Fiador ou Caução: Desvendando as Diferenças e Escolhendo a Melhor Opção

20/12/2023 às 17:32
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Ao alugar um imóvel, é comum a necessidade de solicitar ao locação ou apresentar ao locador garantias, a fim de assegurar o cumprimento do contrato de locação. Duas alternativas frequentes para tal são o fiador e a caução de aluguel. Ambos desempenham papéis cruciais na proteção dos interesses envolvidos, mas apresentam características distintas e adequam-se a diferentes situações.

Este artigo visa fornecer clareza sobre a estas 2 modalidades, elaborando as vantagens e desvantagens de cada uma.

Fiador

Um fiador é alguém que se compromete a assumir a responsabilidade financeira caso o locatário não cumpra suas obrigações contratuais.

Em situações onde, por exemplo, o locatário não pague o aluguel por vários meses consecutivos, o fiador – geralmente um familiar – torna-se legalmente responsável por essa dívida. Este assume o compromisso de arcar com o aluguel e outras despesas relacionadas ao imóvel na eventualidade de o locatário não o fazer.

A escolha de um fiador comprova, portanto, a capacidade financeira e responsabilidade do locatário. Contudo, ser um fiador implica uma significativa responsabilidade, já que essa pessoa compromete seus próprios recursos financeiros para garantir o contrato de locação.

Caução

A caução, por sua vez, consiste em uma quantia em dinheiro ou um bem de valor que o locatário deposita ao proprietário no início do contrato como garantia.

Funciona como uma reserva que o proprietário pode utilizar caso o locatário não pague o aluguel ou descumpra outras obrigações contratuais, como reparos em danos ao imóvel.

Essa garantia pode equivaler a um ou dois meses de aluguel, sendo o valor variável conforme as negociações e as leis locais.

Principais Diferenças

Ao comparar fiador e caução de aluguel, destacam-se algumas diferenças cruciais:

Natureza da Garantia

Fiador: A garantia é provida por uma pessoa (o fiador) que se torna responsável financeiramente pelo inquilino e é parte integrante do contrato.

Caução: A garantia é representada por uma quantia em dinheiro ou um bem de valor depositado pelo inquilino junto ao locador.

Responsabilidade Financeira

Fiador: Assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e outras despesas caso o inquilino falhe.

Caução: Funciona como um fundo de reserva para utilização pelo locador em caso de inadimplência.

Envolvimento de Terceiros

Fiador: Envolvimento de uma terceira pessoa, que, embora não utilize o imóvel, compromete-se a ajudar financeiramente.

Caução: Sem envolvimento de terceiros; é uma quantia depositada diretamente pelo inquilino.

Devolução do Valor

Fiador: Não há depósito em dinheiro, portanto, não há valor a ser devolvido, sendo a responsabilidade financeira acionada apenas em caso de inadimplência.

Caução: Valor em dinheiro a ser restituído ao inquilino ao final do contrato, desde que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas.

Vantagens e Desvantagens

Fiador: Útil para inquilinos com recursos financeiros limitados, mas pode ser desafiador encontrar alguém disposto a assumir tal responsabilidade.

Caução: Forma direta de fornecer garantia, demandando que o inquilino possua recursos financeiros para o depósito.

Devolução da Caução

A questão da devolução da caução gera frequentes dúvidas e conflitos.

No Brasil, ao optar pela caução como garantia, a quantia deve ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, desde que não haja danos significativos ao imóvel além do desgaste natural e que todas as obrigações contratuais tenham sido cumpridas. Essa devolução deve ser corrigida monetariamente, preservando seu valor real ao longo do tempo.

Para locadores, é essencial realizar uma vistoria detalhada do imóvel no início e término do contrato, podendo reter parte ou totalidade da caução em caso de danos não considerados desgaste natural.

Mas Afinal, Qual é Melhor? Fiador ou Caução?

Ambas as opções desempenham papéis cruciais na garantia de contratos de locação, e a escolha entre fiador e caução muitas vezes depende da situação financeira do inquilino e das preferências do locador.

A clareza nas regras relacionadas à caução no contrato de locação é crucial para evitar conflitos futuros.

Independentemente da escolha, o objetivo primordial é assegurar a proteção tanto do inquilino quanto do locador durante a vigência do contrato de aluguel.

Referências Legais

Lei Federal nº 8.245 (Lei do Inquilinato)

Lei Federal nº 10.406 (Código Civil)

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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