Nova era das apostas esportivas no Brasil

A regulamentação das ‘bets’

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 Por muitos anos o Brasil assistiu o mercado de apostas crescer em muitos países, inclusive dentro do País e manteve-se inerte. No final de 2023, com a aprovação da Lei 14.790/2023, finalmente o Brasil despertou para o lucrativo mundo das apostas esportivas. A nova lei prevê a tributação das empresas e dos apostadores, além de regras para a exploração do serviço, entre outros pontos.

Por ora, o cenário é positivo. Para os apostadores, inúmeros são os ganhos decorrentes da regulamentação, como segurança no mercado, maior proximidade com as casas de apostas, garantia de direitos e proteção de dados. Para as empresas, a regulamentação irá gerar maior competitividade no mercado, crescimento do setor no país, entre outros benefícios.

A normativa atrairá uma série de recursos antes não desfrutados pelo País. Com o ingresso das poderosas empresas de apostas no Brasil, serão gerados muitos empregos, renda e, sobretudo, receita para o Governo. A preocupação do setor é justamente a criação de um ambiente saudável e seguro para os apostadores brasileiros.

Um aspecto bastante favorável com a entrada das bets no País é a preocupação com o jogo responsável. Percebe-se uma grande atenção do setor quanto a publicidade e advertência do jogo consciente e saudável.

A intenção do legislador é de promover entretenimento. Apostar não deve ter o mesmo significado que investir. Nesse ponto a norma é clara quanto aos deveres dos provedores do mercado de apostas. É dever do provedor realizar campanhas publicitárias contra o vício em apostas, bem como monitorar e avaliar a atividade dos seus usuários, evitando que esses estejam utilizando o mercado de apostas como meio de obter lucros de forma profissional. Ainda, a fim de resguardar a saúde dos usuários, o governo estuda autorizar apenas o uso do PIX e de cartões de débito como meio de pagamento para as apostas. Tal medida visa prevenir o superendividamento dos apostadores.

Além disso, há uma atenção com a integridade das apostas e a prevenção de manipulação de resultados dos eventos esportivos. A respeito disso caberá um esforço do setor para educar os atletas dos riscos envolvidos com a manipulação dos resultados. Essa função será de responsabilidade dos clubes e federações, que deverão canalizar esforços e recursos a fim de enfatizar aos atletas os graves prejuízos das fraudes nos resultados.

Os atletas devem estar cientes das consequências de suas atitudes. Uma vez que cooperem para o resultado fraudulento serão punidos. Os jogadores poderão responder criminalmente pelos seus atos, além de manchar sua imagem, bem como a do seu clube.

Apesar de muitos visarem um mercado bilionário em ascensão, não será qualquer empresa que terá cacife para explorar o território brasileiro. Além das inúmeras responsabilidades exigidas, a legislação prevê a obtenção de uma licença que custará R$ 30 milhões para operar pelo prazo de cinco anos no País. Considerando os riscos que envolvem a exploração da atividade, o regulador espera que os interessados tenham comprometimento com a sociedade e não apenas com a lucratividade do mercado.

Em países já regulados, o cenário de apostas esportivas on-line é de sucesso. Para o Brasil a expectativa é a mesma. Essa regulamentação, além de trazer maior transparência ao mercado, será fundamental para garantir segurança aos apostadores e demais participantes desse ecossistema. Com a regulamentação teremos maior proteção dos direitos dos usuários, segurança jurídica para as empresas do setor e geração de receita. Além de gerar entretenimento, a intenção na exploração do mercado de apostas é de movimentar a economia brasileira.

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Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Ana Luísa Murback

Advogada e atua na área empresarial e consumerista do escritório Quagliato Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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