Dez enunciados considerados corretos sobre neoconstitucionalismo.

20/12/2023 às 16:49
Leia nesta página:

ENUNCIADO 01 (PGE-MS - 2016 - PGE-MS - PROCURADOR DO ESTADO)

Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo, É CORRETO AFIRMAR QUE se pode elencar: a ideia da eficácia irradiante em relação aos Poderes e aos particulares.

ENUNCIADO 02 (PGE-MS - 2016 - PGE-MS - PROCURADOR DO ESTADO)

Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo, É CORRETO AFIRMAR QUE se pode elencar: a garantia de condições mínimas de dignidade.

ENUNCIADO 03 (PGE-MS - 2016 - PGE-MS - PROCURADOR DO ESTADO)

Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo, É CORRETO AFIRMAR QUE se pode elencar: a carga axiológica da Constituição.

ENUNCIADO 04 (PGE-MS - 2016 - PGE-MS - PROCURADOR DO ESTADO)

Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo, É CORRETO AFIRMAR QUE se pode elencar: a normatividade da Constituição, centrada em sua imperatividade.

ENUNCIADO 05 (INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

É CORRETO AFIRMAR QUE segundo a doutrina, o Neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático Social de Direito.

ENUNCIADO 06 (INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

É CORRETO AFIRMAR QUE é uma característica do Neoconstitucionalismo, a positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais.

ENUNCIADO 07 (INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

É CORRETO AFIRMAR QUE é uma característica do Neoconstitucionalismo: inovações hermenêuticas.

ENUNCIADO 08 (INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

É CORRETO AFIRMAR QUE é uma característica do Neoconstitucionalismo, a densificação da força normativa do Estado.

ENUNCIADO 09 (INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

É CORRETO AFIRMAR QUE é uma característica do Neoconstitucionalismo, a onipresença dos princípios e das regras.

ENUNCIADO 10 (QUADRIX - 2021 - CRO-GO - ADVOGADO)

Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.  Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo. Internet: <http://www.abdconst.com.br> (com adaptações). Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, É CORRETO AFIRMAR QUE uma das marcas do neoconstitucionalismo é a busca por concretizar direitos fundamentais e, assim, implantar um Estado Democrático Social de Direito.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos