Dez enunciados considerados corretos sobre direito processual civil em 2023

26/12/2023 às 14:59
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ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, a ação de execução é um processo judicial que ocorre quando alguém não paga uma dívida que deve. O credor pode entrar na Justiça para exigir o pagamento e, caso o devedor não cumpra, o juiz pode autorizar a busca de bens ou valores do devedor para quitar a dívida.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, o recurso de apelação é usado contra sentenças, para devolução, ao Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, os procedimentos de jurisdição voluntária são regulados a partir do artigo 719 do Código de Processo Civil. Nesses procedimentos, os interessados procuram o judiciário para obter uma decisão que lhes interessa para a obtenção de um determinado bem da vida, sem que haja um litígio.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) foi uma das inovações trazidas pelo advento da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Tal incidente encontra-se disposto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil, tendo como principal objetivo unificar as decisões para processos que contenham a mesma questão de direito posta.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE o princípio da fungibilidade no Direito Processual Civil permite a substituição de um tipo de recurso por outro, desde que sejam observados os pressupostos de admissibilidade. Assim, caso uma parte interponha um recurso inadequado, o tribunal poderá aceitar a sua interposição, desde que se verifique a existência de erro escusável e não haja prejuízo à parte contrária.

ENUNCIADO 00 (QUADRIX - 2023 - PROCON-DF - ANALISTA DE ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIREITO E LEGISLAÇÃO)

Com base nas disposições do Código de Processo Civil, que versa sobre os limites nacionais da jurisdição e os limites da cooperação internacional, É CORRETO AFIRMAR QUE o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

Um acordo global firmado em Nova York é respaldado pela garantia pessoal de dois acionistas brasileiros sediados em São Paulo. Diante da execução iniciada no Brasil por inadimplência, os fiadores contestam a competência da justiça brasileira. No caso, É CORRETO AFIRMAR QUE a justiça brasileira é competente devido à residência dos devedores no país.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, os atos processuais podem ser praticados de qualquer forma, desde que atendam a sua finalidade essencial, conforme previsto no art. 188 do CPC/15.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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