Simbolismo constitucional e a Constituição Federal de 1988

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25/02/2024 às 09:50

Resumo:


  • A Constituição Federal de 1988, após 35 anos de vigência, é objeto de estudo para verificar se desempenha uma função normativa ou simbólica na sociedade brasileira.

  • Investiga-se a prevalência do simbolismo constitucional, analisando as abordagens de juristas e filósofos sobre a essência da constituição e os impactos práticos de uma função simbólica.

  • Conclui-se que a Constituição Federal de 1988 é afetada pelo simbolismo constitucional, desempenhando uma função meramente simbólica frente à realidade social e política do Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Na visualização da vigência da Constituição Federal que perdura há 35 anos, compreende-se que, em meio a tantas teorias, classificações e definições no estudo do direito constitucional brasileiro, é relevante estudar como realmente a CF tem desempenhado sua missão de reger o estado brasileiro, questionando uma possível atividade simbólica do seu texto, a partir da teoria da Constitucionalização Simbólica, propondo-se esta pesquisa para esse estudo. No entanto, a referida teoria fora ampliada para elaboração do chamado Simbolismo Constitucional, que seria o sistema constitucional que não atende ao que se compreende como essencial e definidor das cartas constitucionais.

O problema então resume-se em investigar se as abordagens doutrinarias e a realidade social demonstram que Lei Maior brasileira é afetada ou não por um simbolismo constitucional. Observou-se ao longo da pesquisa um passo a passo para atingir um objetivo final, e relevar se constituição brasileira desempenha uma função simbólica. Um extenso aparato teórico de grandes nomes como Ferdinand Lassalle, Karl Loeweinstein e Konrad Hesse foram apreciados, bem como montou-se em todo raciocínio para perceber os impactos que o simbolismo constitucional pode causar na sociedade. Em posse disso, tornou-se possível avançar nessa pesquisa e volta-se para realidade brasileira a fim de fazer uma conexão entre a Constituição Federal e as circunstâncias em que se encontra seus nacionais.

Após a análise de todos os dados, estatísticas e informações que tirem um enrijecimento teórico dessa pesquisa que busca respostas práticas, conclui-se que a Constituição Federal de 1988, em face de todas as disparidades dos seus princípios e preceitos norteadores em relação a comunidade nacional, todos os fatores sociais, jurídicos e políticos, desempenha função simbólica, e, portanto, é afetada pelo simbolismo constitucional.

Aqui, então, se alcança o objetivo final desse estudo. Em linhas gerais, aparenta ser um desfecho pessimista, mas encarar a realidade dos fatos é meio para toda e qualquer evolução. É possível que, em posse das conclusões deste estudo, instigue-se uma insatisfação com o atual cenário vivenciado, mas considera-se importante, acima de tudo, que provoque uma reflexão e conscientização no leitor, a fim de cada cidadão faça sua parte para contribuir para um Brasil melhor, e essa mensagem se espalhe e cause mais impactos, ainda que mínimos, mas que sejam capazes de modificar os padrões atuais e promover a ordem e o progresso.


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Sobre o autor
Gabriel Maciel

Bacharel em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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