Capa da publicação Geopricing, geoblocking e medidas de proteção ao consumidor
Capa: OpenAI

O enfrentamento das práticas de geopricing e geoblocking no Brasil e as medidas de proteção e defesa do consumidor

25/03/2024 às 12:00
Leia nesta página:

Geopricing e geoblocking são práticas que aumentam preços ou restringem acesso a serviços conforme a localização geográfica do consumidor. Isso é legal no Brasil?

O geopricing e o geoblocking são práticas que têm gerado discussões no Brasil.

O geopricing refere-se à variação de preços de produtos e serviços de acordo com a localização geográfica do consumidor.

Já o geoblocking é a restrição de acesso a determinados conteúdos ou serviços online com base na localização do usuário.

No Brasil, ainda não há uma legislação específica que regulamente o geopricing e o geoblocking. No entanto, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam abordar essas questões. Um exemplo é o Projeto de Lei 5.921/2019, que visa proibir a prática de geopricing e geoblocking no país.

Além disso, os Procons têm atuado na defesa dos direitos dos consumidores em relação a essas práticas. Esses órgãos de defesa do consumidor têm recebido denúncias e aplicado sanções a empresas que adotam o geopricing e o geoblocking de forma abusiva ou discriminatória.

No âmbito judicial, já houve decisões que consideraram o geopricing e o geoblocking como práticas abusivas. Em alguns casos, empresas foram condenadas a pagar indenizações por danos morais aos consumidores afetados por essas práticas.

No entanto, é importante ressaltar que ainda há divergências e debates sobre a legalidade e os limites dessas práticas no Brasil. A discussão envolve questões como a liberdade contratual das empresas, a proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de uma regulamentação específica.

Portanto, embora ainda não haja uma previsão legislativa consolidada sobre o geopricing e o geoblocking no Brasil, é possível observar uma movimentação tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário e nos órgãos de defesa do consumidor para coibir abusos e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

Para garantir sua proteção e defesa como consumidor individual em relação ao geopricing e geoblocking, você pode adotar as seguintes medidas:

  1. Conheça seus direitos: Esteja ciente dos seus direitos como consumidor, como o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, o direito à não discriminação e o direito à proteção contra práticas abusivas.

  2. Pesquise e compare preços: Antes de realizar uma compra, pesquise e compare preços em diferentes lojas físicas e online. Isso pode ajudar a identificar possíveis discrepâncias de preços baseadas na sua localização geográfica.

  3. Denuncie práticas abusivas: Caso identifique situações de geopricing ou geoblocking abusivos, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles têm o poder de investigar e aplicar sanções às empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores.

  4. Registre evidências: Se possível, faça capturas de tela ou registre outras evidências que comprovem a prática de geopricing ou geoblocking abusivos. Isso pode ser útil caso você precise apresentar uma reclamação formal ou buscar reparação.

  5. Busque orientação jurídica: Se você se sentir prejudicado por práticas de geopricing ou geoblocking, considere buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e opções legais. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá ajudá-lo nesse processo.

Lembre-se de que a proteção e defesa do consumidor são direitos fundamentais, e é importante agir de forma consciente e assertiva para garantir que esses direitos sejam respeitados.

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Sobre o autor
Vitor Luiz de Andrade

- Professor Universitário em Direito; - Docente na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro - ELERJ; - Mentor Jurídico em Direito do Consumidor - Mestre em Desenvolvimento Local; - Pós-graduação Lato Sensu com Especialização em Advocacia Consumerista; - Advogado; ALERJ e VITOR ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Coordenador da Escola Superior da Advocacia - ESA Leopoldina; - Membro do BRASILCON - Membro do Grupo de Estudos Tutela de Dados Pessoais e Interpretação da Informação Institucional - CNPQ/UFF(2021); - Com mais de 5 anos de experiência em direito do Consumidor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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