Dez informações corretas sobre mandado de segurança cobradas no ano de 2023 — parte 01

01/12/2023 às 10:49
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (INSTITUTO CONSULPLAN — 2023 — CORE-RS — ADVOGADO)

Em 30 janeiro de 2014, foi realizado o bloqueio do valor de R$ 15.000,00 existente em conta salário da parte reclamada, para satisfação de crédito trabalhista. Considerando que o executado cogita manejar procedimento jurídico para desbloqueio do valor, É CORRETO AFIRMAR QUE o ato mais adequado para a situação, é a da impetração de mandado de segurança, pois o bloqueio ofende direito líquido e certo, visto que a norma vigente contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa.

INFORMAÇÃO 02 (FGV - 2023 - TJ-ES - JUIZ SUBSTITUTO)

No que se refere ao procedimento do mandado de segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE  a concessão da segurança poderá importar na declaração judicial da nulidade de atos estatais, podendo, ainda, ser dotada de eficácia condenatória que dê azo à futura instauração da fase de cumprimento de sentença.

INFORMAÇÃO 03 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PERFIL: ADVOCACIA)

Considerando as disposições legais relativas ao mandado de segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE não se concederá mandado de segurança contra as decisões judiciais transitadas em julgado.

INFORMAÇÃO 03 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PERFIL: ADVOCACIA)

Considerando as disposições legais relativas ao mandado de segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE caberá apelação contra a sentença que conceder ou denegar a segurança.

INFORMAÇÃO 05 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO)

Consoante os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), É CORRETO AFIRMAR QUE é cabível mandado de segurança na modalidade coletiva, quando impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

INFORMAÇÃO 06 (FEPESE - 2023 - PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

Conforme a Lei do Mandado de Segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE terá prioridade de julgamento o processo de mandado de segurança em que houver sido deferida medida liminar.

INFORMAÇÃO 07 (VUNESP - 2023 - CAMPREV - SP - PROCURADOR)

Conforme a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE ele constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

INFORMAÇÃO 08 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA)

É CORRETO AFIRMAR QUE considera-se coatora para fins de impetração de mandado de segurança a autoridade da qual tenha emanado a ordem para a prática do ato impugnado.

INFORMAÇÃO 09 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - ANALISTA DO CNMP – ÀREA: APOIO JURÍDICO – ESPECIALIDADE: DIREITO)

Com relação ao processo de execução, aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, É CORRETO AFIRMAR QUE o impetrante pode pedir desistência do mandado de segurança após o julgamento de mérito, mas antes do trânsito em julgado, sendo desnecessária a anuência da parte contrária para que ocorra sua homologação.

INFORMAÇÃO 10 (FUNDATEC - 2023 - PREFEITURA DE URUGUAIANA - RS - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

Ao proferir a sentença em Mandado de Segurança impetrado em relação a ato do Secretário da Educação do Município de Uruguaiana-RS o magistrado deixou de fixar condenação em sucumbenciais. Acerca do enunciado, É CORRETO AFIRMAR QUE a decisão, nesse ponto, é acertada, pois não é devida a condenação em honorários sucumbências em Mandado de Segurança.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos