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Vertentes do abolicionismo penal.

Um estilo livre de sociedade que contesta a trajetória do crime e a universalidade das leis e suas prisões

Resumo:


  • O artigo aborda o abolicionismo penal, questionando a trajetória do crime e das leis, com destaque para a perspectiva materialista de Marx.

  • Destaca-se a ideia de transformação social, citando exemplos do passado para defender a viabilidade do abolicionismo penal.

  • O artigo possui relevância sociológica ao propor debates sobre as vertentes apresentadas, as fases necessárias para concretização da proposta e o reflexo social dessa prática.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo de Thomas Mathiesen questiona a viabilidade do abolicionismo penal, destacando a visão materialista de Marx e criticando o sistema penal como forma de opressão pela classe dominante.

MATHIESEN, Thomas. A caminho do século XXI – abolição, um sonho impossível?. Verve, São Paulo, v. 4, p. 80-111, 2003. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/verve/article/view/4964>. Acesso em: 03 jun. 2019.


Fichamento

O artigo aborda o abolicionismo penal e sugere a possibilidade de uma sociedade livre que desafia a trajetória do crime, a universalidade das leis e suas prisões. Apresenta perspectivas de diversos ângulos de pensamento, destacando-se a vertente materialista sob a ótica de Marx. O Direito Penal é descrito como uma forma 'legal' e democrática de dominação da classe governante sobre os oprimidos, atuando como um mecanismo opressor que legitima a opressão estatal pelo poder Judiciário. Analisa a ideia do abolicionismo penal como uma teoria crítica e robusta do sistema punitivo legal, baseando-se na análise do cárcere, do combate ao crime e das formas de defesa do sistema penal, especialmente sob uma perspectiva ainda capitalista. Discorre sobre a teoria do "inacabado" e propõe a abolição do sistema penal.


Destaques relevantes.

"Porém, creio que a conclusão do “sonho impossível” é muito apressada. Em um trecho provocativo sobre as vitórias abolicionistas do passado, o criminologista alemão Sebastian Scheerer lembra-nos que “nunca houve uma transformação social significante na história que não tenha sido considerada irreal, estúpida ou utópica pela grande maioria dos especialistas, mesmo antes do impensável se tornar realidade”

A citação apresenta um paradigma utópico, expondo a tese do tema do artigo como um sonho possível, em comparação com acontecimentos relevantes do passado que também foram questionados para defender tal tese.

"A transformação pode ser descrita em termos mais precisos. Como Neil Postman enfatizou, na sua importante análise da televisão moderna, nós estamos no meio de uma transformação crucial da ênfase na mensagem escrita para a ênfase na imagem."

Em especial, traduz-se a ênfase na imagem para alertar sobre o falso e o realismo como uma representação utópica, onde tudo que se mostra na tela é considerado a realidade.

"A questão é que com o advento e a aceleração do desenvolvimento da televisão, entramos em algo que é equivalente a uma nova religião."

A citação evidencia a tentativa do autor de introduzir o novo, mostrando novas facetas da realidade e reafirmando que nem tudo inicialmente tachado como fracasso foi, de fato, um fiasco.


Relevância do artigo para a sociologia.

Em um breve e sucinto resumo da relevância sociológica deste artigo, destacam-se os pontos e as vertentes trazidas pelo autor para debate, os tópicos criados e as três fases em que ele dividiu sua proposta para que fosse concretizada com sucesso e não se tornasse utópica. Cabe, nesse sentido, à sociologia debater sobre o reflexo social que teríamos com essa prática.

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Sobre a autora
Annelise Correia Silva Guissoni Rebouços Fortunato

Bacharelada em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, inscrita na ordem dos advogados do Brasil seccional do Distrito Federal sob o número 1830E/DF, com 44 certificados Lato sensu em áreas diversas pela Fundação Gonçalves Ledo - FGL em conjunto com o extinto DF Digital em Recursos Humanos, Matemática e Contabilidade Financeira e Ética e o Juiz pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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