Capa da publicação Proteção social nas zonas mineiras em Moçambique
Capa: Observatório do Carvão

Regime jurídico de protecção das comunidades locais das áreas de exploração mineira em Moçambique

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26/03/2024 às 15:07

Resumo:


  • O artigo aborda o Regime Jurídico de Proteção das Comunidades Locais em Áreas de Exploração Mineira em Moçambique.

  • Identifica os instrumentos legais de proteção dos direitos das comunidades nas zonas de exploração mineira a partir das constituições moçambicanas.

  • Aponta a problemática da observância dos direitos das comunidades nas zonas de reassentamento, destacando a fraca aplicação das normas de proteção.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. A Problemática de Observância dos Direitos das Comunidades nas Zonas de Reassentamento.

Na pesquisa feita por Frei (2021) nas áreas de reassentamentos, em particular, no distrito de Nacala-a-Velha e Moatize indica que as comunidades foram deslocadas das suas terras para locais distantes, sendo obrigadas a viver novos hábitos e costumes e condições desproporcionais em termos de tamanho e condições agroecológicas da terra; escassez ou falta de água potável assim como, serviços sociais, em particular, hospitais, segurança; falta de serviços económicos como mercados e bancos.

CasteL-Branco (2010) refere que no caso específico das comunidades das zonas de exploração do Distrito de Moatize, estas, o seu custo social tornou-se ainda mais alto, com a expropriação das suas terras. Isto é secundado, na pesquisa de Matos de; Medeiros (2012) que observam que nos reassentamentos promovidos por algumas empresas multinacionais, as comunidades foram reassentadas em espaços onde as condições mínimas de sobrevivência ainda estavam longe de serem as melhores.

Mosca; Selemane (2011) referem, por sua vez, que em relação ao reassentamento compulsório em Moatize, o mesmo foi contestado pelas comunidades abrangidas, visto que, as habitações convencionais ora disponibilizadas apresentavam-se na sua maioria piores do que as casas de construções precárias das comunidades deslocadas.

As observações dos diferentes pesquisadores citados a cima, são corroboradas por algumas organizações da Sociedade Civil como o CIP (2018) que indica que em algumas zonas de reassentamento da província de Tete, as comunidades reassentadas viviam em condições pouco dignas, visto que, “perderam as suas fontes de renda, a agricultura em terras férteis ao serem transferidas de uma região, que era de fácil acesso aos mercados e recursos, à sede do distrito, onde faziam os seus negócios, para zonas mais distantes, algumas delas áridas e desprovidas de água para o consumo humano .

Assim tendo em conta as constatações feitas, tanto por pesquisadores independentes como por via das organizações da sociedade civil, entendemos haver violação dos direitos das comunidades nas zonas de reassentamento, se tomarmos em conta que o artigo 4° do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Económicas, decreto n° 31/2012, de 8 de Agosto, e as alíneas a) e c) do ponto 3 da Política Nacional de Responsabilidade Social das Empresas, Resolução, n° 21/2014, de 16 de maio, estabelecem respectivamente que: na fixação das populações afectadas às novas zonas, deve observar-se o acesso aos meios de subsistência, serviços sociais e recursos disponíveis; a dignidade humana; estabilidade social e direito ao progresso. A não observância desses instrumentos que preconizam de forma clara os direitos das comunidades faz com que, o que era suposto trazer desenvolvimento para as comunidades esteja a transformar-se num empobrecimento total.

Concordamos com Lucas (2011) que afirma que as empresas multinacionais, são mais poderosas que o próprio Estado, o que faz com que suas regras sejam mais fortes e, por isso lhes permita explorar a terra e seus recursos, incluindo a mão-de obra, da forma que melhor lhes convém, para obtenção de maior lucro.


Conclusão

As principais conclusões a que o estudo chegou tendo em conta que o objectivo geral deste estudo era de identificar os instrumentos legais da protecção de direitos das comunidades produzidos no país à luz do direito interno e internacional são:

1. Em relação aos instrumentos legais de protecção de direitos das comunidades das zonas de exploração mineira à luz da legislação interna um o estudo revelou haver um conjunto de normas legais, que definem direitos para as comunidades das zonas abrangidas pela exploração mineira. Estes Direitos incluem entre outros o reassentamento condigno, que significa a garantia de infraestruturas habitacionais, sociais, económicas e de segurança assim como, de segurança alimentar, em particular a terra (fértil).

2. Em relação a protecção dos direitos das comunidades no quadro do regime da protecção dos recursos naturais em Moçambique, o estudo identificou bastante legislação, para todas as áreas de exploração desses Recursos desde Leis, Regulamentos, Políticas.

4. No que concerne a problemática de observância dos direitos das comunidades nas zonas de reassentamento, concluiu-se, com base nas pesquisas feitas haver pouca ou fraca observância desses direitos, principalmente nos processos e zonas de reassentamento.

Face a estas constatações, no que diz respeito a problemática da observância dos direitos das comunidades, nas zonas de reassentamento, o estudo tem como as seguintes sugestões:

  1. Que as Instituições de fiscalização da Lei reforcem a fiscalização e façam cumprir os direitos das comunidades;

  2. Que em todo processo de reassentamento, para além dos representantes do governo e das empresas, membros da sociedade civil e as próprias comunidades, sejam rigorosamente envolvidas;

  3. Que os mecanismos de comunicação e participação das comunidades, sejam cada vez mais melhorados.


Bibliografia

Legislação

  1. REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE. Comité Central da Frente de Libertação de Moçambique . Constituição da República Popular de Moçambique de 1975. Maputo, in Boletim da República I Série nº 1.

  2. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Assembleia da República. Constituição da República de Moçambique de 1990. Maputo, in Boletim da República, I Série.

  3. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Assembleia da República. Lei nº 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, Maputo, in Boletim da República I Série n ° 40, de 1 de Outubro.

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  4. _________________________Lei 10 /99 de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia, Maputo, in Boletim da República I Série n°27, de 7 de Julho.

  5. _________________Lei nº 20/97, de 1 de Outubro, Lei do Ambiente, Maputo, in Boletim da República I Série n°40, de 1 de Outubro.

  6. ________________Lei nº 1/2013 de 7 de Janeiro . disponível em: https://www.mef.gov.mz. acesso em 27/12/2023.

  7. _______________Lei nº 35/2014, de 31 de Dezembro, Lei da Revisão do Código Penal. in Boletim da República I Série nº 105, de 31 de Dezembro.

Doutrina

  1. BIHALE, Domingos (2016). Indústria Extractiva em Moçambique - Perspectivas para o desenvolvimento do país . disponível em: . acesso em 1/2/2024

  2. CASTEL-BRANCO, Carlos Nunes. Economia extractiva e desafios de industrialização em Moçambique . Maputo: Cadernos IESE, n°1. 2010.

  3. CIP (2018). Num contexto de crise das commodities Desafios de um país potencialmente rico em recursos minerais. Estabelecendo as bases para evitar a “maldição dos recursos” em Moçambique no novo “super-ciclo” dos preços das matérias-primas . Disponível em: https://cipomoz.org. acesso em 1/2/2024.

  4. FREI, Vanito Viriato Marcelino. Mineração e Formação Sócio Territorial do Moçambique Colonial. Revista ISSN 2176-9559, V. 12, n.23, 2021. disponível em: https://ojs.edu.br. Acesso em 18/3/2023

  5. LUCAS, Ana Glória. IESE (2011). Impactos sociais de exploração de minerais . O caso de D V L MBILD D A Vale Moçambique L.DA. disponível em: https://www.iese.ac.mz/~ieseacmz/lib/noticias/2011/JVunhjane ITIE Fev2011.pdf. acesso em 2/2/2023.

  6. MANUEL, Nélio. A exploração mineira e a expropriação das comunidades locais caso da Vale no distrito de Nacala-a-Velha, Moçambique disponível em: http://portal.amelica.org/ameli/journal/236/236987006/html/ acesso em 31/1/2024.

  1. MATOS DE, Elmer Agostinho Carlos de; MADEIROS Rosa Maria Vieira (2012). Exploração Mineira em Moatize, no Centro de Moçambique: Que Futuro Para as Comunidades Locais.

  2. MOSCA, João; SELEMANE, Tomás. El dorado Tete: os megaprojetos de mineração . Maputo: CEDIMA, 2011.


Lista de Abreviaturas

  • CADHP - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

  • CIP - Centro de Integridade Pública

  • CRM - Constituição da República de Moçambique

  • CRPM - Constituição da República Popular de Moçambique

  • DUDH - Declaração Universal dos Direitos do Homem

  • IESE - Instituto de Estudos Sociais e Económicos

  • WILSA - Women and Low in Southern Africa Research and Education Trust

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Sobre a autora
Celestina Moniz

Doutorada em Direito, pela Universidade Católica de Moçambique; Professora de Direito, na Universidade Licungo- Moçambique; Especialista em Direito de Tecnologias de Informação e Comunicação; Especialista em Direito Contencioso Administrativo; Empreendedora; Presidente da Associação Agrícola SA PHAMA; Filantrópica e Ativista Social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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