Dez informações corretas sobre mandado de segurança — 03

04/12/2023 às 11:39
Leia nesta página:

INFORMAÇÃO 01 (OBJETIVA - 2023 - PREFEITURA DE JAGUARIAÍVA - PR - ADVOGADO)

Lúcia reuniu todos os documentos exigidos para matricular sua filha em uma creche municipal do seu bairro. Para a sua surpresa, o requerimento foi indeferido sem qualquer fundamentação pela diretora da creche. Considerando-se a ilegalidade do ato e também que os elementos constitutivos do seu direito decorrem de prova documental, É CORRETO AFIRMAR QUE a medida judicial cabível, é o Mandado de Segurança.

INFORMAÇÃO 02 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2023 - PREFEITURA DE LAVRAS - MG - ADVOGADO - CRAS/CREAS)*

O mandado de segurança é um instrumento cuja finalidade é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal de autoridade pública. Ele é considerado um remédio constitucional, estando previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição da República de 1988. Sobre o mandado de segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE cabe mandado de segurança contra ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada.

INFORMAÇÃO 03 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO)

Em relação ao mandado de segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE, em regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para conhecer de mandado de segurança impetrado contra decisão colegiada de tribunal de justiça.

INFORMAÇÃO 04 (FUNDATEC - 2023 - PREFEITURA DE NOVA SANTA RITA - RS - ADVOGADO)

Sobre o mandado de segurança, sua regulamentação pela Lei nº 12.016/2009 e entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, É CORRETO AFIRMAR QUE os representantes ou órgãos de partidos políticos se equiparam a autoridades públicas, para os efeitos da Lei núm. 12.016/2009.

INFORMAÇÃO 05 (FCM - 2023 - IF SUL - MG - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO)

Segundo a Constituição da República de 1988, É CORRETO AFIRMAR QUE conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

INFORMAÇÃO 06 (PROMUN - 2023 - CÂMARA DE ROSEIRA - SP - PROCURADOR JURÍDICO)

Referente ao Mandado de Segurança, É CORRETO AFIRMAR QUE deferida a medida liminar em Mandado de Segurança, o processo terá prioridade para julgamento.

 

INFORMAÇÃO 07 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)*

Acerca do mandado de segurança em temas ligados ao ofício da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), segundo a jurisprudência pacificada do STJ, É CORRETO AFIRMAR QUE é adequado utilizar o mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária.

INFORMAÇÃO 08 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)*

Acerca do mandado de segurança em temas ligados ao ofício da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), segundo a jurisprudência pacificada do STJ, É CORRETO AFIRMAR QUE o processamento e o julgamento de mandado de segurança contra ato do juizado especial de um município compete a turma recursal a que este estiver vinculado.

INFORMAÇÃO 09 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)*

Acerca do mandado de segurança em temas ligados ao ofício da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), segundo a jurisprudência pacificada do STJ, É CORRETO AFIRMAR QUE a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

INFORMAÇÃO 10 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)*

Acerca do mandado de segurança em temas ligados ao ofício da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), segundo a jurisprudência pacificada do STJ, É CORRETO AFIRMAR QUE é cabível impetrar mandado de segurança contra atos praticados em licitações promovidas por sociedades de economia mista ou empresas públicas.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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