3. A Problemática de Observância dos Direitos das Comunidades nas Zonas de Reassentamento.
Na pesquisa feita por Frei (2021) nas áreas de reassentamentos, em particular, no distrito de Nacala-a-Velha e Moatize indica que as comunidades foram deslocadas das suas terras para locais distantes, sendo obrigadas a viver novos hábitos e costumes e condições desproporcionais em termos de tamanho e condições agroecológicas da terra; escassez ou falta de água potável assim como, serviços sociais, em particular, hospitais, segurança; falta de serviços económicos como mercados e bancos.
CasteL-Branco (2010) refere que no caso específico das comunidades das zonas de exploração do Distrito de Moatize, estas, o seu custo social tornou-se ainda mais alto, com a expropriação das suas terras. Isto é secundado, na pesquisa de Matos de; Medeiros (2012) que observam que nos reassentamentos promovidos por algumas empresas multinacionais, as comunidades foram reassentadas em espaços onde as condições mínimas de sobrevivência ainda estavam longe de serem as melhores.
Mosca; Selemane (2011) referem, por sua vez, que em relação ao reassentamento compulsório em Moatize, o mesmo foi contestado pelas comunidades abrangidas, visto que, as habitações convencionais ora disponibilizadas apresentavam-se na sua maioria piores do que as casas de construções precárias das comunidades deslocadas.
As observações dos diferentes pesquisadores citados a cima, são corroboradas por algumas organizações da Sociedade Civil como o CIP (2018) que indica que em algumas zonas de reassentamento da província de Tete, as comunidades reassentadas viviam em condições pouco dignas, visto que, “perderam as suas fontes de renda, a agricultura em terras férteis ao serem transferidas de uma região, que era de fácil acesso aos mercados e recursos, à sede do distrito, onde faziam os seus negócios, para zonas mais distantes, algumas delas áridas e desprovidas de água para o consumo humano .
Assim tendo em conta as constatações feitas, tanto por pesquisadores independentes como por via das organizações da sociedade civil, entendemos haver violação dos direitos das comunidades nas zonas de reassentamento, se tomarmos em conta que o artigo 4° do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Económicas, decreto n° 31/2012, de 8 de Agosto, e as alíneas a) e c) do ponto 3 da Política Nacional de Responsabilidade Social das Empresas, Resolução, n° 21/2014, de 16 de maio, estabelecem respectivamente que: na fixação das populações afectadas às novas zonas, deve observar-se o acesso aos meios de subsistência, serviços sociais e recursos disponíveis; a dignidade humana; estabilidade social e direito ao progresso. A não observância desses instrumentos que preconizam de forma clara os direitos das comunidades faz com que, o que era suposto trazer desenvolvimento para as comunidades esteja a transformar-se num empobrecimento total.
Concordamos com Lucas (2011) que afirma que as empresas multinacionais, são mais poderosas que o próprio Estado, o que faz com que suas regras sejam mais fortes e, por isso lhes permita explorar a terra e seus recursos, incluindo a mão-de obra, da forma que melhor lhes convém, para obtenção de maior lucro.
Conclusão
As principais conclusões a que o estudo chegou tendo em conta que o objectivo geral deste estudo era de identificar os instrumentos legais da protecção de direitos das comunidades produzidos no país à luz do direito interno e internacional são:
1. Em relação aos instrumentos legais de protecção de direitos das comunidades das zonas de exploração mineira à luz da legislação interna um o estudo revelou haver um conjunto de normas legais, que definem direitos para as comunidades das zonas abrangidas pela exploração mineira. Estes Direitos incluem entre outros o reassentamento condigno, que significa a garantia de infraestruturas habitacionais, sociais, económicas e de segurança assim como, de segurança alimentar, em particular a terra (fértil).
2. Em relação a protecção dos direitos das comunidades no quadro do regime da protecção dos recursos naturais em Moçambique, o estudo identificou bastante legislação, para todas as áreas de exploração desses Recursos desde Leis, Regulamentos, Políticas.
4. No que concerne a problemática de observância dos direitos das comunidades nas zonas de reassentamento, concluiu-se, com base nas pesquisas feitas haver pouca ou fraca observância desses direitos, principalmente nos processos e zonas de reassentamento.
Face a estas constatações, no que diz respeito a problemática da observância dos direitos das comunidades, nas zonas de reassentamento, o estudo tem como as seguintes sugestões:
Que as Instituições de fiscalização da Lei reforcem a fiscalização e façam cumprir os direitos das comunidades;
Que em todo processo de reassentamento, para além dos representantes do governo e das empresas, membros da sociedade civil e as próprias comunidades, sejam rigorosamente envolvidas;
Que os mecanismos de comunicação e participação das comunidades, sejam cada vez mais melhorados.
Bibliografia
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Doutrina
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Lista de Abreviaturas
CADHP - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
CIP - Centro de Integridade Pública
CRM - Constituição da República de Moçambique
CRPM - Constituição da República Popular de Moçambique
DUDH - Declaração Universal dos Direitos do Homem
IESE - Instituto de Estudos Sociais e Económicos
WILSA - Women and Low in Southern Africa Research and Education Trust