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Combate à discriminação de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de consumo

28/02/2024 às 17:14

Resumo:

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  • O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento com impactos na comunicação, comportamento e interação social, variando amplamente em suas manifestações.

  • Apesar das leis de proteção, como a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a discriminação no mercado de consumo ainda é uma realidade.

  • Para combater a discriminação, é necessário um esforço conjunto de empresas, governo e sociedade civil, que inclui treinamento, políticas de inclusão e fiscalização do cumprimento das leis.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O combate à discriminação de pessoas com autismo no mercado de consumo exige ação conjunta para promover inclusão e justiça.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social das pessoas que o apresentam. Segundo American Psychiatric Association (APA, 2013), o autismo é caracterizado por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. O termo "Transtorno do Espectro do Autismo" (TEA) é frequentemente utilizado para abranger uma variedade de condições relacionadas, desde formas mais leves até formas mais graves do transtorno. (COLAÇO, 2018)

De acordo com Filipe, S.; Correia, C.; Vicente, M. (2018), o TEA engloba o Autismo Infantil (também conhecido como autismo clássico), a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação. Portanto, o autismo é um distúrbio complexo e variável, caracterizado por diferenças significativas no desenvolvimento e no funcionamento do indivíduo, afetando sua capacidade de interagir e se comunicar com o mundo ao seu redor.

O combate à discriminação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de consumo é uma questão fundamental para promover a inclusão social e garantir o exercício pleno dos direitos desses indivíduos. Apesar das garantias legais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, ainda existem desafios significativos que dificultam a participação equitativa dessas pessoas na sociedade.

A legislação brasileira oferece diversas proteções para pessoas com TEA, incluindo a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, a recente Lei nº 13.977/2020 estabeleceu a possibilidade de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), um documento que confere prioridade no atendimento e reforça a cidadania dessas pessoas. (BRASIL, 2020)

No entanto, apesar dessas medidas legais, a discriminação persiste no mercado de consumo, prejudicando o acesso de pessoas com TEA a bens e serviços. Para combater efetivamente essa discriminação, é necessário um esforço conjunto de diversos setores da sociedade, incluindo empresas, órgãos governamentais e a sociedade civil. (DE CASTRO; SERRANO, 2023).

As empresas devem adotar políticas de inclusão e acessibilidade que garantam que pessoas com TEA sejam atendidas de forma adequada e respeitosa. Isso pode incluir treinamento para funcionários, adaptação de espaços físicos e comunicação acessível. Além disso, é essencial promover a conscientização e a educação sobre o TEA, combatendo estereótipos e preconceitos que contribuem para a discriminação. Isso pode ser feito por meio de campanhas de sensibilização, programas educacionais e iniciativas de mídia. (VASCONCELOS, 2023).

É importante destacar que os órgãos governamentais fiscalizem o cumprimento das leis de proteção às pessoas com TEA e implementem políticas públicas que promovam sua inclusão e bem-estar. Isso pode incluir a criação de incentivos para empresas que adotam práticas inclusivas, bem como a garantia de acesso a serviços de saúde e educação de qualidade.

Por fim, conclui-se que, o combate à discriminação de pessoas com TEA no mercado de consumo requer uma abordagem abrangente e multifacetada, envolvendo ações tanto do setor privado quanto do público, com o objetivo de criar uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.


REFERÊNCIAS

American Psychiatric Association. (2013). Diagnostic and statistical manual of mental disorders (5th ed.). Arlington, VA: Author.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Lei nº 13.977, de 7 de janeiro de 2020. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

DE CASTRO, Tatiana Oliveira; SERRANO, Pablo Jiménez. Os Direitos Humanos e Fundamentais dos Portadores de TEA: TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Revista Direito & Consciência, v. 2, n. 3, 2023.

FILIPE, S.; CORREIA, C.; VICENTE, M. Transtorno do Espectro do Autismo: Perspetiva Histórica e Atual. Psilogos, 2018, 17(1), 49-61.

Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Discriminação contra pessoas com autismo poderá ser relatada disque denúncia. Disponível em: <https://site.mppr.mp.br/consumidor/Noticia/Discriminacao-contra-pessoas-com-autismo-podera-ser-relatada-disque-denuncia>. Acesso em: 31 jul. 2019.

VASCONCELOS, Anailda Fontenele et al. IMPLICAÇÕES HISTÓRICO-SOCIAIS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 15, n. 43, p. 221-243, 2023.

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Sobre o autor
Vitor Luiz de Andrade

- Professor Universitário em Direito; - Docente na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro - ELERJ; - Mentor Jurídico em Direito do Consumidor - Mestre em Desenvolvimento Local; - Pós-graduação Lato Sensu com Especialização em Advocacia Consumerista; - Advogado; ALERJ e VITOR ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Coordenador da Escola Superior da Advocacia - ESA Leopoldina; - Membro do BRASILCON - Membro do Grupo de Estudos Tutela de Dados Pessoais e Interpretação da Informação Institucional - CNPQ/UFF(2021); - Com mais de 5 anos de experiência em direito do Consumidor

Informações sobre o texto

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