Dez enunciados considerados corretos sobre controle de constitucionalidade em 2023

15/12/2023 às 18:01
Leia nesta página:

ENUNCIADO 01 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE a cláusula de reserva de plenário, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de uma norma somente pode ser feita pelo órgão competente e, em tese, pelo Tribunal Pleno. Portanto, é vedado aos órgãos fracionários do tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma norma em controle difuso. 

ENUNCIADO 02 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE SURUBIM - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE a partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante. 

ENUNCIADO 03 (QUADRIX - 2023 - CRM-TO - ADVOGADO)

Considerando a Constituição Federal de 1988, É CORRETO AFIRMAR QUE declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada a ciência ao órgão administrativo, para que se providencie a medida em trinta dias.

ENUNCIADO 04 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - TBG - ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ter como objeto omissões parciais do poder público.

ENUNCIADO 05 (QUADRIX - 2023 - CREFITO-7ª REGIÃO(BA E SE) - ASSESSOR(A) JURÍDICO)

Conforme a Constituição Federal de 1988,  É CORRETO AFIRMAR QUE a confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional, a mesa de assembleia legislativa e o partido político com representação no Congresso Nacional podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

ENUNCIADO 06 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

É CORRETO AFIRMAR QUE embora a finalidade da ação declaratória de constitucionalidade seja a obtenção de julgamento para afirmar a validade constitucional de uma norma, seu resultado pode ser a declaração de inconstitucionalidade desta, situação em que é juridicamente possível haver modulação dos efeitos do julgamento.

ENUNCIADO 07 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - ANALISTA DO CNMP – ÀREA: APOIO JURÍDICO – ESPECIALIDADE: DIREITO)

De acordo com a jurisprudência do STF, É CORRETO AFIRMAR QUE será inconstitucional lei estadual que impuser a concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, à custa de parcela da receita que ela aufira, com o objetivo de preservar mananciais hídricos. 

ENUNCIADO 08 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE: COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE)

De acordo com a jurisprudência do STF, É CORRETO AFIRMAR QUE não se submete ao controle jurisdicional a interpretação quanto ao sentido de normas meramente regimentais de qualquer das casas do Poder Legislativo.

ENUNCIADO 09 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE: DIREITO)

De acordo com a jurisprudência do STF no que tange a funções essenciais à justiça e aos Poderes Legislativo e Judiciário, É CORRETO AFIRMAR QUE a ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei.

ENUNCIADO 10 (CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE: DIREITO)

A respeito do Poder Judiciário, consideradas a CF e a jurisprudência do STF, É CORRETO AFIRMAR QUE os tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados, seja por meio da técnica da transposição, seja por meio de remissão.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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