Capa da publicação Direitos do consumidor no carnaval
Capa: DepositPhotos

Direitos do consumidor no carnaval

Leia nesta página:

Em caso de transtornos em viagens e locações por temporada no Carnaval, consumidores têm direitos a exigir compensações e assistência.

 O Carnaval é celebrado como um dos maiores patrimônios culturais do País. A demanda por viagens e eventos é consideravelmente alta, nessa época do ano. Com isso, podem surgir também transtornos e ocasionais falhas na prestação dos serviços. Caso isso ocorra, quais os direitos dos consumidores?


Se a opção for locação por temporada, o que fazer? 

Começando pelas viagens, locação por temporada é uma opção bastante procurada pelos grupos de amigos e familiares, por conta de seu preço atrativo. Entretanto, algo muito comum de ocorrer é chegar ao local e não ser o mesmo ofertado, encontrar defeitos e danos, ou não poder usufruir de áreas de lazer comum, se o imóvel ficar em um condomínio, por exemplo. Por isso, importante verificar antecipadamente as condições da reserva, exigir o contrato de locação, para garantir que tudo o que foi acordado está sendo cumprido por parte do locador, verificar também e respeitar a capacidade de pessoas, estabelecida pelo locador. Esse pode ser um motivo para negarem a locação.

Vai de ônibus ou avião? Na rodoviária ou no aeroporto, em épocas de grandes demandas, como o Carnaval, ficamos mais propícios a sofrer com atrasos, cancelamentos e interrupções. Se o ônibus atrasar, e o atraso for maior que uma hora, o passageiro pode alternativamente exigir o abatimento proporcional da oferta ou ser remanejado para outra empresa.

Nas viagens aéreas, o que pode ocorrer por ser alta temporada é o overbooking - quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis. Em situações como essa, o passageiro fica também resguardado de seus direitos. A companhia deve acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino e reembolsar integralmente o valor pago, caso o consumidor opte em desistir da viagem. Se o voo seguinte demorar, a empresa deve prestar assistência e providenciar alimentação, telefonema e a depender do tempo de espera, hospedagem e transporte, que também vale para as viagens rodoviárias. Assim também, para atrasos e cancelamentos. Caso haja violação dos direitos garantidos, o consumidor poderá propor uma ação para reaver os danos causados.

Vale lembrar também se o consumidor adquiriu sua passagem aérea, mediante compra on-line e se arrependeu da compra, está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, no prazo de sete dias. Esse direito também se aplica para compras on-line de passagens rodoviárias. 


Vai aproveitar a folia nas ruas? Fique atento.

Falando agora em segurança, durante o período de Carnaval, em 2022 foram registrados 3.486 roubos e furtos de celulares no Estado de São Paulo. Os registros foram maiores ainda nos blocos que contavam com um grande público. Com isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon/SP), orienta aos foliões, desabilitarem a função de aproximação dos cartões de pagamento, para evitar possíveis golpes e para casos de perdas também. Se possível, desabilitar também os cartões dos aparelhos telefônicos.

Falando nesse assunto, podemos contar com o aplicativo Celular Seguro, que pode ser um grande aliado em eventos como esse, por comportarem um elevado número de pessoas, onde a segurança pode ficar comprometida. Esse aplicativo, funciona como um botão de emergência em casos de roubo, furto ou perda do celular. Ao acioná-lo fica impedido o acesso a aplicativos financeiros e dados pessoais. Outro recurso oferecido pelo aplicativo, é o cadastro de uma ou mais pessoas de confiança, que poderão fazer o registro de ocorrências.

Aproveite a folia atento aos cuidados necessários e aos seus direitos. Assim poderá ter um excelente Carnaval!

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Pedro Quagliato

Advogado no Quagliato Advogados, especialista em Direito do Consumidor

Ester Cordeiro

Estagiária no Quagliato Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos