Caso Daniel Alves: liberdade provisória e estupro

Resumo:


  • A liberdade provisória de Daniel Alves não substitui a pena de prisão.

  • O pagamento exigido pela justiça espanhola é para que ele aguarde em liberdade durante o processo de recursos.

  • A fiança não é uma multa e pode ser devolvida se todas as condições forem cumpridas e a pena for cumprida.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Recentemente, veículos de comunicação divulgaram que o ex-jogador Daniel Alves poderia ser libertado mediante o pagamento de cerca de 1 milhão de euros (equivalente a 5 milhões de reais). No entanto, muitos brasileiros, ao lerem apenas as manchetes, criticaram sem compreender o contexto completo do caso.

Daniel Alves foi condenado pela justiça espanhola a 4 anos e 6 meses de prisão por um caso de estupro ocorrido em Barcelona, em 2022. O Tribunal Espanhol aceitou o pedido da defesa para que ele aguardasse em liberdade a decisão final do processo mediante o pagamento de uma fiança. Esses pontos precisam ser esclarecidos:

1. A pena de Daniel Alves não está sendo substituída por uma multa.

2. O pagamento imposto pela justiça espanhola é para que o jogador aguarde em liberdade enquanto seus recursos são analisados. Após isso, ele poderá ser preso para cumprir a pena.

3. A fiança não é uma multa e provavelmente será devolvida se todas as medidas forem cumpridas e a pena for iniciada.

No Brasil, a liberdade provisória é regulamentada pelo Código de Processo Penal no Capítulo VI, que trata das medidas cautelares diversas da prisão. Especificamente, o art. 310, inc. III do CPP estabelece as condições em que o juiz pode conceder a liberdade provisória ao acusado.

Entretanto, o estupro é considerado um crime hediondo, não sujeito a fiança, art. 213 do CP c/c estabelecido pela CF/88, em seu art. 5, inc. XLIII, e pelo CPP, em seu art. 323, inc. II.

A jurisprudência brasileira concede liberdade provisória em alguns casos de estupro, isso ocorre se o juiz não fundamentar sua decisão no caso concreto. (STJ HC: XXXXX MG XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 11/02/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2020). A inclusão dessa informação é relevante para contextualizar a situação.

Além da prisão, o ex-jogador teve sua pena reduzida pelo pagamento de 150 mil euros (equivale a 815 mil reais) à vítima por danos morais e físicos. No Brasil, isso só seria possível se o crime não envolvesse violência ou grave ameaça.

É importante ressaltar que o Ministério Público da Espanha recorreu da decisão e que a liberdade provisória de Daniel Alves é apenas para aguardar os recursos do processo. Ele não ficará impune e ainda enfrentará as consequências de suas ações perante a justiça.

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Sobre o autor
Carlos Daniel Targino da Silva

Correspondente Jurídico e Pesquisador

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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