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História do Direito Tributário: o Decreto nº 9.870/1888 e a regulamentação do imposto de indústrias e profissões.

Notas a propósito de uma arqueologia normativa do Imposto de Renda

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BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Regulamento nº 9.870, de 22 de fevereiro de 1888.

COSTA, Emília Viotti da, Da Monarquia à República- Momentos Decisivos, São Paulo: Editora da UNESP, 1999.

FAORO, Raymundo, Os Donos do Poder, Rio de Janeiro:Globo, 1987.

FURTADO, Celso Formação Econômica do Brasil, São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1977.

PRADO JÚNIOR, Caio, Formação do Brasil Contemporâneo, São Paulo: Brasiliense, 1986.

VIVEIROS DE CASTRO, Augusto Olympio, Tratado dos Impostos, Rio de Janeiro: Lammert, 1901.


Notas

  1. Estudos de Pós-Doutoramento na Universidade de Boston. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-São Paulo. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. Procurador da Fazenda Nacional.
  2. Decreto nº 9.870, de 22 de fevereiro de 1888, art. 27. As faltas previstas nos artigos antecedentes podem ser denunciadas às autoridades administrativas, cabendo aos denunciantes metade da multa.
  3. Cf. Raymundo Faoro, Os Donos do Poder, Rio de Janeiro:Globo, 1987, vol. II, p. 437.
  4. Cf. Caio Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo, São Paulo: Brasiliense, 1986, p. 301.
  5. Cf. Celso Furtado, Formação Econômica do Brasil, São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1977, pp. 123 e ss.
  6. Cf. Emília Viotti da Costa, Da Monarquia à República- Momentos Decisivos, São Paulo: Editora da UNESP, 1999, pp. 233 e ss.
  7. Augusto Olympio Viveiros de Castro, Tratado dos Impostos, Rio de Janeiro: Lammert, 1901, p. 343.
  8. Os textos normativos transcritos o são com atualização do modelo ortográfico, para melhor compreensão do leitor contemporâneo.
  9. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 1º.
  10. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 2º, caput.
  11. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 2º, § 1º.
  12. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 2º, § 2º.
  13. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 1º.
  14. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 2º.
  15. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 3º.
  16. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 4º.
  17. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 5º.
  18. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 6º.
  19. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 7º.
  20. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 8º.
  21. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 9º.
  22. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 10.
  23. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 11.
  24. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 5º, § 12.
  25. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 6º.
  26. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 7º, caput.
  27. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 7º, parágrafo único.
  28. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 8º, parágrafo único.
  29. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 9º.
  30. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 11.
  31. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 12.
  32. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 13.
  33. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 14.
  34. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 14, § 1º.
  35. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 15, caput.
  36. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 15, § 1º.
  37. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 15, § 2º.
  38. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 17.
  39. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 18, caput.
  40. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 18, § 1º.
  41. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 19, caput.
  42. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 19, parágrafo único.
  43. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 21.
  44. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 22, caput.
  45. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 22, parágrafo único.
  46. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 23.
  47. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 26.
  48. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 28.
  49. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 29, caput.
  50. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 29, 1º.
  51. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 29, 2º.
  52. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 29, 3º.
  53. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 30.
  54. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 31.
  55. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 33.
  56. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 34, caput.
  57. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 35, caput.
  58. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 35, 1º.
  59. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 35, 2º.
  60. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 35, § 1º.
  61. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 35, § 4º.
  62. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 36, caput.
  63. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 36, parágrafo único.
  64. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 40, caput.
  65. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 41.
  66. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 42.
  67. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 43.
  68. Regulamento nº 9.870, de 1888, art. 50.
  69. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela A, Primeira Classe.
  70. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela A, Segunda Classe.
  71. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela A, Terceira Classe.
  72. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela A, Quarta Classe.
  73. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela B.
  74. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela C.
  75. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela D.
  76. Regulamento nº 9.870, de 1888, Tabela E.
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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. História do Direito Tributário: o Decreto nº 9.870/1888 e a regulamentação do imposto de indústrias e profissões.: Notas a propósito de uma arqueologia normativa do Imposto de Renda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1634, 22 dez. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10784. Acesso em: 18 abr. 2024.

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