Princípio da Seletividade

15/01/2024 às 16:44
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O princípio da seletividade é uma importante diretriz na tributação de bens e serviços no Brasil, influenciando diretamente a definição das alíquotas de impostos. Essa abordagem adequará a tributação à essencialidade dos produtos, de modo a beneficiar bens mais necessários à população e aumentar a tributação sobre itens considerados supérfluos.

Conforme o princípio da seletividade, a alíquota de um imposto pode variar segundo a essencialidade do bem. Para produtos essenciais, como aqueles que compõem a cesta básica, a tributação será diminuta ou até mesmo zerada. Essa medida visa garantir maior acessibilidade a itens fundamentais para a subsistência da população, aliviando a carga tributária sobre produtos essenciais.

Por outro lado, bens de menor essencialidade, tidos como supérfluos, como cigarros e bebidas alcoólicas, serão submetidos a uma tributação maximizada. Essa estratégia aspira desencorajar o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou de menor necessidade, além de gerar receitas adicionais para o Estado.

Alguns estudiosos denominam o princípio da seletividade como "progressividade às avessas", destacando a variação das alíquotas de forma inversamente proporcional à importância social e à essencialidade dos produtos. Essa abordagem reflete a intenção de promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária, priorizando a tributação sobre bens menos essenciais.

É importante ressaltar que o princípio da seletividade é de aplicação obrigatória no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a aplicação desse princípio pode ser realizada consoante a essencialidade das mercadorias e serviços, proporcionando flexibilidade na tributação estadual.

Dessa forma, o princípio da seletividade desempenha um papel crucial na formulação de políticas tributárias, buscando conciliar a arrecadação de recursos para o Estado com a promoção da justiça fiscal e o estímulo ao consumo responsável.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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