Caso Daniel Alves: liberdade provisória e estupro

Leia nesta página:

Recentemente, veículos de comunicação divulgaram que o ex-jogador Daniel Alves poderia ser libertado mediante o pagamento de cerca de 1 milhão de euros (equivalente a 5 milhões de reais). No entanto, muitos brasileiros, ao lerem apenas as manchetes, criticaram sem compreender o contexto completo do caso.

Daniel Alves foi condenado pela justiça espanhola a 4 anos e 6 meses de prisão por um caso de estupro ocorrido em Barcelona, em 2022. O Tribunal Espanhol aceitou o pedido da defesa para que ele aguardasse em liberdade a decisão final do processo mediante o pagamento de uma fiança. Esses pontos precisam ser esclarecidos:

1. A pena de Daniel Alves não está sendo substituída por uma multa.

2. O pagamento imposto pela justiça espanhola é para que o jogador aguarde em liberdade enquanto seus recursos são analisados. Após isso, ele poderá ser preso para cumprir a pena.

3. A fiança não é uma multa e provavelmente será devolvida se todas as medidas forem cumpridas e a pena for iniciada.

No Brasil, a liberdade provisória é regulamentada pelo Código de Processo Penal no Capítulo VI, que trata das medidas cautelares diversas da prisão. Especificamente, o art. 310, inc. III do CPP estabelece as condições em que o juiz pode conceder a liberdade provisória ao acusado.

Entretanto, o estupro é considerado um crime hediondo, não sujeito a fiança, art. 213 do CP c/c estabelecido pela CF/88, em seu art. 5, inc. XLIII, e pelo CPP, em seu art. 323, inc. II.

A jurisprudência brasileira concede liberdade provisória em alguns casos de estupro, isso ocorre se o juiz não fundamentar sua decisão no caso concreto. (STJ HC: XXXXX MG XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 11/02/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2020). A inclusão dessa informação é relevante para contextualizar a situação.

Além da prisão, o ex-jogador teve sua pena reduzida pelo pagamento de 150 mil euros (equivale a 815 mil reais) à vítima por danos morais e físicos. No Brasil, isso só seria possível se o crime não envolvesse violência ou grave ameaça.

É importante ressaltar que o Ministério Público da Espanha recorreu da decisão e que a liberdade provisória de Daniel Alves é apenas para aguardar os recursos do processo. Ele não ficará impune e ainda enfrentará as consequências de suas ações perante a justiça.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Daniel Targino da Silva

Correspondente Jurídico e Pesquisador

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos