Capa da publicação Racismo no Brasil e a proteção dos direitos humanos e constitucionais
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

Racismo no Brasil e a proteção dos direitos humanos e constitucionais

Exibindo página 2 de 2
17/01/2024 às 09:31

Resumo:


  • O artigo discute o direito antidiscriminatório no Brasil, focando no combate ao racismo e na promoção da inclusão racial, com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

  • Explora-se o racismo em suas diversas formas, como individual, institucional e estrutural, e a legislação brasileira e internacional relacionada aos direitos humanos e à igualdade racial.

  • Argumenta-se pela necessidade de aplicação efetiva dos direitos fundamentais e humanos, reforçando a legislação antirracista brasileira e a orientação jurisprudencial para erradicar condutas discriminatórias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No Brasil permanece uma estrutura de desigualdade sociorracial herdada do período escravocrata, que perdurou por quase 300 anos. Isso contribui para a consolidação de uma sociedade dividida por raças e classes, onde o acesso ao poder político, econômico e jurídico restou nas mãos de uma pequena parcela da população brasileira.

Essa divisão, que estrutura a sociedade brasileira, ocasiona barreiras intransponíveis aos grupos minoritários para acesso a oportunidades sociais e para a consolidação de direitos fundamentais, que deveriam ser efetivados na prática, e não apenas no campo normativo, a todas as pessoas, sem qualquer tipo de distinção, uma vez que inerentes aos direitos humanos.

Permanece no inconsciente coletivo da sociedade brasileira o racismo em suas variadas formas de manifestação, dirigido a determinados grupos historicamente excluídos do acesso a bens materiais. Esse racismo perpetua a desigualdade sociorracial ainda existente. Isso, seja através do racismo individual, institucional, estrutural, recreativo ou por outras formas de manifestação preconceituosas e discriminatórias.

Assim, adveio a Lei nº 7.716 de 1989, a qual tipificou como crime as condutas discriminatórias e racistas, a fim de prevenir e reprimir tais manifestações, que ferem frontalmente a orientação consolidada pelos direitos humanos, pelos princípios da igualdade, da tolerância, e da dignidade da pessoa humana.

Ante o todo exposto, constatamos a existência de uma legislação interna no Brasil de vedação ao racismo, à discriminação e ao preconceito, assim como a legislação internacional pautada nos direitos humanos. Soma-se à legislação antirracista, a forte orientação jurisprudencial consolidada pelos tribunais do país, que declaram com clareza solar o intuito do combate e da erradicação das diversas formas de condutas discriminatórias criminosas.

Dessa maneira, com o intuito de promovermos uma sociedade antirracista e, principalmente, agregadora, mais justa, solidária, e democrática, temos o dever jurídico, ético e moral de combater qualquer tentativa de ataque à democracia e à inclusão racial. Para tanto, deve prevalecer o respeito integral aos direitos humanos e fundamentais de todas as pessoas, sem qualquer distinção de raça, etnia, procedência nacional, ou qualquer outra forma de discriminação.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Lúcio. Les racines du racisme institutionnel. In : Almeida, Lúcio. (Org.). Racismo Institucional : o papel das instituições no combate ao racismo. Joinville: Clube dos Autores, pp. 27-42, 2022.

ALMEIDA, Sílvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.

BARRETO, Vicente de Paulo. Princípio da Tolerância. In TORRES, Ricardo L.; KATAOKA, Eduardo T.; GALDINO, Flavio (org). TORRES, Silvia F. (supervisora). Dicionário de Princípios Jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 1344-1352.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 02 nov. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.424. Paciente: Siegfried Ellwanger. Impetrante: Werner Cantalício João Becker. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator para acórdão: Min. Mauricio Correa. Brasília, 17.09.2003.

FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. Vol. I. 5 ed. São Paulo: Globo, 2008

FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. 40 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.

GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Preconceito e discriminação. 34 ed. São Paulo: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, 2004.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Paris, Dalloz, 1962, p. 190 apud MELLO, Celso A. B. de. O conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Pólen, 2019.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

ONU. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/port/1965%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20Internacional%20sobre%20a%20Elimina%C3%A7%C3%A3o%20de%20Todas%20as%20Formas%20de%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20Racial.%20Adoptada%20e%20aberta%20%C3%A0%20assinatura%20e%20ratifica%C3%A7%C3%A3o%20por%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20Assembleia%20Geral%202106%20(XX)%20de%2021%20de%20dezembro%20de%201965.pdf> Acesso em: 08 dez. 2023.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos> Acesso em: 02 nov. 2023.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Princípio da Dignidade Humana no Direito Constitucional. In TORRES, Ricardo L.; KATAOKA, Eduardo T.; GALDINO, Flavio (Org). TORRES, Silvia F. (Sup.). Dicionário de Princípios Jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 330 – 360.

SILVA, Katia Elenise Oliveira da. O papel do Direito Penal no enfrentamento da discriminação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SOUZA, Jessé. Como o racismo criou o Brasil. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2021.

SCHULLER, Ari Ricardo Avila. Racismo Virtual. In MARTINS, Felipe Antunez (Org). Estudos contemporâneos em ciências criminais. Curitiba: Appris, 2020, p. 227 – 242.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ari Ricardo Avila Schuller

Mestre em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa – Portugal. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal. Graduação em Direito. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ex-servidor da Marinha do Brasil e da Brigada Militar. Professor de Direito e de Criminologia. Experiência na área de Direito, com ênfase em Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Direito Penal Econômico e Execuções Criminais. Pesquisador nas áreas de Direito Fraterno, Sociologia do Constitucionalismo, Direito Antidiscriminatório, Relações Raciais e Ações Afirmativas. Membro do Coletivo da Igualdade Racial do Sindjus/RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHULLER, Ari Ricardo Avila. Racismo no Brasil e a proteção dos direitos humanos e constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7504, 17 jan. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107575. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos