subiu para 56.829.

No Código Penal Brasileiro, temos alguns crimes contra a dignidade sexual, estão ligados no título VI do código penal brasileiro e abordam diversas situações que

abrangem violações à liberdade sexual e ao prezar respeito à integridade física e psicológica das vítimas. Os principais crimes nessa categoria são: Estupro ( art.2013), Violação sexual mediante fraude ( art.2015), e importação sexual (art. 2-15-A). Existe uma diferença entre estupro e estupro de vulnerável, por mais que não pareça ter, existe vários detalhes que os distinguem. A diferença entre estupro e estupro de vulnerável é que o crime de estupro, de acordo com o código penal brasileiro , é o de envergonhar alguém, por meio de violencia ou grave ameaça a realizar conjunção carnal ou cometer um ato libidinoso contra a vontade da vitíma. Já o estupro de vulnerável, aém de crianças menores de 14 anos, uma ou outra pessoa que porte alguma doença mental que abala o seu bom senso é apontada vulnerável, visto que ela não seja capaz de decidir ou cometer o ato sexual.

Segundo a defensoria estendeu e comentou que os homens e mulheres podem praticar ou serem vítimas destes atos, “o mais comum é que a vítima destes atos seja mulher. Estas vítimas devem procurar rede de apoio, como Defensoria pública, Delegacia da mulher, Ministério público para o caso de assédio sexual, podem denunciar nos sindicatos ou associações”, indica. Conforme o Defennsor público Nudem Cariri, Rafel vilar, elucida que o “assédio sexual pode estar muito caracterizado em um ambiente de trabalho, pois existe uma ligação direta com as relações de poder, comenta, mas pode acontecer em outros ambientes. Rafael Vilar esclarece sobre o estupro que é “constrangedor, mediante violencia ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. O crime tem uma pena severamente mais grave, de 6 a 10 anos de reclusão.”

“Fazemos apoio à vítima, inclusive na coleta de provas, bilhetes, e-mail, testemunhas mensagem em redes sociais, dentre outros; realiza atendimento com a equipe psicossocial, faz pedidos de medidas protetivas fundados na lei maria da penha ( para casos destes crimes terem ocorridos no âmbito da violência doméstica), comunica ao setor responsável ou superior hierarquico do assediador ( para casos de assédio sexual), dentre outros”, comenta a Defensoria pública, ao receber vítima de crime destas natirezas. Diversas pessoas têm opiniões diferentes sobre esse assunto delicado, muitas opiniões positivas e outras negativas, muitas dessas opiniões contribuem para solucionar problemas, ajudando muitas das vítimas.

Não é de hoje que mulheres de todas as idades fazem protesto nas ruas lutando pelas suas seguranças, da suas vidas, das suas dignidades e purezas, destrídas pelos abusadores.Na cidade de Belo Horizonte, diversas mulheres se encontraram na praça sete, no centro da capital, para protestar contra a peculiar cultura do estupro. O protesto ocorreu após 4 dias depois de uma jovem de apenas 22 anos de idade ter vivido uma cena traumatizante para sua vida, infelizmente foi vítima desse crime cruel. A jovem foi abandonada desmaiada na porta de sua casa por um motorista de aplicativo (algo muito comum que as pessoas fazem para chegar em seus destinos mais rápido e com segurança) depois de sair de um show. Lamentavelmente, a jovem foi estuprada na mesma madrugada dia 30 de julho. A polícia de Minas Gerais apontou duas pessoas suspeitas nas investigações desse tremendo crime, Wemberson Carvalho, de 47 anos de idade, é suspeito de estupro de vulnerável e pode pegar uma pena de até 15 anos de prisão. Nesse dito protesto, as mulheres seguram cartazes e faixas que nelas estavam escritos “ meu corpo não é do seu governo”.

Os motoristas de aplicativos, como civis, devem ser responsáveis quando seus passageiros passam mal, ou desacordados como no caso da jovem, em situações parecidas, é essencial ligar para o socorro médico, como por exemplo o Samu, ou até mesmo levar o passageiro para um hospital próximo. Deixar alguém sem amparo, no perigo, contado com a sorte, principalmente à noite, é inadmissível e pode acarretar consequências graves.

“ O Estrupro não se baseia em um desejo sexual, não é a libido descontrolada de homem, não é porque sequer é um ato sexual.É um ato de poder, de dominação, é um ato político.Um ato que se apropria, controla e reduz as mulheres por meio da apreensão de sua intimidade”.- diz Rita Segato, a famosa femenista que inspirou a música “ O estuprador é você.” Rita Segato é antropóloga, ela investiga a violência contra a mulher há muito tempo e resguarda que crimes sexuais contra as mulheres sejam assimilados como crimes e dominação e submissão. Em seus brilhantes textos, salva a desmistificação do estuprador como um indivíduo que pratica a violência por puro prazer sexual.

COMO FUNCIONA A MENTE DE UM ESTUPRADOR?

Maldoso prestes a despedaçar a aptidão das vítimas de pedir justiça, os crimes sexuais são eternamente registrados e estudados pela psicologia forense. Sobre todas as especificações possíveis, permanece fixo a certeza de que, entre outras características, os autores de crimes violentos sexuais menosprezam a circunstância das vítimas, são aptos a buscar a violência expressa e sempre voltam a cometer os atos sem arrependimentos. Existem um tipo de estupradores, que se chamam os “dominadores”, eles expressam masculinidade e superioridade.Os estupradores dominadores veem as mulheres como uma imagem submissa, com utilidade proprietária para o ato sexual devastador, eles só respondem por acontecimentos e jamais por conjectura. Cada classe de estuprador tem particularidades importantes para a polícia.A espécie apelidado de “romântico” constantemente tem a mania de buscar a mesma vítima. Isso é uma vantagem para a polícia, que empenha-se em tocar os delituosos em uma dos acometidos reincidentes. Os investigadores creem que normalmente são homens solteiros, de contatos amigos, e que buscam dar ao crime qualidades de um encontro, geralmente esses ataques ocorrem dentro de um intervalo de uma ou duas semanas. Reconhecidos pela violência, os “vingadores” possuem seu principal propósito: machucar a vítima. É um homem que pode ter sofrido, ou achar que sofreu uma injustiça de alguma mulher. Esse tipo de estuprador sempre conhece a vítima, e seus ataques ocorrem geralmente a cada seis meses ou um ano, demoram bastante para atacarem.

A categoria “sádico” tem capacidade para se tornarem Serial Killers.Eles possuem habilidades para fugir da polícia e raramente tem passagens pela polícia, alguns deles têm transtornos mentais , preparam com calma e sexualizam a violência.Para essa categoria tem o caso do Maníaco do Parque, ele admitiu ter abusado e matado dez mulheres no ano de 1998 na região do parque do Estado, na capital Paulista, ele realizava da mesma maneira e acabava matando suas vítimas. O último tipo é o “oportunista”, sua intenção inicial não era estuprar.Grande parte desses tipos de estupradores aparecem em assaltos à residências.A meta a ser alcançada seria apenas furtar os bens materiais da vítima, mas o criminoso ver essa situação como uma oportunidade para estuprar a vítima, já que ele vê a vítima como um animal indefeso. A reabilitação de um criminoso sexual por recurso psiquiatra é real, mas não é fácil e nem habitual. Além de custoso é complicado tratar alguém que diz e crer que não teve culpa, ou tão pouco refletir que cometeu um delito, dizem os especialistas nessa área. Em relação a esse tratamento, a maior escolha é atender as vítimas, não os criminosos. Já é de se esperar que o resultado desse tratamento aos criminosos não resulte, pois visto que depois de tempos detidos eles voltem para as ruas e pratiquem novamente os abusos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

COMO FUNCIONA O TRATAMENTO MÉDICO PARA AS VÍTIMAS DE ESTUPRO?

Depois do estupro, a vítima preenche o boletim de ocorrencia e é conduzida para o Instituto Médico Legal (caso seja aplicavel pericia por violencia física ou sexual).Depois feito isso a vítima deve tomar um anticoncepcional de emergência,a famosa pílula do dia seguinte.É de muita importância que a vítima procure ajuda logo após o ocorrido, pois assim, o medicamento funcionará, até 12 horas após o estupro a pilula funcionará 99%, passou mais de horas e dias do ocorrido a pilula não terá mais a sua potencia para prevenir a gravidez.A vítima também recebe medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis, dentre elas o famoso HIV. São feitos mais exames para saber as profundidades do estupro, se caso seja necessário convocar o Conselho Tutelar para casos de abuso infantil, ou se a vítima tem forças para voltar para sua casa.Enfim, a última etapa é a providencia para o psicólogo através do sistema público, durante 6 meses. O acompanhamento é ótimo para as vítimas desabafarem seus traumas, para se sentirem mais aliviadas, seguras e saberem que não estão sozinhas.

“Muitas vezes, as pessoas chegam sem saber o que vai acontecer.Só a explicação de que ela vai ter todos os cuidados necessários já diminuem as angústias e a ansiedade” diz Daniela Pedrosa, uma ótima psicologa que recebe as vítimas de estupro no Hospital Pérola Byungton,localizado em São Paulo.

Existem diversas maneiras de se alcançar o devido atendimento médico,como por exemplo: esse encaminhamento é possível ser feito na própria delegacia da queixa, ou então por outro serviço público. A vítima pode procurar qualquer unidade de saúde e comunicar sobre o abuso sofrido. São realizados testes para custear a investigação,como a busca por índios de esperma na região da boca, vulva, vagina, anus e das demais regiões comprometidas na violência.

. AS NOVAS MUDANÇAS NO CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

As alterações atuais nos crimes contra a dignidade sexual no Brasil, apresentaram sérias modificações, irei mostrar seis dessas alterações:

  1. Importunação sexual: A lei 13.718/2018, deu ínicio ao crime de importunação sexual, que relaciona-se a atos libidinosos cometidos contra a uma pessoa sem seu devido consentimento, sejam em locais públicos ou meios de transporte coletivos.

  2. Consentimento da Vítima no Estupro de Vulnerável: Atualmente, o estupro de vulnerável considera a autorização da vítima descartável, principalmente se a vítima for menor de 18 anos, ou vitimas em posições de vulnerabilidade.

  3. Divulgação de indevidas de cunho sexual: A lei interpela a transmissão de imagens ou vídeos íntimos,a famosa “ pornografia de revanche”. Com isto, pretender proteger a intimidade das pessoas.

  4. Exclusão de ilicitude: A mais recente legislação, elimina a ilicitude nos casos de legítima defesa da honra e da intimidade da vítima, impedindo que a vítima seja penalizada por se defender a uma agressão sexual.

  5. Ação penal pública incondicionada: Crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis se tornaram Ação penal pública Incondicionada, isto é, não necessitam de exibição da vítima para serem esclarecidos.

  6. Estupro Coletivo e Estupro Corretivo: A lei interpela especialmente o estupro coletivo e o chamado “ estupro corretivo”, que são destingues soriedades.

Essas mudanças vêm a vigorar a proteção das vítimas e garantir o comprometimento dos atacadores. É de extrema importância que todos os cidadãos estejam conscientes dessas novas alterações para tornar uma sociedade justa e segura , para que todos possam sair às ruas sem medo do que possa acontecer

CONCLUSÃO

O objetivo deste artigo foi explicar de forma especifica e direta, o crime de estupro de vulnerável, as consequencias, e as novas alterações trazidas pela lei 13.718/2018. Neste artigo foi voltado mais para as vítimas dos estupros, pois sabemos que depois do ato sofrido elas passam a ter sérios problemas mentais,se isolam das demais pessoas, começam a ter dificuldades no trabalho, estudos e até problemas com a familia, pois existem muitos casos que a família acaba não acreditando que a vítima possa ter sido violentada, e é por isso e mais outros problemas que as vítimas acabam caindo numa depressão profunda, muitas delas acabam cometendo suicidio, por não aguentar tanta dor e pressão da sociedade e família, sendo que nada disso que aconteceu foi culpa dela. Esse trabalho foi essencial para nosso conhecimento nessa área, pois uma vez que foi estudado, permitiu-nos compreender melhor essas leis, além de ter aperfeiçoado o nosso conhecimento nessa área tão famosa. Cumprimos todos os objetivos que tinhamos proposto, foi resumido sobre essas novas mudanças, e foi falado detalhadamente sobre o estupro de vulnerável.

REFERÊNCIAS

Galvão & Silva advocacia.Estupro de Vulnerável: Entenda como a lei se carateriza. Jusbrasil, 2022, Disponível em: jusbrasil.com.br. Acesso em 28/11/2023.

Ritto,Cecília.Por dentro da mente de um estuprador. Veja grupo abril, 2013, disponível em veja.abril.com.br. Acesso em 28/11/2023.

Lopes Aidar, Thaís. Tratamento para as vítimas de estupro. Terra Friday, 2022, Disponível em terra.com.br. Acesso em 28/11/2023

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos