Dez enunciados considerados corretos sobre responsabilidade civil.

26/12/2023 às 14:54
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ENUNCIADO 01 (FGV - 2015 - PREFEITURA DE CUIABÁ - MT - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - BACHAREL EM DIREITO)

Nos casos de responsabilidade civil baseada em atividades de risco, É CORRETO AFIRMAR QUE são considerados como causas adequadas para excluir o dever de indenizar, dentre outras, o fortuito externo e o fato exclusivo de terceiro.

ENUNCIADO 02 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2016 - PREFEITURA DE UBERABA - MG - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ANALISTA DE DIREITO)

Sobre a responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

ENUNCIADO 03 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2016 - PREFEITURA DE UBERABA - MG - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ANALISTA DE DIREITO)

Sobre a responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

ENUNCIADO 04 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2016 - PREFEITURA DE UBERABA - MG - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ANALISTA DE DIREITO)

Sobre a responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

ENUNCIADO 05 (FGV - 2021 - PREFEITURA DE PAULÍNIA - SP - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO)

Augusto trafegava com seu automóvel em baixa velocidade por sua vizinhança quando foi surpreendido por Lúcia, que atravessava a rua naquele momento. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atingiu Lúcia com o veículo, causando lesões em seu corpo e o perecimento de seu aparelho de telefonia celular. Após muitos meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais (perda do celular) e morais em face de Augusto. Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local. À luz do caso narrado, É CORRETO AFIRMAR QUE as alegações deduzidas por Augusto em defesa, se comprovadas, afetariam a análise do nexo causal, levando ao afastamento do dever de indenizar ou à redução da indenização.

ENUNCIADO 06 (FCC - 2018 - DPE-AP - DEFENSOR PÚBLICO)

Sobre responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE o incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.

ENUNCIADO 07 (FCC - 2018 - DPE-AP - DEFENSOR PÚBLICO)

Sobre responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.

ENUNCIADO 08(FCC - 2023 - MPE-PB - TÉCNICO MINISTERIAL - SEM ESPECIALIDADE)

Em relação à responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

ENUNCIADO 09 (FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS)

É CORRETO AFIRMAR QUE estão obrigados a reparação civil, exclusivamente pelo regime da responsabilidade subjetiva, aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a outrem.

ENUNCIADO 10 (CESPE - 2007 - TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - TRE)

A respeito da responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE exclui-se a responsabilidade objetiva nos casos em que não há nexo causal entre a atividade normalmente desenvolvida pelo autor e o dano, ou seja, quando a causa do dano decorre de culpa exclusiva da vítima, no fato de terceiro equiparável a força maior, ou caso fortuito.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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