200 anos da primeira Constituição.

A primeira Constituição do Brasil: Carta Magna de 1824

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Em 1822, o Brasil se tornou independente, passou a ficar livre da submissão a Portugal, e passou a exercer seus direitos políticos-administrativos de forma soberana. Em 25 de março de 1824, o Brasil teve sua primeira Constituição Federal outorgada por D. Pedro I, tal carta vigorou até a Proclamação da República, em 1889. De tal modo, foi a constituição mais duradoura até o momento, vigorando por 65 anos. Um ano antes, em 1823 é reunida a Assembleia Constituinte no Rio de Janeiro, na abertura da assembleia declarou D. Pedro I ´´espero que a Constituição que façais, mereça a minha imperial aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e civilização do povo brasileiro". No mesmo ano, a Assembleia constituinte encarregada de elaborar a primeira constituição fora fechada, porque os constituintes não quiseram seguir os desejos expressos de D. Pedro I, diante disso, D. Pedro I outorgou a Carta Magna, de acordo com a sua vontade e garantindo-lhe amplos poderes.


Características da constituição de 1824

Na Carta Magna de 1824, teve quatros poderes: judiciário, legislativo, executivo e poder moderador.

  • Judiciário: os juízes eram nomeados pelo imperador, detinham cargos vitalícios, porém poderias serem exonerados pelo próprio imperador.

  • Legislativo: é na constituição de 1824 que é criada a Câmara dos deputados e o Senado Federal. Assim, o parlamento brasileiro já nasce com o sistema bicameral que vigora até hoje, os senados e deputados eram escolhidos de forma indireta.

  • Executivo: tal poder era exercido pelo imperador, que inclusive ele nomeava os presidentes (governadores) das províncias (estados federativos brasileiros).

  • Moderador: poder arbitrário usado pelo imperador (D. Pedro I)


Comparação

Fazendo uma comparação entre a primeira constituição e a última constituição de 1988 que vigora até hoje, é notável uma grande mudança. Por exemplo, a Carta de 1824 foi outorgada, já a atual foi promulgada. Inclusive, na CF/1988 há instrumentos para frear os poderes das autoridades constituídas, há mecanismos como o plebiscito, referendo e iniciativa popular.

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Sobre o autor
Carlos Daniel Targino da Silva

Correspondente Jurídico e Pesquisador

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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