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Suicídio assistido: pode o direito se valer do consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude para a defesa da dignidade da pessoa humana?

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Sobre as autoras
Beatriz Bullo Borges

Possui graduação em Direito pela Universidade Santa Cecília (2020), especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Santa Cecília (2021), em Direito do Consumidor pela Universidade Santa Cecília (2022) e em Direitos Humanos pela Universidade Focus (2022). Foi advogada (2020-2023) e atualmente é professora de Direito Penal Parte Geral, Direito Penal Parte Especial, Legislação Penal Especial e Ética Profissional da Faculdade de São Vicente (UNIBR) e professora de cursos preparatórios para concursos públicos, com ênfase em Direito Penal. Aprovada no concurso de Delegada da Polícia Civil do Estado de São Paulo (2023).

Bruna Louise de Godoy Macedo

Psicóloga Clínica e Hospitalar. Membro Fundador da Academia Brasileira de Bioética Clínica. Especialista em Psicologia Hospitalar. Especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental. Especialista em Cuidados Paliativos e Terapia da Dor. Graduanda em Direito.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES, Beatriz Bullo ; MACEDO, Bruna Louise Godoy. Suicídio assistido: pode o direito se valer do consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude para a defesa da dignidade da pessoa humana?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7513, 26 jan. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108124. Acesso em: 9 mai. 2024.

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